Lei no 5584 de 26 de Junho de 1970 em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Diários Oficiais que citam Lei no 5584 de 26 de Junho de 1970

  • TRT-15 04/12/2023 - Pág. 7323 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 03/12/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Destarte, a teor do § 4º do artigo 2º da Lei. 5.584 de 26/06/1970, incabível a interposição de recurso, eis que a ação ou as razões recursais não versam sobre matéria constitucional... Destarte, a teor do § 4º do artigo 2º da Lei. 5.584 de 26/06/1970, incabível a interposição de recurso, eis que a ação ou as razões recursais não versam sobre matéria constitucional... Destarte, a teor do § 4º do artigo 2º da Lei. 5.584 de 26/06/1970, incabível a interposição de recurso, eis que a ação ou as razões recursais não versam sobre matéria constitucional

  • TRT-10 11/03/2024 - Pág. 181 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    Diários Oficiais • 10/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    de 26-06-1970 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo"... de 26-06-1970 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo."... INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2º , § 4º , DA LEI Nº 5.584 /70

  • TRT-12 14/07/2023 - Pág. 951 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 13/07/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    O art. 2º , § 4º , da Lei n. 5584 , de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo... O art. 2º , § 4º , da Lei n. 5584 , de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo." (Súmula nº 356 do TST)... Por outro lado, não se verifica, in casu, a exceção prevista no parágrafo 4º, parte inicial, do artigo 2º , da Lei nº 5584 /70. Nesse passo, invoco o precedente dessa E. Corte Regional (Ac. 1ª

Jurisprudência que cita Lei no 5584 de 26 de Junho de 1970

  • TST - XXXXX20155090652

    Jurisprudência • Decisão • 

    O Termo Aditivo ao ACT de 1969 (de 26 de junho de 1970), na sua cláusula 3.ª, incluiu no capítulo dos" Direitos dos Empregados "do ACT de 19.09.1969, a seguinte disposição: (...)... O Termo Aditivo ao ACT de 1969 (de 26 de junho de 1970), na sua cláusula 3.ª, incluiu no capítulo dos" Direitos dos Empregados "do ACT de 19.09.1969, a seguinte disposição: (...)... Assim, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula n.º 219 do TST, o preenchimento dos requisitos da Lei n.º 5.584 /70 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios

  • TRT-6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX PE 2006.231.06.01.9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Nos termos da Lei nº 5.584 de 26 de junho de 1970, a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho está condicionada à percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou situação econômica que não permita à parte demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Portanto, conclui-se que os benefícios da justiça gratuita não podem ser dirigidos a pessoa jurídica. Agravo improvido.

  • TRT-1 - Embargos de Declaração: ED XXXXX20065010342 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de declaração do Sindicato Autor - Sanada a Omissão, para incluir na parte dispositiva o provimento dos Honorários Advocatícios, com fulcro no artigo 16, da Lei N. 5.584, de 26 de junho de 1970, c/c o inciso V, da Súmula 219 , do C. TST, a verba honorária na base de 15% (quinze por cento) do valor total e final da condenação; que reverterá em favor do Sindicato Assistente, por meio de pagamento em apartado e alvará em nome do próprio Sindicato que presta assistência aos subistituídos, imprimindo efeito modificativo no texto da conclusão e na parte dispositiva do julgado.

Peças Processuais que citam Lei no 5584 de 26 de Junho de 1970

  • Manifestação - TRT1 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra MJ Cargas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.5.01.0081 em 17/08/2023 • TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    (Redação dada pela Lei nº 5.584 , de 26.6.1970) § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor... (Redação dada pela Lei nº 5.584 , de 26.6.1970) § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação... (Redação dada pela Lei nº 5.584 , de 26.6.1970) § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de

  • Manifestação - TRT1 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Ap - contra MJ Cargas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.5.01.0081 em 17/08/2023 • TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    (Redação dada pela Lei nº 5.584 , de 26.6.1970) § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor... (Redação dada pela Lei nº 5.584 , de 26.6.1970) § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação... (Redação dada pela Lei nº 5.584 , de 26.6.1970) § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de

  • Recurso - TRT3 - Ação Atos Executórios - Cartprecciv - contra Mapa Construtora

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.03.0096 em 14/09/2023 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Unaí

    (Redação dada pela Lei nº 5.584 , de 26.6.1970) § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor... (Redação dada pela Lei nº 5.584 , de 26.6.1970) § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação... (Redação dada pela Lei nº 5.584 , de 26.6.1970) § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de

DoutrinaCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...