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Jurisprudência que cita Lt 62 562 Central

  • TJ-GO - XXXXX20218090006

    Jurisprudência • Decisão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU, DE PLANO, O PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELA AUTORA, SEM DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. VÍCIO PROCEDIMENTAL. DECISÃO CASSADA. Deve ser cassada, por vício de procedimento, a decisão de 1º grau em que o juiz indeferiu, de plano, o pedido liminar de reintegração de posse, quando deveria, antes, designar audiência prévia de justificação, conforme determina a segunda parte do art. 562 do CPC/2015 . Agravo de instrumento provido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento XXXXX-34.2021.8.09.0000 , Rel. Des (a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY , 2ª Câmara Cível, julgado em 17/11/2021, DJe de 17/11/2021) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINARMENTE A MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 300 E 561 DO CPC . REQUISITOS PREENCHIDOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. (...) 2. Para a concessão da tutela de urgência pleiteada, como feito nos autos originários, faz-se necessário a comprovação dos requisitos do artigo 300 , isto é, da probabilidade do direito e do risco de dano ou risco ao resultado útil ao processo, bem como, em casos que versem sobre manutenção de posse, há também que preencher os requisitos do artigo 561 , ambos do Código de Processo Civil . 3. In casu, além de o agravante somente alegar o seu direito, sem colacionar provas idôneas para tanto, tem-se que restou devidamente comprovada a presença dos requisitos legais, como corretamente se entendeu no juízo originário após audiência de justificação. 4. Ademais, o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça é o de que imerece reparos a decisão que, fundamenta com base no livre convencimento motivado do julgador, não está eivada com vícios de ilegalidade, teratologia ou abuso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C O R D A M os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 08 de novembro de 2021, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de instrumento e desprovê-lo, nos termos do voto da relatora. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento XXXXX-24.2021.8.09.0000 , Rel. Des (a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO , 4ª Câmara Cível, julgado em 08/11/2021, DJe de 08/11/2021) *grifei EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESPACHO AGRAVADO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA NECESSÁRIA. ARTIGOS 560 , 561 E 562 DO CPC COMBINADO COM O ARTIGO 1.201 DO CÓDIGO CIVIL . (...) III - Verifica-se que a ação de manutenção e reintegração de posse, estando a petição devidamente instruída, o juiz poderá conceder o mandado liminar inaudita altera pars e, se assim não entender, designará a audiência de justificação prévia e somente a após a justificação que determinará a citação para contestação, conforme dispõem os artigos 560 , 561 e 562 do CPC , combinado com o artigo 1.210 do Código Civil . IV - Do compulso dos autos, extrai-se que o condutor do feito deveria designar audiência prévia de justificação, nos termos do artigo 562 do CPC , para posteriormente designar a audiência de conciliação, e em assim não o fazendo, impõe-se o provimento da súplica recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090149

    Jurisprudência • Decisão • 

    "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [negrito inserido]"Segundo o professor Cassio Scarpinella Bueno a concessão da tutela de urgência pressupõe:"(a) probabilidade do direito; e (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo (art. 300, caput). São expressões redacionais do que é amplamente consagrado nas expressões latinas fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente. (Manual de Direito Processual Civil, ed. Saraiva, 2ª edição/2016. Atualizada e ampliada. São Paulo, p. 254)."In casu, o autor solicitou a Tutela de Urgência Antecipada pois, conforme observado, pois pode acarretar o acúmulo de multas em nome do requerente.Com efeito, de um estudo sumário da argumentação fática e jurídica trazida pelo autor, bem como dos documentos acostados, vejo campear nos autos a presença dos requisitos autorizadores do deferimento da medida veiculada na inaugural.Assim, analisando pormenorizadamente as razões expostas na exordial concomitantemente aos documentos juntados ao processo, entendo verossímil as alegações iniciais.Prescreve o art. 562 do Código de Processo Civil e o art. 928 do Código Civil :?Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.""Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada."Pois bem.No que tange ao periculum in mora invocado pela parte autora, demonstra-se que ao esperar o deslinde do processo, para realizar a regularização do veículo, pode acarretar o acúmulo de multas, bem como execução fiscal e demais prejuízos.O fumus boni iuris comprova-se pelos documentos acostados, visto que o veículo nunca fora transferido pelo Requerido.Portanto, presentes os requisitos autorizadores, impõe-se o deferimento da liminar perquirida.Além da presença dos requisitos insculpidos no caput, do artigo 300, o § 3º, condiciona a concessão da tutela antecipada a possibilidade de revogabilidade da decisão, desse modo, a concessão da tutela pretendida não pode ter caráter irrevogável, de modo a evitar prejuízos à parte requerida em caso de ulterior revogação. No caso em análise, a concessão da tutela de urgência pretendida é passível de revogação a qualquer tempo, com o retorno ao estado anterior sem danos à parte contrária.É o quanto basta.Presentes os requisitos autorizadores, impõe-se o deferimento da liminar perquirida.Isto posto, DEFIRO a concessão de medida liminar, para que os Requeridos regularizem a retirada do nome do Requerente como proprietário do veículo, bem como para suspender a exigibilidade de toda e qualquer dívida em nome da Requerente, referente ao veículo.Cite-se o Estado de Goiás, na pessoa de seu Procurador-Geral, por mandado, para, querendo, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC , sob as penas do art. 344 do CPC , observando-se as prerrogativas previstas no art. 183 do CPC .Cite-se o DETRAN-GO, por mandado, para, querendo, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC , sob as penas do art. 344 do CPC , observando-se as prerrogativas previstas no art. 183 do CPC .Ressalto que no presente momento abstenho-me de designar audiência de conciliação, em razão da atual situação da saúde pública do país e a necessidade do distanciamento social decorrente da pandemia da COVID- 19.oTodavia, conforme estabelecido pelo Provimento nº 18/2020 Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, poderão as audiências de Conciliação ser realizada através de videoconferência em sala virtual da plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS. Sendo assim, fica facultado às partes o requerimento para realização de audiência de conciliação, através do sistema de videoconferência.Citem-se. Cumpram-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 22

