Marco Legal para a Ciencia Tecnologia e Inovacao em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Marco Legal para a Ciencia Tecnologia e Inovacao

  • TRT-10 - : RTOrd XXXXX20165100022 DF

    Jurisprudência • Sentença • 

    a União (Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação)... Tecnologia e Inovação... e Tecnologia e Inovação

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX05329857000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 4.148/2019 DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - PROGRAMA DE FOMENTO DE STARTUPS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL , MARCO REGULATÓRIO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E MARCO LEGAL DAS STARTUPS E DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR (LEI FEDERAL Nº 10.973 /2004 E LEI COMPLEMENTAR Nº 182 /2021)- REGULAÇÃO EM ÂMBITO LOCAL CONFORME A POLÍTICA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - IRRELEVÂNCIA NA ESPÉCIE - REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. O arcabouço constitucional, advindo a partir da edição da EC nº 85 /2015, e infraconstitucional, advindo com o Marco Regulatório em Ciência, Tecnologia e Inovação e também com o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador, delinearam a política nacional de ciência, tecnologia e inovação, pertinente à "economia da era do conhecimento". Os municípios têm competência legislativa para disciplinar e fomentar a atividade de startups no âmbito local, através de programa econômico/social próprio, cuja regulação está condicionada à observância dos princípios e normas constitucionais voltadas ao estímulo do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação científica e tecnológica e da inovação, bem como às diretrizes fixadas nas referidas Leis Nacionais. A Lei Municipal nº 4.148/2019 apenas reflete em nível local as normas constitucionais e nacionais, não havendo que se falar em inconstitucionalidade formal ou material na espécie. O legislador municipal não inovou, nem criou novas obrigações ou despesas, concreta e imediatamente, ao ente federado além das já existentes no âmbito nacional, prevendo apenas ações programáticas que visam assegurar o incentivo à inovação, à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento local de startups.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX05329857000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 4.148/2019 DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - PROGRAMA DE FOMENTO DE STARTUPS - EC Nº 85 /2015, MARCO REGULATÓRIO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E MARCO LEGAL DAS STARTUPS E DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR - REGULAÇÃO EM ÂMBITO LOCAL CONFORME A POLÍTICA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR AUSÊNCIA DOS REQUISTOS - INDEFERIMENTO. O deferimento de medida cautelar depende da demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora. Ausente a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 4.148/2019 do Município de Santa Luzia e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é de se indeferir a medida cautelar para fins de suspender os efeitos da norma impugnada.

Peças Processuais que citam Marco Legal para a Ciencia Tecnologia e Inovacao

  • Petição - TRT2 - Ação Bancários - Atord - contra F1Rst Tecnologia e Inovacao e Banco Santander Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.02.0702 em 25/04/2023 • TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul

    520-F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA... F1RST TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA... Em 01/01/2022 foi realizado a transferência para a empresa F1rst Tecnologia E Inovacao Lt do mesmo grupo econômico, ficando assegurado todos os direitos trabalhistas inclusive FGTS F1rst Tecnologia E Inovacao

  • Servicos Tecnologia e Inovacao e Itaú Unibanco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.15.0092 em 03/12/2023 • TRT15 · 5ª Vara do Trabalho de Campinas

    SERVICOS EM TECNOLOGIA E INOVACAO S.A... SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A. CNPJ/ME sob nº. NIRE: No dia 28 de abril de 2022, na sede social da ZUP I.T... SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A. CNPJ/ME NIRE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2022 1

  • Petição - TRT4 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Rot - contra Sankhya Jiva Tecnologia e Inovacao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.04.0028 em 11/02/2020 • TRT4 · 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    IC .03.001/8 INQUIRIDO: SANKHYA JIVA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA DESPACHO Nº Aguarde-se por mais 10 dias a chegada da resposta... Sankhya Jiva Tecnologia e Inovação Ltda. P.P.  Documentos: holerites; certidão trabalhista; contrato social; cartão do CNPJ... A instauração de Inquérito Civil, tendo como denunciante ANÔNIMO e como denunciada a empresa SANKHYA JIVA TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA para que, nos termos dos dispositivos do art. 129 III, VI, VIII e IX

Diários Oficiais que citam Marco Legal para a Ciencia Tecnologia e Inovacao

  • DOEGO 01/04/2024 - Pág. 20 - Diário Oficial do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Diário Oficial do Estado de Goiás

    ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 87, de 14 de março de 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , no uso de suas atribuições legais à vista do que dispõe o permissivo... No âmbito da Cooperação Técnica Internacional entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI e a UNESCO - Organização das Nações Unidas para a... TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , no uso de suas atribuições legais à vista do que dispõe o permissivo constitucional do art. 40, § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goias, e o disposto no Processo SEI

  • DOEPR 29/02/2024 - Pág. 20 - Normal Executivo - Diário Oficial do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 28/02/2024 • Diário Oficial do Estado do Paraná

    Art. 2º - A Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação -Art. 2º - A Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação -CECTI terá como tema central: Ciência, Tecnologia e Inovação para... Art. 2º - A Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação -CECTI terá como tema central: Ciência, Tecnologia e Inovação para um Brasil Justo, Sustentável e Desenvolvido e será estruturada da seguinte... e sistematizar temas vinculados à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), visando subsidiar a V Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (V CNCTI)

  • DOEAM 14/03/2023 - Pág. 30 - Diário Oficial do Estado do Amazonas

    Diários Oficiais • 13/03/2023 • Diário Oficial do Estado do Amazonas

    GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , em Manaus, 6 de março de 2023... APLICAÇÃO : 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS : 30 dias GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , em 9 de março de 2023... APLICAÇÃO : 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS : 30 dias GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , em 9 de março de 2023

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