TJ-GO - XXXXX20218090006
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU, DE PLANO, O PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELA AUTORA, SEM DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. VÍCIO PROCEDIMENTAL. DECISÃO CASSADA. Deve ser cassada, por vício de procedimento, a decisão de 1º grau em que o juiz indeferiu, de plano, o pedido liminar de reintegração de posse, quando deveria, antes, designar audiência prévia de justificação, conforme determina a segunda parte do art. 562 do CPC/2015 . Agravo de instrumento provido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento XXXXX-34.2021.8.09.0000 , Rel. Des (a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY , 2ª Câmara Cível, julgado em 17/11/2021, DJe de 17/11/2021) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINARMENTE A MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 300 E 561 DO CPC . REQUISITOS PREENCHIDOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. (...) 2. Para a concessão da tutela de urgência pleiteada, como feito nos autos originários, faz-se necessário a comprovação dos requisitos do artigo 300 , isto é, da probabilidade do direito e do risco de dano ou risco ao resultado útil ao processo, bem como, em casos que versem sobre manutenção de posse, há também que preencher os requisitos do artigo 561 , ambos do Código de Processo Civil . 3. In casu, além de o agravante somente alegar o seu direito, sem colacionar provas idôneas para tanto, tem-se que restou devidamente comprovada a presença dos requisitos legais, como corretamente se entendeu no juízo originário após audiência de justificação. 4. Ademais, o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça é o de que imerece reparos a decisão que, fundamenta com base no livre convencimento motivado do julgador, não está eivada com vícios de ilegalidade, teratologia ou abuso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C O R D A M os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 08 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de instrumento e desprovê-lo, nos termos do voto da relatora. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento XXXXX-24.2021.8.09.0000 , Rel. Des (a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO , 4ª Câmara Cível, julgado em 08/11/2021, DJe de 08/11/2021) *grifei EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESPACHO AGRAVADO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA NECESSÁRIA. ARTIGOS 560 , 561 E 562 DO CPC COMBINADO COM O ARTIGO 1.201 DO CÓDIGO CIVIL . (...) III - Verifica-se que a ação de manutenção e reintegração de posse, estando a petição devidamente instruída, o juiz poderá conceder o mandado liminar inaudita altera pars e, se assim não entender, designará a audiência de justificação prévia e somente a após a justificação que determinará a citação para contestação, conforme dispõem os artigos 560 , 561 e 562 do CPC , combinado com o artigo 1.210 do Código Civil . IV - Do compulso dos autos, extrai-se que o condutor do feito deveria designar audiência prévia de justificação, nos termos do artigo 562 do CPC , para posteriormente designar a audiência de conciliação, e em assim não o fazendo, impõe-se o provimento da súplica recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.