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Diários Oficiais que citam Marina Lopes da Silva Lira

  • STJ 05/04/2022 - Pág. 530 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/04/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    DO CARMO DA SILVA AGRAVANTE : MARINA LOPES DA SILVA LIRA AGRAVANTE : MARIA AUDALEIA OLIVEIRA DA SILVA AGRAVANTE : MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA AGRAVANTE : MARIA DO SOCORRO LIMA CAVALCANTE AGRAVANTE... SILVA ARAÚJO AGRAVANTE : MARIA VÂNIA DOS SANTOS SILVA AGRAVANTE : MARIA JOSE DAS NEVES... : MARIA LUCIA DA SILVA SANTOS AGRAVANTE : MARIA TEREZA DA SILVA AGRAVANTE : MARIA DE LOURDES B MIRANDA AGRAVANTE : MARIA APARECIDA DA SILVA AGRAVANTE : MARIA APARECIDA SANTOS SILVA AGRAVANTE : MARIA FELISDORO

  • STJ 27/05/2022 - Pág. 860 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 26/05/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    DO CARMO DA SILVA AGRAVANTE : MARINA LOPES DA SILVA LIRA AGRAVANTE : MARIA AUDALEIA OLIVEIRA DA SILVA AGRAVANTE : MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA AGRAVANTE : MARIA DO SOCORRO LIMA CAVALCANTE AGRAVANTE... : MARIA LUCIA DA SILVA SANTOS AGRAVANTE : MARIA TEREZA DA SILVA AGRAVANTE : MARIA DE LOURDES B MIRANDA AGRAVANTE : MARIA APARECIDA DA SILVA AGRAVANTE : MARIA APARECIDA SANTOS SILVA AGRAVANTE : MARIA FELISDORO... AGRAVANTE : MARINEZ GAMA AUGUSTO DA SILVA AGRAVANTE : MARIA BERNADETE FERREIRA DE ALMEIDA AGRAVANTE : MARIA DO CARMO SILVA JESUINO AGRAVANTE : MARIA MARTA DE FRANÇA AGRAVANTE : MARIA ALELUIA DA SILVA

  • DJAL 31/07/2019 - Pág. 173 - Jurisdicional e Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 30/07/2019 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Embargante : Maria Carmo da Silva Embargante : Marina Lopes da Silva Lira Embargante : Maria Audaleia Oliveira da Silva Embargante : Maria Rosinete Ferreira da Silva Embargante : Maria Socorro de Lima... Nunes da Silva A... Silva Embargante : Maria Celeste França Felix Embargante : Maria do Socorro Silva Embargante : Marileide de S. de Magalhães Embargante : Maria Vanilda Cavalcante da Silva Embargante : Maria José Silva

