Limite Orcamentario em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Limite Orcamentario

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE DO ATO DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . RECURSO ESPECIAL DO ENTE FEDERATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Recurso especial da parte recorrente em que se discute a legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o argumento de que foram superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a incidência do art. 1.025 do CPC/2015 exige que o recurso especial tenha demonstrado a ocorrência de violação do art. 1.022 do referido diploma legal - possibilitando observar a omissão do Tribunal de origem quanto à apreciação da matéria de direito de lei federal controvertida, bem como inaugurar a jurisdição na instância ad quem, caso se constate a existência do vício do julgado, vindo a deliberar sobre a possibilidade de julgamento imediato da matéria, o que ocorreu na espécie. 3. A LC 101 /2000 determina que seja verificado se a despesa de cada Poder ou órgão com pessoal - limite específico - se mantém inferior a 95% do seu limite; isso porque, em caso de excesso, há um conjunto de vedações que deve ser observado exclusivamente pelo Poder ou pelo órgão que houver incorrido no excesso, como visto no art. 22 da LC 101 /2000. 4. O mesmo diploma legal não prevê vedação à progressão funcional do servidor público que atender aos requisitos legais para sua concessão, em caso de superação dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público. Nos casos em que há comprovado excesso, se global ou específico, as condutas que são lícitas aos entes federativos estão expressamente delineadas. Ou seja, há comandos normativos claros e específicos de mecanismos de contenção de gasto com pessoal, os quais são taxativos, não havendo previsão legal de vedação à progressão funcional, que é direito subjetivo do servidor público quando os requisitos legais forem atendidos em sua plenitude. 5. O aumento de vencimento em questão não pode ser confundido com concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, uma vez que o incremento no vencimento decorrente da progressão funcional horizontal ou vertical - aqui dito vencimento em sentido amplo englobando todas as rubricas remuneratórias - é inerente à movimentação do servidor na carreira e não inova o ordenamento jurídico em razão de ter sido instituído em lei prévia, sendo direcionado apenas aos grupos de servidores públicos que possuem os requisitos para sua materialização e incorporação ao seu patrimônio jurídico quando presentes condições específicas definidas em lei. 6. Já conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração a qualquer título engloba aumento real dos vencimentos em sentido amplo, de forma irrestrita à categoria de servidores públicos, sem distinção, e deriva de lei específica para tal fim. Portanto, a vedação presente no art. 22, inciso I, da LC 101 /2002 se dirige a essa hipótese legal. 7. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal , ao vedar, no art. 21 , parágrafo único , inciso I , àqueles órgãos que tenham incorrido em excesso de despesas com pessoal, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalva, de logo, os direitos derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, exceção em que se inclui a progressão funcional. 8. O ato administrativo do órgão superior da categoria que concede a progressão funcional é simples, e por isso não depende de homologação ou da manifestação de vontade de outro órgão. Ademais, o ato produzirá seus efeitos imediatamente, sem necessidade de ratificação ou chancela por parte da Secretaria de Administração. Trata-se, também, de ato vinculado sobre o qual não há nenhuma discricionariedade da Administração Pública para sua concessão quando presentes todos os elementos legais da progressão. 9. Condicionar a progressão funcional do servidor público a situações alheias aos critérios previstos por lei poderá, por via transversa, transformar seu direito subjetivo em ato discricionário da Administração, ocasionando violação aos princípios caros à Administração Pública, como os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. 10. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF ), no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. 11. A Carta Magna de 1988 enumerou, em ordem de relevância, as providências a serem adotadas pelo administrador na hipótese de o orçamento do órgão público ultrapassar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal , quais sejam, a redução de cargos em comissão e funções de confiança, a exoneração de servidores não estáveis e a exoneração de servidores estáveis (art. 169 , § 3º , da CF/1988 ). Não se mostra razoável a suspensão de benefícios de servidores públicos estáveis sem a prévia adoção de medidas de contenção de despesas, como a diminuição de funcionários comissionados ou de funções comissionadas pela Administração. 12. Não pode, outrossim, o Poder Público alegar crise financeira e o descumprimento dos limites globais e/ou específicos referentes às despesas com servidores públicos nos termos dos arts. 19 e 20 da LC 101 /2000 de forma genérica, apenas para legitimar o não cumprimento de leis existentes, válidas e eficazes, e suprimir direitos subjetivos de servidores públicos. 13. Diante da expressa previsão legal acerca da progressão funcional e comprovado de plano o cumprimento dos requisitos para sua obtenção, está demonstrado o direito líquido e certo do servidor público, devendo ser a ele garantida a progressão funcional horizontal e vertical, a despeito de o ente federativo ter superado o limite orçamentário referente a gasto com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal , tendo em vista não haver previsão expressa de vedação de progressão funcional na LC 101 /2000. 14. Tese fixada pela Primeira Seção do STJ, com observância do rito do julgamento dos recursos repetitivos previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 : é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 /2000. 15. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20205150123

