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Jurisprudência que cita Locacao de Imoveis Urbanos

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. RESILIÇÃO. RESTITUIÇÃO DO BEM EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS. LOCADOR QUE FOI INJUSTAMENTE PRIVADO DE SEU USO E GOZO. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Ação ajuizada em 29/04/2014. Recurso especial interposto em 09/04/2018 e concluso ao gabinete em 03/12/2020. 2. O propósito recursal consiste em dizer se é devida indenização por lucros cessantes pelo período em que o imóvel objeto de contrato de locação permaneceu indisponível para uso, após sua devolução pelo locatário em condições precárias. 3. Nos termos dos arts. 569 do CC/02 e 23 da Lei 8.245 /91, incumbe ao locatário usar e gozar do bem locado de forma regular, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu e, finda a locação, restituí-lo ao locador no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal. 4. Recai sobre o locatário a responsabilidade pela deterioração anômala do bem, circunstância que autoriza o locador a exigir, para além da rescisão do ajuste, indenização por perdas e danos. 5. A determinação das perdas e danos está submetida ao princípio da reparação integral, de maneira que devem abranger tanto o desfalque efetivo e imediato no patrimônio do credor, como a perda patrimonial futura, a teor do disposto no art. 402 do CC/02 . 6. Para além dos danos emergentes, a restituição do imóvel locado em situação de deterioração enseja o pagamento de indenização por lucros cessantes, pelo período em que o bem permaneceu indisponível para o locador. 7. A ausência de prova categórica de que o imóvel seria imediatamente locado a outrem se fosse devolvido pelo locatário em boas condições de uso não impede a caracterização dos lucros cessantes. A simples disponibilidade do bem para uso e gozo próprio, ou para qualquer outra destinação que pretendesse o locador, tem expressão econômica e integra a sua esfera patrimonial, que restou reduzida pelo ilícito contratual. 8. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20118060001 CE XXXXX-48.2011.8.06.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DO BEM COM GRAVES AVARIAS. NECESSIDADE DE REPAROS. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PROVA HÁBIL À DEMONSTRAÇÃO. DANO EMERGENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR RELATIVO À REFORMA. DANOS MORAIS. CABIMENTO NA ESPÉCIE. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. 1. O cerne da questão controvertida reside em aferir se cabível a majoração do valor dos danos materiais bem ainda em analisar se assiste direito à autora ao pleitear a condenação do promovido em danos morais, tudo em decorrência de graves avarias causadas no imóvel da autora que fora locado pelo promovido. 2. Aos contratos de locação firmados pela Administração Pública enquanto locatária, aplicam-se os comandos previstos nos artigos 55 e 58 a 61 da Lei nº 8.666 /93, por força do artigo 62 , § 3º , I , do referido Diploma Normativo, assim como as regras de Direito Privado dispostas na Lei nº 8.245 /91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, na medida em que haja compatibilidade com o regime de Direito Público. 3. No caso concreto, constata-se que o Estado do Ceará firmou contrato de locação com a recorrente, de um imóvel localizado à Rua Joaquim Domingues, s/n, Bairro Centro, Município de Horizonte-CE, para fins de funcionamento, no local, da Delegacia de Polícia deste último ente federado, tendo a locação perdurado durante o período compreendido entre 01.09.2001 a 31.12.2007. Ao receber o imóvel, a ora recorrente constatou as diversas avarias retratadas por meio das fotografias acostadas aos autos, as quais tornaram o bem imprestável para uso, mostrando-se necessário realizar imediata reforma. 4. O lapso de tempo em que ficou o objeto locado sem efetivo uso corresponde ao que se denomina de lucro cessante, ou seja, aos aluguéis que a recorrente deixou de receber. Pelo cotejo da prova colacionada, não pairam dúvidas que o bem foi devolvido sem a mínima condição de uso para fins residenciais ou mesmo comerciais, devendo o recorrido ressarcir à autora pelo que esta deixou de lucrar no período compreendido entre a devolução do imóvel e a sua posterior venda. Conforme se verifica do contrato de locação mais recente acostado aos autos, o valor mensal do aluguel era de R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais). O promovido confessa que devolveu o bem locado à proprietária na data de 31.12.2007. A venda do imóvel, por sua vez, se deu em 12.10.2008. Assim, multiplicando-se os nove meses em que o prédio ficou fechado pelo valor do último aluguel, conclui-se que deve o apelado indenizar à recorrente, a título de danos materiais (lucros cessantes), na quantia de R$ 5.247,00 (cinco mil e duzentos e quarenta e sete reais). 5. Por outro lado, o montante devido a título de dano emergente não ficou cabalmente demonstrado na espécie. É que, conquanto a recorrente afirme que seria necessário o quantum de R$ 9.718,50 (nove mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) para a imediata reforma do imóvel, inexiste nos autos quaisquer documentos hábeis a corroborar essas afirmações. 6. Os danos morais, por sua vez, mostram-se claros na espécie. Com efeito, a devolução do imóvel em péssimo estado de conservação e a negativa do promovido em providenciar os reparos de sua responsabilidade, apesar dos insistentes pedidos da locadora, ocasiona abalo muito além do mero aborrecimento, acarretando angústia capaz de interferir no seu bem-estar, atraindo, desse modo, o dever de indenizar. Precedente deste Tribunal de Justiça. 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados os presentes autos de apelação cível em que são partes as pessoas acima indicadas, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório para dar-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. IMÓVEL URBANO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. ART. 46 DA LEI Nº 8.245 /1991. ACCESSIO TEMPORIS. CONTAGEM DOS PRAZOS DE PRORROGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 47 , V , DA LEI DO INQUILINATO . TEMPO DE PRORROGAÇÃO. CÔMPUTO. CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de despejo proposta pelo locador objetivando a retomada do imóvel com base em denúncia vazia do contrato (art. 46 da Lei nº 8.245 /1991). 3. Acórdão recorrido que mantém a procedência do pedido para declarar extinto o contrato de locação e determinar a imissão na posse do imóvel. 4. A controvérsia consiste em definir o cabimento da denúncia vazia quando o prazo de 30 (trinta) meses, exigido pelo art. 46 da Lei nº 8.245 /1991, é atingido com as sucessivas prorrogações do contrato de locação de imóvel residencial urbano. 5. O art. 46 da Lei nº 8.245 /1991 somente admite a denúncia vazia se um único instrumento escrito de locação estipular o prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, não sendo possível contar as sucessivas prorrogações dos períodos locatícios (accessio temporis). 6. Para contrato de locação inicial com duração inferior a 30 (trinta) meses, o art. 47 , V , da Lei nº 8.245 /1991 somente autoriza a denúncia pelo locador se a soma dos períodos de prorrogações ininterruptas ultrapassar o lapso de 5 (cinco) anos. 7. Recurso especial provido.

