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Jurisprudência que cita Licenca Premio

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1086. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL INATIVO. DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NEM CONTADA EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 87 , § 2º , DA LEI N. 8.112 /1990 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO À NÃO FRUIÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO PELO SERVIDOR. DESNECESSIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Esta Primeira Seção afetou ao rito dos repetitivos a seguinte discussão: "definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública". 2. A pacífica jurisprudência do STJ, formada desde a época em que a competência para o exame da matéria pertencia à Terceira Seção, firmou-se no sentido de que, embora a legislação faça referência à possibilidade de conversão em pecúnia apenas no caso de falecimento do servidor, possível se revela que o próprio servidor inativo postule em juízo indenização pecuniária concernente a períodos adquiridos de licença-prêmio, que não tenham sido por ele fruídos nem contados em dobro para fins de aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 3. "Foge à razoabilidade jurídica que o servidor seja tolhido de receber a compensação pelo não-exercício de um direito que incorporara ao seu patrimônio funcional e, de outra parte, permitir que tal retribuição seja paga aos herdeiros, no caso de morte do funcionário" ( AgRg no Ag XXXXX/TO , Relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ de 28/8/2006, p. 305). 4. Tal compreensão, na verdade, mostra-se alinhada à orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do ARE XXXXX/RJ (Tema 635), segundo a qual "é devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração". 5. Entende-se, outrossim, despicienda a comprovação de que a licença-prêmio não tenha sido gozada por interesse do serviço, pois o não afastamento do servidor, abrindo mão daquele direito pessoal, gera presunção quanto à necessidade da atividade laboral. Nesse sentido: REsp XXXXX/PB , Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 21/5/2007, p. 554. 6. Conforme assentado em precedentes desta Corte, a inexistência de prévio requerimento administrativo do servidor não reúne aptidão, só por si, de elidir o enriquecimento sem causa do ente público, sendo certo que, na espécie examinada, o direito à indenização decorre da circunstância de o servidor ter permanecido em atividade durante o período em que a lei expressamente lhe possibilitava o afastamento remunerado ou, alternativamente, a contagem dobrada do tempo da licença. 7. Diante desse contexto, entende-se pela desnecessidade de se perquirir acerca do motivo que levou o servidor a não usufruir do benefício do afastamento remunerado, tampouco sobre as razões pelas quais a Administração deixou de promover a respectiva contagem especial para fins de inatividade, máxime porque, numa ou noutra situação, não se discute ter havido a prestação laboral ensejadora do recebimento da aludida vantagem. 8. Ademais, caberia à Administração, na condição de detentora dos mecanismos de controle que lhe são próprios, providenciar o acompanhamento dos registros funcionais e a prévia notificação do servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a inatividade. 9. TESE REPETITIVA: "Presente a redação original do art. 87 , § 2º , da Lei n. 8.112 /1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527 /1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço". 10. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: Recurso especial da UFERSA não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, é possível ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. 2. A aplicação desse entendimento independe da existência ou não de requerimento administrativo. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050113

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-17.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: RENILDA HILARIO DOS SANTOS Advogado (s):THAIS PROCOPIO DE JESUS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ESTATUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. FATO CONSTITUTIVO COMPROVADO NOS AUTOS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STF, STJ E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA, INCLUÍDAS AS VANTAGENS DE CARÁTER PERMANENTE E EXCLUÍDAS AS DE NATUREZA TRANSITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De partida, rejeito a preliminar de incidência da prescrição como meio de extinguir a demanda, pois o STJ, em julgamento realizado sob a técnica do art. 543-C, do CPC (recursos repetitivos), consolidou o seu entendimento no sentido de que o prazo prescricional para ajuizamento de ação em busca de recebimento de indenização por licenças prêmios não usufruídas é de cinco anos após a aposentação, prazo este cumprido quando do ajuizamento da ação. 2. Conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ, e por esta Corte de Justiça, a licença-prêmio incorpora ao patrimônio jurídico do servidor. Assim é obrigação da Administração Pública indenizar o servidor aposentado por férias ou licença prêmio não usufruída, em face da vedação do enriquecimento ilícito do Estado. 3. É certo, igualmente, que a licença-prêmio e sua conversão em pecúnia encontram previsão legal na Constituição do Estado da Bahia, especialmente para àqueles que se aposentaram antes da promulgação da Emenda à Constituição Estadual nº 22, de 28 de dezembro de 2015. Entendimento jurisprudencial pacífico. 4. Na hipótese dos autos, a base de cálculo a ser adotada é justamente a última remuneração do servidor, composta por parcelas referentes ao vencimento decorrente do cargo, acrescidas das vantagens pecuniárias de caráter permanentes. 5. Honorários majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 6. Apelo desprovido. Sentença mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-17.2018.8.05.0113 , em que figuram como apelante ESTADO DA BAHIA e como apelada RENILDA HILARIO DOS SANTOS. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em REJEITAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