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NORMA INTERNA DA RECLAMADA. A SDI -1/TST, na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento, em face do descumprimento, pelo empregador, da obrigação de realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo esse novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuarem as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar a dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Ademais, saliente-se que a jurisprudência desta Corte entende ainda ser viável a regra interna da entidade empregadora que condiciona a progressão funcional dos obreiros à existência de disponibilidade orçamentária . Julgados. No caso concreto, o TRT consignou que a "motivação administrativa para a negativa da promoção obreira se ancorou unicamente em ' extrapolação de limite de alerta' e proximidade de despesas com pessoal aos ' limites prudenciais'", além de reconhecer a existência de condição específica no PECS da Reclamada que autorizava a suspensão de pagamentos por insuficiência de recursos orçamentários. Tal justificativa empresarial, relacionada a limites orçamentários, nos termos indicados pela Fundação, é suficiente para afastar o direito à promoção por merecimento. Nesse sentido, julgados sobre a matéria envolvendo a mesma Reclamada e oportunamente transcritos na decisão agravada. Verifica-se, nesse contexto, que o TRT de origem proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Portanto, correta a decisão agravada que afastou a condenação da Reclamada ao pagamento das progressões por merecimento pleiteadas pelo Obreiro. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput , do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20218272737

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. LEI N.º 3.901/22. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO E INCONSTITUCIONALIDADE EM PARTE DA REFERIDA LEI. MEDIDA PROVISÓRIA ESTADUAL N. 27, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, CONVERTIDA NA LEI ESTADUAL N. 3.901, DE 31 DE MARÇO DE 2022. NÃO ACOLHIMENTO. TEMA 1.075 DO STJ. CONFORMIDADE. ADI Nº 5.606/ES E ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE PRUDENCIAL COM DESPESAS DE PESSOAL E INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição quinquenal, eis que já foi reconhecida na origem. 2. O Tribunal Pleno, desta Egrégia Corte, decidiu nos autos n.º XXXXX-03.2022.8.27.2700 , em fazer interpretação conforme a constituição dos arts. 1º, 2º, II, e 4º da Lei Estadual nº 3.901/2022 e declarar a inconstitucionalidade material do art. 3º do mesmo diploma legal. 3. A progressão funcional dos servidores que preenchem os requisitos de lei devem ser pagas de forma imediata (respeitado eventual precatório), nos exatos termos do Tema 1.075, do STJ: "É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 /2000". 4.A ADI nº 5.606/ES suspendeu os efeitos financeiros de promoções futuras, sem afetar os aumentos remuneratórios advindos de promoções pretéritas, não se aplicando ao caso em análise. 5.O pleito não se trata de concessão de progressão, mas sim de valores retroativos que não foram pagos ao autor, referente à progressão horizontal da referência K para a referência L, a partir de março de 2014, com efeitos financeiros em março de 2015, a qual foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 4.466, de 28 de setembro de 2015, pág. 6 e 8, por meio da Portaria Conjunta nº 18/SECAD, de 28 de agosto de 2015. 6. Não pode o Poder Público, servindo-se da justificativa de extrapolação dos limites da LRF , no que tange às despesas com pessoal, e indisponibilidade orçamentária, negar-se ao pagamento de débitos decorrentes de progressão funcional concedida e implementada, respeitado o prazo prescrional quinquenal desde a propositura da ação. 7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-83.2021.8.27.2737 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 06/09/2023, DJe 11/09/2023 13:52:13)

