TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX RS
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. SUBSTITUIÇÕES DE DELEGADO TITULAR MANTIDO NO CARGO JUDICIALMENTE. AÇÃO JULGADA IMPROCENTE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O direito líquido e certo é aquele que se mostra inequívoco, sem necessidade de dilação probatória, exigindo-se para sua configuração a comprovação dos pressupostos fáticos adequados à regra jurídica. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1.098.537 , ocorrido em 12/12/2017, reformou o acórdão do Pleno desta Corte que havia concedido a ordem no Mandado de Segurança nº 70066360025 e que garantia ao impetrante, Delegado de Polícia, o direito líquido e certo de ser aposentado compulsoriamente somente aos 70 anos de idade. 3. Diante da denegação da segurança, o Estado do Rio Grande do Sul, adotando as conclusões do Parecer nº 17.504/18 da Procuradoria-Geral do Estado, procedeu à aposentação compulsória do Delegado de Polícia retroativamente à data em que completou 65 anos de idade, excluindo os registros funcionais posteriores incompatíveis com a condição de inativo. Como consequência da exclusão dos registros funcionais, passou a descontar do ora impetrante os valores pagos referentes às substituições efetivadas nos... afastamentos do servidor. 4. A relação jurídica do impetrante com a Administração Pública não ostenta o mesmo caráter de precariedade que a do Delegado Titular, que permaneceu no cargo em razão de provimento judicial sem trânsito em julgado. Não há razão jurídica para privar o autor da contraprestação pelas substituições realizadas, situação que configuraria indubitável enriquecimento sem causa do Estado, na medida em que não é controvertido o cumprimento da designação. 6. A ausência de instauração de processo administrativo previamente à execução dos descontos viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme consolidado entendimento jurisprudencial. 7. Incabível deduzir pedido condenatório de devolução da parcela já descontada na via estreita do mandado de segurança que, conforme sumulado pelo STF no seu verbete nº 269, não se presta a substituir a propositura de ação própria de cobrança. 8. Segurança parcialmente concedida para determinar que a autoridade coatora se abstenha de efetivar novos descontos na folha de pagamento do impetrante relativos à restituição dos valores pagos em função da substituição em questão. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 70080547292, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça... do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 10/05/2019).