Diários Oficiais que citam Locacao de Imoveis Urbanos

  • DJGO 04/04/2024 - Pág. 1967 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 03/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    A sentença que determinou o pagamento dos aluguéis até a data de restituição do imóvel, no valor firmado no contrato, atende ao disposto na Lei 8.245 /91, que trata da locação de imóveis urbanos, e não... A Lei de Locações, Lei nº. 8.245 /91, dispõe sobre a locação de imóveis urbanos e os seus procedimentos, tratando-se de lei especial que prevalece em relação aos dispositivos do Código Civil . III... LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO COMERCIAL. REVISÃO DO VALOR DOS ALUGUÉIS. ARTIGO 575 DO CÓDIGO CIVIL . INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I

  • DJGO 04/04/2024 - Pág. 1977 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 03/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    A sentença que determinou o pagamento dos aluguéis até a data de restituição do imóvel, no valor firmado no contrato, atende ao disposto na Lei 8.245 /91, que trata da locação de imóveis urbanos, e não... A Lei de Locações, Lei nº. 8.245 /91, dispõe sobre a locação de imóveis urbanos e os seus procedimentos, tratando-se de lei especial que prevalece em relação aos dispositivos do Código Civil . III... O artigo 575 do Código Civil não se aplica à locação de prédio urbano, porquanto trata da locação de coisas (bens móveis). IV

  • AMM-MT 31/01/2024 - Pág. 311 - Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Diários Oficiais • 30/01/2024 • Associação Mato-Grossense dos Municípios

    dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes; CONSIDERANDO a necessidade de transmitir segurança jurídica aos Agentes Públicos e todos os demais envolvidos nos processos... PORTARIA/DECRETO DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2024 “Regulamenta o art. 51 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a locação de imóveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Conquista... a locação de imóveis não se enquadra como contrato administrativo e, dessa forma, são regidos predominantemente pelo Direito Privado, em especial pela Lei Federal nº 8.245 , de 18 de outubro de 1991, que

Modelos que citam Locacao de Imoveis Urbanos

  • Modelo de contrato de locação de imóvel residencial urbano

    Modelos • 17/04/2021 • Advogado Atualizado

    DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO Pelo presente instrumento particular, de um lado: _____________, [nacionalidade], [profissão], [estado civil], portadora da cédula de identidade RG nº __________, inscrita... Resolvem as PARTES firmar o presente Contrato de Locação, pelas cláusulas e condições a seguir expostas: Cláusula 1ª (Do Objeto do Contrato) 1.1 – A LOCADORA, na qualidade de proprietário do imóvel (APARTAMENTO... conforme Laudo de Vistoria anexo ao presente, ressalvado o uso e desgaste normais do imóvel, sendo a locação convencionada nos termos da Lei nº 8.245 , de 18 de outubro de 1991, salvo a hipótese de celebração

  • Contrato de Locação de Imóvel Urbano Residencial

    Modelos • 14/02/2021 • Gabriel Peon

    ciente dos deveres e direitos legais conforme as cláusulas a seguir: Cláusula Primeira – DO OBJETO DO CONTRATO Firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO o contrato que regula a locação de imóvel urbano... : E: LOCATÁRIO (a) (nome), nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade RG: expedido por, CPF:, residente na: firma-se o presente Contrato de Locação de Imóvel urbano para fins residenciais... pacífico do imóvel locado; III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; V – fornecer ao locatário, caso este solicite

  • Contrato de Locação de Imóvel Urbano

    Modelos • 16/04/2021 • Advogado Atualizado

    DE IMÓVEL URBANO Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado, NOME DA LOCADORA , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF/MF sob o nº (número do documento) e portadora... PARÁGRAFO ÚNICO: Findo o prazo ajustado na cláusula segunda, se o LOCATÁRIO continuar no imóvel por mais de trinta dias, sem oposição da LOCADORA , ficará a locação prorrogada por tempo indeterminado... ao segundo contratante, na qualidade de LOCATÁRIO , o imóvel de sua propriedade, matriculado sob o numero (número do tabelionato) Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis – circunscrição de (cidade/

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