Justica Lenta em Todos os documentos

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Modelos que citam Justica Lenta

  • Curatela

    Modelos • 26/04/2021 • Yasmin Cibele

    interditando não possui, neste momento, condições de saúde para gerir a sua vida, pois o quadro que apresenta registra pequenas evoluções a cada dia, o que configura uma recuperação demasiadamente estendida e lenta... Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito... Desse modo, a Autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, motivo pelo qual exerce neste ato o direito constitucionalmente assegurado à assistência jurídica integral e gratuita

  • Mandado de Segurança para análise de requerimento administrativo

    Modelos • 30/01/2020 • Matheus Zurita

    Já se disse certa feita que justiça lenta não é justiça. Ideia que não se aplica apenas aos processos judiciais, mas a toda e qualquer resposta que penda de julgamento pelo Poder Público... concessão ora requerida; g) Protesta, ainda, por todos os meios de prova em direito admitidos e pela condenação do impetrado nas custas judiciais e demais cominações de estilo; h) Requer a concessão da Justiça

  • VPL - visita periódica ao lar ou visita periódica à família

    Modelos • 05/08/2023 • João Paulo Françose

    Aplicar a “fórmula” sem levar em conta que a apenada, há muito tempo tem uma convivência familiar e que esta família aguarda ansiosamente pela primeira visita ao lar e não fazer justiça... Não raro vemos que se fala da necessidade de a ressocialização ser feita de forma gradual e lenta, de forma que o apenado possa demonstrar ao Juízo e a sociedade que é merecedor de credibilidade

Peças Processuais que citam Justica Lenta

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Injúria - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0228 em 09/04/2022 • TJSP

    Tel , Email: Justiça lenta não é justiça, Justiça parada é injustiça, já que... Tel , Email: Justiça lenta não é justiça, Justiça parada é injustiça, já que beneficia apenas ao infrator... Tel , Email: Justiça lenta não é justiça, Justiça parada é injustiça, já que beneficia apenas ao infrator. saúde mental à época

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Transferência - Execução da Pena - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0496 em 02/06/2022 • TJSP

    Tel , Email: Justiça lenta não é justiça, Justiça parada é injustiça, já que beneficia apenas ao infrator... Tel , Email: J ustiça lenta não é justiça, Justiça parada é injustiça, já que beneficia apenas ao infrator... Tel , Email: J ustiça lenta não é justiça, Justiça parada é injustiça, já que beneficia apenas ao infrator

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Regime Inicial - Execução da Pena - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0154 em 18/09/2023 • TJSP

    seu favor, visto que desconhece o norte numérico liquidado que é o parâmetro inicial para qualquer discussão jurídica na Execução e, a demora na vinda da Liquidação, que deveria ser imediata, torna lenta... A Resolução 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça, no artigo 5º, caput , disciplina a seguinte instrução: "Art. 5º Autuada a guia de recolhimento no juízo de execução, imediatamente deverá ser providenciado... Juízo, a juntada do Cálculo de Liquidação de Pena, com urgência, com fulcro no art. 5º, caput , da Resolução 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça, c.c o art. 5º , LXXVIII , da Constituição Federal

