TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40037410002 Nova Lima
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA -LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS - MULTA COMINATÓRIA. Conforme entendimento do STJ, havendo atraso injustificado por parte da vendedora para a conclusão da obra, certo é que os compradores fazem jus ao recebimento de indenização por dano material (lucros cessantes) pela não fruição do imóvel, independente da existência de prova. A imposição da multa diária para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer pode ser estabelecida nos termos do artigo 537 do CPC/15 .