Leitura de Memoriais na Tribuna em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Leitura de Memoriais na Tribuna

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Configura-se a preclusão consumativa quando a parte deixa de suscitar a matéria no momento adequado, in casu, nas razões de apelação, e o faz tão somente em momento posterior. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "os memoriais e a sustentação oral não ampliam o efeito devolutivo do recurso de apelação interposto" (AgRg no AREsp XXXXX/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik , Quinta Turma, julgado em 1º/12/2020, DJe de 3/12/2020). 3. O Tribunal de origem, à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, reconheceu a identidade dos pedidos e causas de pedir formulados nas ações propostas pela parte, conclusão esta que somente poderia ser afastada por meio do reexame fático-probatório constante dos autos, inviável em sede de recurso especial pelo óbice estampado na Súmula do STJ. 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de explicitar os motivos pelos quais a decisão recorrida deve ser reformada, de modo que cabia à parte, quanto à incidência da Súmula 283 do STF, no bojo do agravo interno, proceder ao cotejo entre as razões recursais do apelo nobre e o acórdão para infirmar a conclusão adotada na decisão agravada e demonstrar o efetivo combate ao fundamento utilizado pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. JULGAMENTO ADIADO E RETOMADO POR JUIZ CONVOCADO. RENOVAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 609 E 619 DO CPP . INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO DE MERCADORIA PROIBIDA. CONTRABANDO. TIPICIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ERRO DE TIPO. REEXAME DE PROVA. RESPONSABILIDADE PENAL. REEXAME DE PROVA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste nulidade se o julgamento é adiado e retomado por Juiz Convocado que não esteve presente na leitura do relatório e sustentação oral mas que analisou as notas taquigráficas e refutou no seu voto todas as questões suscitadas em tribuna e declarou sua aptidão para julgar. 2. Não há violação dos artigos 381 e 619 do Código de Processo Penal se o Tribunal a quo decide todas as questões suscitadas e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 3. Não se conhece do recurso especial na parte em que não impugna o fundamento do acórdão recorrido, de que as elementares relativas à "introdução clandestina" e "importação fraudulenta" estão associadas ao crime de descaminho, sendo inaplicáveis ao crime de contrabando próprio (depósito de mercadoria proibida). Súmula 283 /STF. 4. Se as instâncias ordinárias, soberanas no exame das provas, afirmam que não houve erro sobre a natureza proibida da mercadoria porque o recorrente tinha ciência da interdição legal das máquinas caça-níqueis, vale dizer, porque o recorrente tinha ciência que o produto em depósito constitui mercadoria proibida pela lei brasileira (e portanto fruto de contrabando próprio), não cabe a esta Corte, que não constitui instância revisora, alterar os pressupostos fáticos tomados no julgamento por meio do reexame de prova. Súmula 7 /STJ. 5. Assentado o acórdão recorrido com base nas provas dos autos na conclusão de que o recorrente agiu na qualidade de locador e locatário das máquinas tendo pleno domínio do fato, e fundada a insurgência especial com base na prova testemunhal na alegação de que recorrente era apenas sócio capitalista e não administrou a empresa nem formal nem informalmente, tem-se que o deslinde da questão, tal como posta no recurso especial, demandaria o reexame do acervo fático probatório. 6. A falta de exame no acórdão recorrido da questão relativa ao ônus da prova impede o conhecimento do recurso especial relativamente a tanto em razão da ausência de prequestionamento, ensejando a incidência do Enunciado nº 211 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 7. Recurso improvido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA PROFERIDA SEM APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O impetrante busca a anulação da sentença condenatória, sob o argumento de que o réu foi condenado sem apresentação das alegações finais. 3. O juiz sentenciante indeferiu do pedido da defesa, de dilação do prazo, por mais 5 (cinco) dias, para apresentação dos memoriais, em face da dificuldade de envio de peça volumosa via fax. 4. A prolação da sentença condenatória sem que fosse oportunizada a apresentação de argumentações finais pela defesa é causa de nulidade por afronta à ampla defesa e ao contraditório. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de anular a sentença, abrindo prazo para que a defesa apresente as alegações finais.

Diários Oficiais que citam Leitura de Memoriais na Tribuna

  • DOM-UBERA 22/12/2023 - Pág. 68 - Diário Oficial do Município de Uberaba

    Diários Oficiais • 21/12/2023 • Diário Oficial do Município de Uberaba

    Assunto: “Divulgar ao Legislativo e para a população de Uberaba o Projeto Requalificação do Memorial Chico Xavier”... Leitura da mensagem ecumênica: “Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã... DEMAIS INDICAÇÕES: Não houve.Tribuna Livre: Convidados do Vereador Fernando Mendes das Chagas - Cássio Luís Facure - Presidente da Fundação Cultural de Uberaba - Carlos Vitor Silveira de Souza - Chefe

  • TRT-15 30/08/2023 - Pág. 2327 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 29/08/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    No mais, em relação aos memoriais apresentados pela reclamada (Id. 8bb6107), as razões concernentes ao apelo já estão no corpo do mesmo entranhadas, permitindo-se sua eventual reiteração em tribuna... Não conheço, portanto, dos memoriais... A reclamada apresenta memoriais (Id. 8bb6107). É o relatório

  • DJMT 22/05/2023 - Pág. 3 - Caderno Administrativo do Poder Judiciário - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 21/05/2023 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – ÓRGÃO ESPECIAL – APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA REGIMENTAL – ALTERAÇÃO DO § 14 DO ART. 93 – SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO “SENDO VEDADA A LEITURA DE MEMORIAIS” – ART. 5º , LV... Supressão parcial da redação dada ao § 14 do art. 93 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, especificamente do texto: “(...), sendo vedada a leitura de memoriais”... Não é recomendável que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso estabeleça limites para o pleno exercício da advocacia durante a sustentação oral, vedando-se a leitura de memoriais

Peças Processuais que citam Leitura de Memoriais na Tribuna

  • Memoriais - TRT2 - Ação Contratuais - Ap - contra Fiber System Instalacao e Manutencao EIRELI, America NET e Engetiz Representacao Comercial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.02.0052 em 02/12/2020 • TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo

    II - DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARES Conforme nota-se da leitura da sentença de 01º grau, o Juízo a quo reconheceu a validade dos cartões de ponto apresentados pelas Reclamadas... RECLAMAÇÃO TRABALHISTA , proposta por , vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a sessão de julgamento designada para o dia 03/12/2020 às 13:00, apresentar os seguintes MEMORIAIS... Nobres Julgadores, é cediço o entendimento majoritário deste Tribuna l da aplicabilidade do artigo 791-A da CLT , sendo certo que deixar de aplica-lo aos Reclamantes é de extrema injustiça, visto que os

  • Petição - TJDF - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0016 em 21/09/2023 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    Desse modo, invoca-se a grata satisfação de ocupar a tribuna por e poder cooperar para a leitura criteriosa dos fatos, mediante acompanhamento do julgamento e realização de sustentação oral, requerendo... As partes serão intimadas do julgamento eletrônico e poderão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar memoriais ou objeção à forma de julgamento. Parágrafo único

  • Petição - TJDF - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Embargos de Declaração (Cível) - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.07.0016 em 21/09/2023 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    Desse modo, invoca-se a grata satisfação de ocupar a tribuna por e poder cooperar para a leitura criteriosa dos fatos, mediante acompanhamento do julgamento e realização de sustentação oral, requerendo... As partes serão intimadas do julgamento eletrônico e poderão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar memoriais ou objeção à forma de julgamento. Parágrafo único

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