  • STF - EXTRADIÇÃO: Ext 1425 DF XXXXX-43.2015.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXTRADIÇÃO. PRÁTICA DE CRIMES FINANCEIROS POR PARTE DE CIDADÃOS CHINESES. SUFICIENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS E CIÊNCIA DA ACUSAÇÃO POR PARTE DOS EXTRADITANDOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇAO DO EQUÍVOCO DE IDENTIDADE OU DA EXTRADIÇÃO POR MOTIVOS POLÍTICOS. PROIBIÇÃO DA EXTRADIÇÃO EM CASOS DE IMPOSIÇÃO DE PENAS DE PRISÃO PERPÉTUA OU DE MORTE. VEDAÇÃO CONSTANTE DO DO ART. 5º , XLVII , DA CF/88 , DO ART. 7º DO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, ART. 5.2 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E ART. 3.1, I, DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO FIRMADO ENTRE O BRASIL E A CHINA. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PERPÉTUA AOS EXTRADITANDOS. APLICAÇÃO DA PENA DE MORTE EM SITUAÇÃO SEMELHANTE, DEMONSTRADA ATRAVÉS DE DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. INDEFERIMENTO DAS EXTRADIÇÕES. 1. Trata-se de pedidos de extradição formulados pelo Governo da China em face de cidadãos daquele país pelo cometimento de crimes financeiros. 2. Os fatos foram suficientemente descritos e os extraditandos obtiveram ciência das acusações durante os interrogatórios. 3. Há a correspondência dos crimes praticados no estrangeiro com delitos previstos pela legislação nacional. Preenchimento do requisito da dupla tipicidade. 4. Os crimes que fundamentaram o pedido de extradição não se encontram prescritos de acordo com a legislação nacional e estrangeira. Preenchimento do requisito da dupla punibilidade. 5. Não houve a demonstração do equívoco de identidade ou da extradição com fins políticos. 6. Não obstante, a jurisprudência do STF impede a extradição nos casos em que se verificar a possibilidade de imposição de pena de morte ou prisão perpétua. Essa vedação consta do art. art. 5º , XLVII , da CF/88 , do art. 7º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, art. 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e art. 3.1, i, do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a China. Precedentes. 7. Os extraditandos demonstraram a aplicação de pena de morte em situação semelhante aos fatos que ensejaram os pedidos formulados pelo Governo da China. 8. Indeferimento dos pedidos de extradição.

Diários Oficiais que citam Lt 62 562 Central

  • DJGO 24/04/2020 - Pág. 562 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 23/04/2020 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    G, Lt. 04 Parque Lozandes, Goiânia/GO - CEP: 74.884-120 Fone: (62) 3018-6715/6716/6717 INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de serviço... de assistência judiciária gratuita, os serviços a serem executados mediante a utilização dos Sistemas Conveniados, seja nos gabinetes dos magistrados, seja nas escrivanias das varas judiciais ou na Central

  • DJGO 27/02/2024 - Pág. 2065 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 26/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Senador José Lourenço Dias, Nº 1311, Setor Central, CEP: 75.020-010, Tel: (62) 3902-8898 email: gabvarciv2anapolis@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: XXXXX-30.2023.8.09.0006-@ NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO... Postula, em liminar, a reintegração da posse do bem, nos termos do art. 562 do CPC . É o relatório. Decido... Aduz o requerente que exercia a posse do bem, localizado na Rua 14, Qd. 21, Lt. 03, Jardim Luzitano, na Cidade de Anápolis-GO, CEP: 75.101-489, desde 26/03/1980, conforme contrato de compra e venda originário

  • DOU 02/06/2022 - Pág. 62 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 01/06/2022 • Diário Oficial da União

    Objeto: Alienação do imóvel (R SANTOS DUMONT, N. 148, LT 21-U-B, Loteamento Central, CIDADE ALTA, ROLIM DE MOURA, CENTRO, CEP: 76940-000, RO); Adquirente: XXXXX, DALBYAN DIAS RAASCH, - ; Valor: R... Objeto: Alienação do imóvel (AV DAVI ALVES SILVA, N. 562, DAVINOPOLIS, CEP: 65927-000, MA); Adquirente: XXXXX, ORLANDO MONTEIRO NETO, - ; Valor: R$134.406,81; Data da contratação: 10/05/2021; Número... Antonio Felix da Silva Qd-67 Lt-13, Cs-02, Cond. Res

Peças Processuais que citam Lt 62 562 Central

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Reajuste Contratual - Procedimento Comum Cível - contra Unimed Nacional Cooperativa Central

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0510 em 16/05/2024 • TJSP · Comarca · Foro de Rio Claro, SP

    H oras E ,'ras 000 19 h (~ ~ 'T hi% r- 4,67 57 GOf']etas 0.00 - 58 Descanso Semanal Remunerado 0,00 Reflexo ,jo DSR "obre $.1 ilr c' I I 46,76 9 8º/'::;LT 59 60 Multa ArtA... 0,00 (DSR) Variável I 61 Multa /Cl T 0,00 62 Salârio-Farr.ilia O,CO 63 Décim~ Terceiro S31ario 925.93 I Proporcional 05/12 .A,',os Décimo Terceiro SaláriO Exercícios Ams I 64 0,00 651 Férias P~cporc'onais... 34,95 DO/faltas acreSCidas C iO DSR. 53 Adicionai de Insalubridace 54 Adl::imal de PeriCUiosidac e 0.00 5 5 Adicionai Noturno 0 1 8 .3 7 horas 0 ,(0 61.68 I 35% 56,1 Horas Extras 007 06 horas 100% 128,47 562

  • Petição - TJPA - Ação Pagamento - Procedimento Comum Cível - contra Madeireira Vale do Rio Verde, Ministério Público do Estado do Pará e para Ministerio Publico Capital

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.14.0040 em 28/10/2021 • TJPA · Comarca · PARAUAPEBAS, PA

    Central de Atendimento: 0800 Ouvidoria Equatorial Pará: ARCON-PA Agência Nacional Atendimento gratuito 24h. 0800 0800 de Energia Elétrica Central de Atendimento para Ligações gratuita de telefones Ligação... J, Qd. 28, Lt. 19 e 20, Bairro Jardim Canada e Rua Jerusalém, S/ Nº, QD. 32, LT. 1 a 22, Vila Rica I), consoante anexos em ID:... DOS IPÊS, S/N, QD. 46, LT. 23 E 24, CIDADE JARDIM, CEP XXXXX-000, PARAUAPEBAS/PA - : , VILA RICA, PARAUAPEBAS/PA

  • Petição - Ação Anotação / Baixa / Retificação contra Siemens Gamesa Energia Renovável

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.05.0311 em 21/05/2021 • TRT5 · Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim

    Município 06 UF 07 CEP 08 CNAE 09 CNPJ/CEI Tomador/Obra SÃO PAULO SP IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR 10 PIS /PASEP 11 Nome XXXXX-9 12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento) 13 Bairro - -B LT023... Remunerado (DSR) 0,00 Salário Variável 252,86 63 13º Salário Proporcional 0/12 60 Multa Art. 477, § 8º /CLT 0,00 62 Salário - Família 0,00 Avos 0,00 64.1 13º Salário-Exerc. ____ - 66.1 Férias Venc... Noturno 0 Horas a 0% 0,00 56.1 Horas Extras 18,9 Horas a 854,75 56.2 Horas Extras 7 Horas a 0% 0,00 56.3 Horas Extras 7 Horas a 0% 0,00 50% 58 Descanso Semanal 59 Reflexo do DSR Sobre 57 Gorjetas 0,00

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