Modelos que citam Licenca Premio

  • Conversão de licenças prêmios não Gozada em Pecúnia

    Modelos • 21/08/2019 • Sillas Cintra de Oliveira Margarida

    AÇÃO DE COBRANÇA DE LICENÇA-PRÊMIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. LICENÇAS-PRÊMIOS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE... AÇÃO DE COBRANÇA DE LICENÇA-PRÊMIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. LICENÇAS-PRÊMIOS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1... Neste sentido a requerente teria direito a 05 licenças prêmios, pois trabalhou por 26 anos ou 05 quinquênios completos

  • [Modelo] Ação de Cobrança de Licenças Prêmios Não Gozadas Pelo Servidor Publico Aposentado

    Modelos • 14/09/2017 • Eliemerson Langner

    DO DIREITO A licença prêmio é um benefício em que o servidor público em seu período de labor, recebe quando cumpre suas tarefas com assiduidade, tendo assim o direito de gozar 3 (três) meses de licença... CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM ESPÉCIE. INDENIZAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO CONSTITUÍDA E NÃO USUFRUÍDA DURANTE A ATIVIDADE. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE... LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. TERMO INICIAL. DATA DA APOSENTADORIA. 1

  • Modelo de peça: Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de licença prêmio em prol de servidor público (professor) aposentado.

    Modelos • 29/09/2021 • Edinei Ballin

    Inclusive, existe o período compreendido de ... a ... que corresponde a serviços prestados efetivamente pela Requerente ao Estado, período este que dá direito à licença prêmio, haja vista que, conforme... previsão em lei, a cada 05 (cinco) anos de serviços efetivamente prestados pelo servidor público estadual o mesmo terá direito a licença prêmio de 03 (três) meses sem prejuízo da remuneração, in casu... Assim, resta devido à Acionante o importe de R$ ... (...) a título de licença prêmio do período de ... a ..., solicitada pela mesma em ..., que não foi concedida muito menos gozada, pelo que, a requer

Peças Processuais que citam Licenca Premio

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória - Licença Prêmio não Usufruída

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0564 em 07/07/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    DO DIREITO A LICENÇA PRÊMIO Diz a Lei nº 10.261 /68, art. 181 , IX e 209, que o funcionário poderá ser licenciado como prêmio de assiduidade' pelo período de 90 dias em cada período de cinco anos de exercício... A jurisprudência posiciona-se no mesmo sentido: LICENÇA PRÊMIO Primeiro Sargento reformado da Polícia Militar Direito de perceber, em dinheiro, o valor correspondente ao período não usufruído quando em... Conforme faz prova na CERTIDÃO DE LICENÇA- PRÊMIO, acostada aos presentes autos, o Requerente fez jus a 60 (sessenta) dias de licença prêmio não usufruídos , portanto, faz jus ao recebimento, em pecúnia

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Licença Prêmio - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0405 em 23/11/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Osasco, SP

    não gozada - Incidência do abono permanência no cálculo da licença prêmio... Insurgência da FESP em relação à base de cálculo da licença prêmio. Descabimento. Interposição de recurso inominado... Integração do Abono de Permanência no cômputo do cálculo de licença prêmio. Decisão guerreada que segue entendimento do STJ. Sentença mantida por seus próprios fundamentos"

  • Petição Inicial - Ação Licença Prêmio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0001 em 19/10/2021 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    Vale ressaltar que, o Requerente não usufruiu licença-prêmio concedida, por culpa exclusiva da própria Administração Pública, uma vez que, inadvertidamente, publicou o ato de aposentação computando a licença prêmio... V - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS Sabe-se que a licença prêmio é um benefício que o servidor público em seu período de labor, recebe quando cumpre suas tarefas com assiduidade, tendo assim o direito de gozar... devendo 24 meses de licença-prêmio não gozadas

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