TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-45.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado (s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO AGRAVADO: LUZINEIDE DA SILVA PEREIRA Advogado (s):YURI ALVES BASTOS ACORDÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. ART. 10 , III DA LEI Nº 9.656 /98. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. EXCLUSÃO TAXATIVA DA OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA CONFORME PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 192/2009 DA ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 428/2017 DA ANS. EXCLUSÃO DE “OUTRAS TÉCNICAS” DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA DO ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. PRECEDENTES DO STJ. PLANEJAMENTO FAMILIAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM A TÉCNICA DA FERTILIZAÇÃO IN VITRO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE CIDADÃ. PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO CASSADA. I - In casu o réu, ora agravante, interpôs o presente recurso de agravo de instrumento contra decisão que concedeu a antecipação de tutela para obrigar a recorrente, a custear no prazo de 5 dias corridos da decisão com todas as despesas decorrentes do procedimento de preservação de fertilidade da autora, por meio do procedimento de congelamento de óvulos, com utilização de ganodotrofinas recombinantes, inclusive, todos os medicamentos e exames necessários até a sua conclusão, a ser realizado em clínica de assistência reprodutiva, se a rede credenciada pela ré não dispusesse de outra clínica que realizasse o procedimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). II – Lei dos Planos de Saúde . Inseminação artificial excluída taxativamente da Resolução nº 192/2009 da Agência Nacional de Saúde. A fertilização in vitro não é procedimento de cobertura obrigatória, nos termos do art. 10 , III , da Lei 9.656 /98. Resolução Normativa nº 428/2017, que excluiu “outras técnicas” de reprodução assistida da obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde. II - Planejamento familiar. Resolução 192 da ANS – Agência Nacional de Saúde. Especificação do conceito com exclusão do procedimento de inseminação artificial. Planejamento familiar que não se confunde com a técnica da fertilização in vitro. Entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. III - E preciso salientar que a resolução citada não é contra legem, pois é a própria Lei 9.656 /98 quem exclui o procedimento de inseminação artificial, conforme já foi salientado, impondo-se ao caso uma leitura conjunta dos artigos citados. IV – Agravo Provido. Decisão cassada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de agravo de instrumento n. XXXXX-45.2020.8.05.0000, em que figuram como agravante AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e agravada LUZINEIDE DA SILVA PEREIRA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a unanimidade de votos em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. Salvador/BA, Sala das Sessões, de de 2020. PRESIDENTE DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA