Livre Nomeação e Exoneração - Art. 37 , Ii , da Constituição Federal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Livre Nomeação e Exoneração - Art. 37 , Ii , da Constituição Federal

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155030002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015 /2014 . SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. INDEVIDOS. Discute-se, nos autos, se a exoneração do reclamante, ocupante de cargo comissionado, contratado sob o regime celetista pela reclamada, gera direito ao pagamento de verbas rescisórias. A SbDI-1, na sessão do dia 21/2/2019, ao julgar o Processo nº E- ARR - XXXXX-58.2015.5.02.0080 , redatora designada Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, firmou o entendimento de que a característica dos cargos em comissão, na forma prevista na ressalva do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal , é a livre exoneração. Assim, o vínculo que se estabelece entre o ente público e o servidor nomeado para provimento de cargo em comissão tem caráter precário e transitório, não possuindo o servidor, portanto, direito ao pagamento das verbas rescisórias, como aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. Ressalta-se que, por ocasião do referido julgamento, este Relator acompanhou o voto vencido do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, que dava provimento aos embargos, para restabelecer a sentença em que se reconheceu o direito do reclamante ao pagamento da indenização de 40% do FGTS e do aviso-prévio indenizado, ao fundamento de que "os cargos em comissão, em sentido estrito, são criados e regulados por lei e dirigem-se aos mais altos escalões da Administração Pública direta, como Secretários de Estado e Ministros de Estado, assessorias e diretorias especiais. A dispensa dessas autoridades não pode ser equiparada à dos empregados em comissão das estatais, até porque o regime jurídico deles não é o mesmo" . Entretanto, como já aludido, o entendimento que prevaleceu foi no sentido de que a contratação de servidores, pela Administração Pública, para o exercício de cargo em comissão, não gera vínculo empregatício entre o ocupante do cargo comissionado e o ente público, mas simples vínculo administrativo, de caráter precário e transitório, com possibilidade de exoneração ad nutum . Nessas circunstâncias, a demissão do reclamante está amparada por lei, não tendo a reclamada cometido nenhuma ilegalidade. Admitir-se o contrário equivaleria a restringir a faculdade de livre exoneração prevista no artigo 37 , inciso II , da Constituição Federal , além de onerar os cofres públicos com indenizações descabidas. Assim, a contratação de servidores, pela Administração Pública, para o exercício de cargo em comissão, não gera vínculo empregatício entre o ocupante do cargo comissionado e o ente público, mas simples vínculo administrativo, de caráter precário e transitório, com possibilidade de exoneração ad nutum , sendo incompatível com a Constituição Federal a condenação ao pagamento de verbas rescisórias, como o aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS. Importante destacar que não se olvida o entendimento da SbDI 1 do TST firmado no julgamento do Processo nº E- RR-XXXXX-66.2009.5.15.0025 , de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 13/3/2015, de que servidor público investido em cargo em comissão submetido ao regime celetista tem direito aos depósitos do FGTS, sob o fundamento de que não pode o ente público renegar a aplicação da legislação trabalhista à qual se vinculou no momento da nomeação do cargo comissionado. O objeto da pretensão, no caso dos autos, não é o depósito do FGTS, mas, sim, o pagamento de verbas rescisórias indenizatórias - aviso - prévio e multa de 40% do FGTS - , razão pela qual não se aplica o entendimento sufragado no referido precedente. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao concluir pela improcedência da ação quanto ao pedido de pagamento do aviso - prévio e da multa de 40% do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015 /2014. CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. APLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS. O Regional entendeu que a contratação pelo regime celetista estende ao autor os direitos estabelecidos na CLT que não sejam incompatíveis com a natureza do cargo ocupado, como os benefícios previstos em convenção coletiva de trabalho. In casu , o reclamante foi contratado para exercer o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, na função de "Chefe da Assessoria Jurídica", com anotação da CTPS. A característica dos cargos em comissão, na forma prevista na ressalva do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal , é a livre exoneração. Assim, o vínculo que se estabelece entre o ente público e o servidor nomeado para provimento de cargo em comissão tem caráter precário e transitório. Nessas circunstâncias, a contratação de servidores, pela Administração Pública , para o exercício de cargo em comissão, não gera vínculo empregatício entre o ocupante do cargo comissionado e o ente público, mas simples vínculo administrativo, de caráter precário e transitório, com possibilidade de exoneração ad nutum. C ontudo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não pode o ente público renegar a aplicação da legislação trabalhista à qual se vinculou no momento da nomeação do cargo comissionado, hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. O Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de um quinquênio, ao fundamento de que o Plano de Cargos e Salários da reclamada garantiu o direito à referida verba a todos os empregados de cargo efetivo e de recrutamento livre. A reclamada defende que "o Plano de Cargos e Salários da Reclamada não garante o direito ao quinquênio aos empregados detentores de cargo em comissão. Pelo contrário, a cláusula é clara no sentido de que o instrumento é aplicável aos ocupantes de cargos de recrutamento amplo, no que lhes couber" . Assim, para se inferir se o Plano de Cargos e Salários da reclamada não garante o direito ao quinquênio aos empregados detentores de cargo em comissão, como alega a reclamada, seria necessário o revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme teor do que estabelece a Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030140 MG XXXXX-14.2021.5.03.0140

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CARGO EM COMISSÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% SOBRE FGTS. Nos termos do art. 37 , II , da CR/88 , o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, de modo que não cabe à Administração Pública indenizar o empregado pelo fato de exercer seu poder de exonerar, pela própria essência do cargo. Este entendimento está em consonância com a jurisprudência atual do TST e a Súmula nº 70 deste TRT.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. CARGO EM COMISSÃO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O exercício de função comissionada é de livre nomeação e exoneração, configurando ato administrativo discricionário, submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública competente, considerada a relação de confiança entre o nomeado e o seu superior hierárquico, ainda que no curso de licença para tratamento de saúde. 3. Agravo interno desprovido.

Modelos que citam Livre Nomeação e Exoneração - Art. 37 , Ii , da Constituição Federal

  • MODELO - Ação Ordinária com pedido de liminar-Preterição-Nomeação-Concurso Público

    Modelos • 21/05/2023 • Roberto Vargas

    DO DIREITO AO PROVIMENTO A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu Art. 37 , inciso II que: Art. 37... para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Ora, não pode ser a forma de investidura em um cargo senão através de um concurso público em estrito cumprimento legal... O assunto corresponde ao Tema nº 612 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet e trata, 'à luz dos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal , [da constitucionalidade

  • Requerimento Administrativo: nomeação e posse em Cargo de Provimento Efetivo

    Modelos • 03/04/2016 • Elenilton Freitas

    ;" Ainda conforme estabelece o artigo 37 , inciso II da CF/88... para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;" Desta forma, os atos da Administração Pública devem ser sempre pautados na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade... procurador, que a esta subscreve (instrumento de procuração incluso), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio deste, em conformidade com os preceitos do art. 5º , XXXIV , a , da CF/88

  • Modelo de ação de procedimento comum com pedido de medida liminar

    Modelos • 18/05/2020 • Perfil Removido

    IV – DO DIREITO A CRFB/88 estabeleceu em seu artigo 37 , inciso II que: Art. 37... EXEMPLO: Por força do artigo 37 , inciso II da CRFB/88 , a Prefeitura Municipal de XXX/UF, publicou Edital nº XX/ANO para o provimento de diversos cargos e para cargo de XXX... para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Nesse sentido, outra não pode ser a forma de investir um cargo senão através de um Concurso Público em estrito cumprimento legal

Peças Processuais que citam Livre Nomeação e Exoneração - Art. 37 , Ii , da Constituição Federal

  • Petição - TJPA - Ação Demissão ou Exoneração - Apelação Cível - de Municipio de Curralinho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.14.0083 em 01/02/2023 • TJPA · Comarca · CURRALINHO, PA

    exoneração, e para atender a necessidade temporária de interesse público, consoante previsto no artigo 37 , II e IX , da CF -- Diante do vínculo do servidor com o Município de Iturama, originário de nomeação... Destarte, diante do vínculo do servidor com o Município de Curralinho, originário de nomeação para o cargo comissionado, tal como previsto no art. 37 , II e IX , da Constituição Federal , o que não se... Diante, pois, do vínculo da servidora com o Estado, originária de nomeação para o exercício de cargos comissionados (tal como previsto no art. 37 , inciso II , da CF ), mostra-se inexigível o pagamento

  • Recurso - TJPA - Ação Demissão ou Exoneração - Apelação Cível - de Municipio de Curralinho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.14.0083 em 25/07/2023 • TJPA · Comarca · CURRALINHO, PA

    Por essa razão é que são considerados de livre nomeação e exoneração (art. 37 , II , CF ). (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de direito administrativo - 23 ed., Rio de Janeiro... exoneração, e para atender a necessidade temporária de interesse público, consoante previsto no artigo 37 , II e IX , da CF -- Diante do vínculo do servidor com o Município de Iturama, originário de nomeação... para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (...)

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Exoneração - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0224 em 25/06/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    ART. 37 , II , DA CF . LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1... O artigo 37 , inciso II , da CF/88 , estabelece que os cargos em comissão são de livre exoneração e nomeação. Senão, vejamos: "Art. 37... restringe a possibilidade de livre exoneração, tal como prevista no art. 37 , II , combinado com o art. 25 da Constituição Federal . 2

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