Jurisprudência que cita Justica Lenta

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010026

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. A recorrida, conforme demonstra mídia em áudio constante dos autos, gravada à revelia da recorrida, manifestou sua intenção de demitir o reclamante, segundo razões que lhe pareceram caracterizadoras da rescisão por justo motivo (faltas injustificadas reiteradas, atrasos, etc.), exteriorizando seus pensamentos na conversa tida com o reclamante, em relação a essa Justiça Especializada, de forma crítica, porém, calma, concatenada e civilizada, tendo expressado nada mais que a sua percepção pessoal, consubstanciada na livre manifestação do pensamento (justiça lenta, excessivamente protetiva e ineficaz), direito este gravado de inalienabilidade, constitucionalmente garantido. Ademais, ainda que esta Justiça Especializada houvesse sido vilipendiada pela recorrida, o que não ocorreu, tal fato não ensejaria a sua condenação, visto que, para configuração do alegado dano moral sob suas várias facetas, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC , deveria haver provas nos autos no tocante à violação dos direitos de personalidade do trabalhador, e não da Justiça do Trabalho. O direito à livre manifestação do pensamento, qualificado por sua natureza essencialmente constitucional, abarca o direito de opinar e de criticar, ainda que de modo veemente. Recurso ordinário improvido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EFETIVIDADE. PARÂMETROS. DESNECESSIDADE DE ADVERTÊNCIA PRÉVIA. ELEMENTO SUBJETIVO. DIREITO DE RECORRER. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÕES. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. FIXAÇÃO. PERCENTUAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1- Diante da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, será fixada multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774 do CPC ). 2- A multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça (contempt of court) visa dar efetividade ao comando judicial e garantir o cumprimento do direito material do credor, além de rechaçar expedientes que ensejam tumulto à marcha feito e conduta de deslealdade processual praticada pelo executado. 3- Não há necessidade de prévia advertência do devedor de que sua conduta constitui ato atentatório à dignidade da justiça. 4- Para fins de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor. 5- O cabimento da aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça está subordinado à existência do elemento subjetivo das hipóteses autorizadoras. 6- Não constitui litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça o exercício do direito de recorrer, ainda que os recursos cabíveis interpostos contenham argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 7- Necessária observância da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, cujo percentual está limitado a 20 % (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo e sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 744 , parágrafo único, do CPC ). 8- Na presente hipótese, verifica-se que a ação de conhecimento e os embargos à execução foram ajuizados ambos no ano de 2003. 9- Não se afigura razoável a pendência de processo de execução, com título líquido, certo e exigível, por 18 (dezoito) anos sem solução, sob pena de afronta ao princípio da eficácia da jurisdição. 10- Entretanto, não se vislumbra conduta da executada/embargante, ora agravante, que evidencie intuito protelatório, não se mostrando razoável a imposição da penalidade. 11- Não há prova de que a executada/embargante, ora agravante, tenha atuado no feito com o escopo de frustrar o processo de execução. 12- Em relação à não configuração de litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça em virtude do exercício do direito de recorrer, tem-se que foram inúmeros os recursos cabíveis interpostos por ambas as partes, tanto na ação de conhecimento como nos embargos à execução. 13- As diversas impugnações ao laudo pericial, por si só, não são suficientes para reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, evidenciando regular exercício do contraditório e da ampla defesa. 14- Afastamento da multa imposta à executada/embargante, ora agravante. 15- Ainda que admitida a manutenção da penalidade imposta, impunha-se a redução de seu percentual 16- Levando-se em conta que foi a primeira multa imposta à executada/embargante, ora agravante, a fixação em seu patamar máximo de 20% (vinte por cento) do crédito exequendo mostra-se excessiva, deixando de observar a proporcionalidade e da razoabilidade. 17- Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20018190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 37 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    " MONITÓRIA. DIREITOS EVIDENTES. CELERIDADE. CUSTO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PROVA ESCRITA. LIQUIDEZ. EXIBILIDADE. CARACTERÍSTICAS DIFERENCIADAS. FASE DE COGNIÇÃO PRÉVIA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO PARA A FASE DE EMBARGOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. 1. Uma justiça lenta é fonte de desestímulo para o cidadão recorrer à justiça, propiciando a chamada litigiosidade contida. 2. O procedimento monitório visa evitar o custo do procedimento ordinário, criando medidas de tutela imediata para os direitos evidentes. 3. Na fase prévia de cognição sumária do procedimento monitório, cabe ao julgador o juízo de valoração da prova escrita juntada pelo autor. 4. O documento deve comprovar um crédito líquida e exigível. 5.. Ao reconhecer como hábil a prova exibida pelo autor para instruir a ação munitória, o juíz emite decisão de mérito, que importa no reconhecimento do crédito. 6. O mandado monitório, é, portanto, uma sentença condicional, com forma de despacho ou de decisão interlocutória. 7. Os embargos monitórios suspendem a eficácia do mandado de pagamento. 8. A solução que o credor espera do devedor é o cumprimento da sua obrigação, com o pagamento. 9. Rejeitados os embargos monitórios, o mandado executório subsiste com sua eficácia. 10. A desconsideração da personalidade jurídica, reiteradamente aplicada pela jurisprudência de nossos tribunais, visa alcançar o verdadeiro responsável pelos danos, como se a pessoa jurídica não existisse. 11. Provimento do recurso. Rejeição dos embargos monitórios. Constituição do título executivo."

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