TJ-GO - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20138090000 GOIANIA
MANDADO SEGURANÇA. LICITAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS APÓS A ADJUDICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A IMPETRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ANULAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Segundo precedentes do STJ, não há perda de objeto do mandado de segurança, ainda que tenha havido a adjudicação do objeto licitado, haja vista que entendimento contrário conferiria à Administração Pública meio ardil para convalidar nulidades ocorridas na licitação; evitando, com isso, que a parte prejudicada viesse a se valer da tutela jurisdicional. 2. O exame da matéria por parte do Poder Judiciário prescinde de anterior esgotamento da via administrativa, em virtude do que dispõe o art. 5º , XXXV , da CF . 3. Não comprovados os requisitos do edital de licitação; no caso, o item 1.3, e, deve ser anulado o ato homologatório de habilitação e adjudicação. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO EM PARTE.