Maria do Carmo de Almeida Bacelar em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Maria do Carmo de Almeida Bacelar

  • TRT-2 11/01/2023 - Pág. 7123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 10/01/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    DO CARMO DE ALMEIDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Destinatário : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V... FELIPE RIBEIRO SUDO Diretor de Secretaria Processo Nº ATSum-XXXXX-41.2022.5.02.0614 RECLAMANTE MARIA DO CARMO DE ALMEIDA ADVOGADO ERMELINDO NARDELI NETO(OAB: XXXXX/SP) RECLAMADO CARREFOUR COMERCIO E... ciência da Sentença ID 35d5416 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Processo Nº ATSum-XXXXX-41.2022.5.02.0614 RECLAMANTE MARIA DO CARMO DE ALMEIDA

  • STJ 16/02/2023 - Pág. 2181 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 15/02/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2265999 - BA (2022/XXXXX-3) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA BACELAR ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA AGRAVADO... : IGREJA BATISTA MISSIONÁRIA INTERNACIONAL ADVOGADO : ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA - BA010092 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por MARIA DO CARMO DE ALMEIDA BACELAR, contra decisão que inadmitiu recurso... Mediante análise do recurso de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA BACELAR , verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais

  • TRT-2 20/04/2022 - Pág. 17223 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 19/04/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    MARIA DO CARMO DE ALMEIDA CARLUCCI ADVOGADO CLAUDETE SALINAS (OAB: XXXXX/SP) Intimado (s)/Citado (s): - MARIA DO CARMO DE ALMEIDA CARLUCCI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Fica V... MARIA DO CARMO DE ALMEIDA CARLUCCI ADVOGADO CLAUDETE SALINAS (OAB: XXXXX/SP) Intimado (s)/Citado (s): - MARIA DE SANTANA RUFINO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Fica V... (OAB: XXXXX/SP) RECORRENTE MARIA DO CARMO DE ALMEIDA CARLUCCI ADVOGADO CLAUDETE SALINAS (OAB: XXXXX/SP) RECORRIDO MARIA DE SANTANA RUFINO ADVOGADO ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB: XXXXX/SP) RECORRIDO

Jurisprudência que cita Maria do Carmo de Almeida Bacelar

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20148050080

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Processo nº: XXXXX-51.2014.8.05.0080 RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S A EMBASA RECORRIDO: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA BACELAR RELATORA: JUÍZA MARIA LÚCIA COELHO MATOS RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. IMPUTAÇÃO ELEVADA DE CONSUMO RELATIVAS ÀS FATURAS DOS MESES DE MARÇO A JUNHO/2014. TENTATIVA FRUSTRADA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DEFESA DA EMPRESA RÉ NO SENTIDO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. FATURAS IMPUGNADAS EXTREMAMENTE CONFLITANTES COM A MÉDIA DE CONSUMO ANTERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA ABUSIVA. REFATURAMENTO DAS CONTAS DE MARÇO E ABRIL/2014 PELA MÉDIA DE CONSUMO DE 8M³ (OITO METROS CÚBICOS). DANOS MORAIS CONFIGURADOS ANTE A OCORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Dispensado o relatório nos termos claros do artigo 46 da Lei n.º 9.099 /95. Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar irregular a cobrança das faturas vencidas de março a junho de 2014, condenando a empresa acionada a refaturar as contas do mês de março e abril para a média de consumo de 8 m³, consumo médio este demonstrado nas demais faturas acostadas; condenar a empresa acionada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais experimentados pela autora, que deverá sofrer incidência de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% ao mês, contados do arbitramento até o efetivo pagamento. Presentes as condições de admissibilidade do recurso, dele conheço. V O T O: A sentença hostilizada não demanda reparos em sua essência, merecendo confirmação pelos seus próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 da Lei nº 9.099 /95: “O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a súmula de julgamento servirá de acórdão.” Acrescento, contudo, que no presente caso o valor da indenização relativa aos danos morais se revela demasiado, pois conquanto configurados, a reparação deve ser suficiente a mitigar o sofrimento do ofendido, atendendo ao caráter pedagógico e preventivo da medida, mas pautada nos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de não ensejar o enriquecimento indevido. Tendo em conta tais circunstâncias, tenho que o quantum fixado na sentença guerreada não foi moderado, afigurando-se necessária sua redução para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Diante do exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante R$3.000,00 (três mil reais), mantendo o comando sentencial em seus demais termos. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a sucumbência parcial e ao fato da parte autora não ter sido assistida por advogado. Salvador, 16 de março de 2016. MARIA LÚCIA COELHO MATOS JUÍZA RELATORA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Processo nº: XXXXX-51.2014.8.05.0080 RECORRENTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S A EMBASA RECORRIDO: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA BACELAR RELATORA: JUÍZA MARIA LÚCIA COELHO MATOS RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. IMPUTAÇÃO ELEVADA DE CONSUMO RELATIVAS ÀS FATURAS DOS MESES DE MARÇO A JUNHO/2014. TENTATIVA FRUSTRADA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DEFESA DA EMPRESA RÉ NO SENTIDO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. FATURAS IMPUGNADAS EXTREMAMENTE CONFLITANTES COM A MÉDIA DE CONSUMO ANTERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA ABUSIVA. REFATURAMENTO DAS CONTAS DE MARÇO E ABRIL/2014 PELA MÉDIA DE CONSUMO DE 8M³ (OITO METROS CÚBICOS). DANOS MORAIS CONFIGURADOS ANTE A OCORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Realizado Julgamento do Recurso do processo acima epigrafado, a PRIMEIRA TURMA, composta dos Juízes de Direito, MARIAH MEIRELLES DE FONSECA, MARIA LÚCIA COELHO MATOS e SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO, decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante R$3.000,00 (três mil reais), mantendo o comando sentencial em seus demais termos. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a sucumbência parcial e ao fato da parte autora não ter sido assistida por advogado. Salvador, Sala de Sessões, 16 de março de 2016. JUÍZA MARIAH MEIRELLES DE FONSECA Presidente JUÍZA MARIA LÚCIA COELHO MATOS Relatora

