TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999 XXXXX-02.2021.4.04.9999
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. REQUISITOS LEGAIS. PRAZO DE 120 DIAS. NATIMORTO. 1. A Constituição Federal , nos artigos 6º e 201 , inciso II , assegura proteção "à maternidade, especialmente à gestante", mediante a inclusão do direito de "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias" (inc. XVIII do art. 6º , CF ). 2. Reconhecido o direito à percepção de salário-maternidade durante 120 (cento e vinte) dias, até porque o parto, fato gerador do direito à percepção de salário-maternidade por 120 dias, efetivamente ocorre nos casos de natimorto. 3. Apelo da autora provido.