Diários Oficiais que citam Limite Orcamentario

  • DOSP 17/08/2023 - Pág. 15 - EXECUTIVO_SECAO_III - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 16/08/2023 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    DE MATERIAL DE CONSUMO COM RECURSO ORÇAMENTÁRIO Datas-limite: 2000-2005 Série documental: 04.01.01.10 - PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇO COM RECURSO ORÇAMENTÁRIO Datas-limite: 2000-2001 Série documental... RECURSO ORÇAMENTÁRIO Datas-limite: 2000-2002 Série documental: 04.01.01.09 - PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO COM RECURSO ORÇAMENTÁRIO Datas-limite: 2002-2005 Série documental: 05.03.04.02... COM RECURSO ORÇAMENTÁRIO Datas-limite: 1999-2005 Série documental: 04.01.01.07 - PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE COM RECURSO ORÇAMENTÁRIO Datas-limite: 2005 Série documental: 04.01.03.05 -

  • TCE-MG 10/04/2024 - Pág. 11 - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 09/04/2024 • Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

    LIMITES DE ENDIVIDAMENTO. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO. RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCACAO . BALANÇO ORÇAMENTÁRIO. RECEITAS E DESPESAS... LIMITES DE ENDIVIDAMENTO. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO. RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCACAO . BALANÇO ORÇAMENTÁRIO. RECEITAS E DESPESAS... LIMITES DE ENDIVIDAMENTO. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO. RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO. PLANO NACIONAL DE EDUCACAO . BALANÇO ORÇAMENTÁRIO. RECEITAS E DESPESAS

  • DOSP 12/06/2023 - Pág. 23 - EXECUTIVO_SECAO_III - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 11/06/2023 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    PERMANENTE COM RECURSO ORÇAMENTÁRIO Datas-limite: 2005 Série documental: 04.01.01.10 - PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇO COM RECURSO ORÇAMENTÁRIO Datas-limite: 2005 Unidade/Órgão: COORDENADORIA GERAL DA... ORÇAMENTÁRIO Datas-limite: 1997-2005 Série documental: 04.01.03.05 - PROCESSO DE CONTRATO COM RECURSO ORÇAMENTÁRIO Datas-limite: 2002-2005 Atividade: 05.03.03.00 - ADIANTAMENTO DE DESPESAS Série documental... : 04.01.01.09 - PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO COM RECURSO ORÇAMENTÁRIO Datas-limite: 2003-2004 Série documental: 04.01.03.05 - PROCESSO DE CONTRATO COM RECURSO ORÇAMENTÁRIO Datas-limite:

Peças Processuais que citam Limite Orcamentario

  • Recurso - TRF01 - Ação Limite de Idade - Mandado de Segurança Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3400 em 07/10/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    situação do impetrante: ele se inscreveu para o Processo de Seleção OTT 2018/2019, leu o edital, vinculou-se a todas as suas regras, logrou êxito em todas as fases, fez todo um planejamento familiar, orçamentário... LIMITE DE IDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1... LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR. ALTERAÇÃO NA LEI DURANTE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1

  • Parecer do Mp - TJCE - Ação Concurso - Mandado de Segurança Coletivo - de Ministério Público do Estado do Ceará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.06.0104 em 03/07/2023 • TJCE · Comarca · Itarema, CE

    prudencial atingido para despesas com pessoal -, tampouco o alerta da corte de contas acerca do chamado limite prudencial . 03... Ressalta-se que eventual estimativa de gastos com a contratação de servidores há de ser apresentada em momento anterior à realização certame, por ocasião de Estudo de Impacto Orçamentário... concurso público relacionado ao objeto da presente demanda foi autorizado através da Lei Municipal nº 702, de 20 de março de 2018, a qual apresentou em seu Anexo II respectiva estimativa do impacto orçamentário-financeiro

  • Petição - TJBA - Ação Repasse de Verbas Públicas - Procedimento Comum Cível - de Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Jacaraci contra Municipio de Jacaraci

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.05.0136 em 09/08/2023 • TJBA · Comarca · JACARACI, BA

    abstrair a EXCEDÊNCIA DE LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, razão pela qual este caso em nada se relaciona com o TEMA suscitado... Razão pela qual NÃO SE PODE FALAR EM SUPERAÇÃO DE LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, uma vez que essa alegação não foi comprovada... ORÇAMENTÁRIOS. 3

NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...