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2265999 - BA (2022/XXXXX-3) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARIA DO CARMO DE ALMEIDA BACELAR ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA AGRAVADO... : IGREJA BATISTA MISSIONÁRIA INTERNACIONAL ADVOGADO : ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA - BA010092 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por MARIA DO CARMO DE ALMEIDA BACELAR, contra decisão que inadmitiu recurso... Mediante análise do recurso de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA BACELAR , verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284 /STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais

  • STF - INQUÉRITO: Inq 3701 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-17.2013.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . IMPUTAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL . EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Não é inepta a denúncia que expõe de forma compreensível e coerente os fatos e todos os requisitos exigidos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta Corte ( AP 560 , Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 11/6/2015; INQ 3204, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 3/8/2015). 2. Além da presença dos requisitos do art. 41 do CPP , está presente a justa causa para a ação penal ( CPP , art. 395 , III ), analisada a partir de seus três componentes tipicidade, punibilidade e viabilidade , de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação e se traduz na existência, no inquérito policial ou nas peças de informação que instruem a denúncia, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria (Inq. 3.719, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 30/10/2014). 3. O crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal , enquadra-se no rol dos crimes pluriofensivos, atingindo, além dos próprios bens que compõem o patrimônio estatal, outros valores, tais como a probidade, a lisura e a retidão reclamadas no trato da coisa pública. Assim, ao incidir em tal figura delitiva, o agente sacrifica postulados ético-jurídicos extremamente caros à Administração Pública e que se encontram condensados nos princípios da moralidade, da impessoalidade, da legalidade e da eficiência, inscritos no art. 37 , caput, da Constituição Federal . 4. Constata-se que o caderno indiciário amolda-se ao discurso acusatório, havendo prova da materialidade e indícios de autoria que autorizam a formulação, ainda que provisória, de um juízo positivo de tipicidade entre os fatos veiculados na denúncia e o modelo instituído pelo tipo penal do art. 312 , caput , do Código Penal , com a observância do art. 71 do Código Penal . 5. Denúncia recebida.

Peças Processuais que citam Maria do Carmo de Almeida Bacelar

  • Documentos diversos - TJPE - Ação Correção Monetária - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.8201 em 19/09/2023 • TJPE

    DE ALMEIDA GESSICA BAHIA CARVALHO MELENE DE OLIVEIRA SANTOS GIANE LIMA SALAZAR TATIANA MARIA BANDEIRA DO VALLE ANA CAROLINA N. BRANDÃO OTAVIO A. BIANCHIN HUMBERTO DO CARMO G. D... LAURENÇO CaMtiLA CRUZ MUNIZ Laise MERY NUNES DA COSTA PRISCILA MORENO CUNHA MATTOS CARLOS ANDRES ARTEAGA ARANOBIA LaIzE REGINA PASSINHO DO CARMO RAFAEL COSTA CRUZ ROCHA Maria CECÍLIA R... AZEVEDO SaMMyYRA MARIA REIS PASTOR FASIOLA CLEMENT SERGIO E

  • Petição Inicial - TJPE - Ação Correção Monetária - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.17.8201 em 19/09/2023 • TJPE

    DE ALMEIDA GESSICA BAHIA CARVALHO MELENE DE OLIVEIRA SANTOS GIANE LIMA SALAZAR TATIANA MARIA BANDEIRA DO VALLE ANA CAROLINA N. BRANDÃO OTAVIO A. BIANCHIN HUMBERTO DO CARMO G. D... LAURENÇO CaMtiLA CRUZ MUNIZ Laise MERY NUNES DA COSTA PRISCILA MORENO CUNHA MATTOS CARLOS ANDRES ARTEAGA ARANOBIA LaIzE REGINA PASSINHO DO CARMO RAFAEL COSTA CRUZ ROCHA Maria CECÍLIA R... AZEVEDO SaMMyYRA MARIA REIS PASTOR FASIOLA CLEMENT SERGIO E

  • Petição - TJRJ - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Banco Bradesco e Claro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.19.0202 em 03/05/2023 • TJRJ · Foro · Regional de Madureira, RJ

    SILVA DE FREITAS MARCOS PEREIRA MARCUS VINÍCIUS B.MANHÃES MARIA C. A. BARROS LEITAO MARIA GABRIELA CAMPANÁRIO 13.986.410 COSTA 114 262 857 44 MARIA LUIZA C. DOS S. DE MALAFAIA 00... ALMEIDA HIDELBERTO P DE ALMEIDA IGOR P DE SÁ OLIVEIRA ISABEL GUIMARÃES ISABEL MACEDO ISADORA T G VARGAS XXXXX-6-8 IVY ANNE GONÇALVES DE SOUZA FARIA JANUÁRIO W BARROS JR BARBOSA JEANE R. DA S... FERREIRA XXXXX-6 ADRIANA DE SOUZA FERREIRA GARCIA 10. 473.619-4 ADRIANA DE SOUZA TEIXEIRA VARGAS ADRIANA MARTINS ADRIANA PEREIRA DA SILVA ADRIANA RIBEIRO FONSECA ADRIANA ROSEIRA XXXXX-525 - MAER ADRIANO BACELAR

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