Jurisprudência que cita Marina Lopes da Silva Lira

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218172960

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Apelação n. XXXXX-87.2021.8.17.2960 Apelante: Renivânia Monteiro Souza e outros Advogada: Saulo Cristiano Albuquerque Moreira de Lima – OAB/PE n. 46.811 Apelado: Município de Moreilândia Advogado: Marina Carneiro Ático Leite - OAB/PE n. 53.017 Relator: Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA EMENTA:DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SUSPENSÃO DO CERTAME ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO DE CANDIDATOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS NA PRIMEIRA ETAPA DA SELEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. EDIÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL SUSPENDENDO A PRÁTICA DE ATOS. ATUAÇÃO DA EDILIDADE DENTRO DOS LIMITES DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA DO STF, ENUNCIADO N. 473. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ponto nodal do caso concreto dessume-se em saber se é lícito à Administração Pública suspender o concurso público antes da homologação final do resultado. 2. Consta dos autos que os recorrentes estão classificados dentro do número de vagas, da forma a seguir: (i) Renivânia Monteiro Souza – 1º lugar para o cargo de Técnico de Enfermagem, (ii) Simone Marcelino Lopes – 2º lugar para o cargo de Enfermeiro, (iii) Jaqueline Lima de Oliveira – 2º Lugar para o cargo de Técnico de Enfermagem PSF e (iv) Romero de Oliveira Silva – 4º lugar para o cargo de Guarda Municipal. 3. Contudo, a prática de atos do certame foi suspensa por meio do Decreto n. 038/2022, considerando que a seleção foi (i) alvo de foi alvo de questionamentos através das ações nos. XXXXX-16.2020.4.05.8304 e XXXXX-68.2020. 4.05.8304, onde são apontados indícios de aprovação de parentes do Prefeito anterior e burla dos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF , bem como porque (ii) o TCE/PE determinou a “instauração de procedimento de Auditoria Especial para apurar o impacto financeiro e fiscal na atual gestão, resultante da realização do Concurso Público n. 001/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Moreilândia”, v. processo TC n. XXXXX-7. 4. Em que pese a TESE n. 161 da Repercussão Geral (STF, RE n. 598.099-MS , Rel. Min. Gilmar Mendes) disponha que os candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, é forçoso reconhecer que antes da homologação do resultado final, a Administração pode rever o ato administrativo em virtude do exercício do poder de autotutela, tal como verbera a Súmula do STF, enunciado n. 473. 5. Em caso análogo ao destes autos, a 1ª Câmara de Direito Público já sinalou, à unanimidade, pela inexistência de ato ilícito quando a suspensão e/ou revogação do concurso suceder antes da homologação do seu resultado final e mediante utilização de fundamentos idôneos. Este é o caso dos autos. Precedente: TJPE - Apelação n. XXXXX-86.2017.8.17.2120 , Rel. Des. Jorge Américo Pereira de Lira, 1ª Câmara de Direito Público, decisão unânime, julg: 03.10.2022. 6. Seguindo essa linha de raciocínio, é lídimo concluir que a Administração não praticou qualquer ato ilícito ao suspender o Edital n. 001/2020 antes da validação final (rectius: homologação), estando acobertada pelo poder de autotutela/discricionário. É dizer: se lhe é permitido o máximo (revogar o concurso), também lhe é possível o mínimo (suspender os atos), tudo isto à luz da conveniência e oportunidade (Súmula n. 473 do STF). 7. Apelação desprovida. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em DESPROVER o recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença de origem, tudo nos termos do relatório e voto do relator, que passam a integrar o presente julgado. Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA Relator

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL ( CPC/2015 ). INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 /STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    DO CARMO DA SILVA AGRAVANTE : MARINA LOPES DA SILVA LIRA AGRAVANTE : MARIA AUDALEIA OLIVEIRA DA SILVA AGRAVANTE : MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA AGRAVANTE : MARIA DO SOCORRO LIMA CAVALCANTE AGRAVANTE... SILVA AGRAVANTE : ZEILDA DIAS DE LIRA SANTOS AGRAVANTE : ZÉLIA MARIA DE LIMA AGRAVANTE : WELINGTON RODRIGUES RITIR AGRAVANTE : VANDER DE MELO OLIVEIRA AGRAVANTE : VERA LUCIA DE GOIS SANTOS AGRAVANTE :... DA SILVA AGRAVANTE : MARTA MARIA LOPES DOS SANTOS AGRAVANTE : MARCIA BARBOSA DUARTE AGRAVANTE : MARIZETE DA SILVA ARAUJO AGRAVANTE : MARIA DO SOCORRO DUARTE DE FREITAS AGRAVANTE : JOSENICE FELIX PEREIRA

Peças Processuais que citam Marina Lopes da Silva Lira

  • . - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Bianca Mirelle Costa Silva e Italo Raphael Costa Silva contra Cemig Distribuicao, Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat e Cemig

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.8.13.0024 em 14/03/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    OE SENNA LEANDRO MOTA 0€ OLIVE IRA TATTANA ALVES DE MEDEIROS MARINA DOS REG BATiSTA LUCLANA FERREIRA TAT1ANA BORGES BHERING "n o BRUNACILSENA CAMILA VIEIRASJOUEIRA lUCIANO PALMA THAJS LOPES OE OUVgIRA... ANOFtAOE lOSE GRACTELLEN LEITE UORgiRA RACHEL DE MOURA TEIKEIRA GERALDO CERDEIRASOORE AOftl EN NE FE RNANDA DA S^LVA LI RA lACQUES KHAZZAH EL WARRAK ALEXANDRE BOLELU TATAGIBA PROVFTI lANAIRA RIBEIRO LIRA... MAGALHÃES OIIVDRA DAMELE ALVES DE MEDEIROS SgftGtO KIJY lAUUXO DE MEllO CUUDIA BAI>nSrA BALU4NA DANtELE MICHEll CASTRO GRIABRO DÉBORA ALMEIDA K MELO o abg o j o sEd au o t a INALOO BEZERRA UlCHEllE lOPES

  • Petição - TJMG - Ação Licenciamento de Veículo - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Bianca Mirelle Costa Silva e Italo Raphael Costa Silva contra Cemig Distribuicao, Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat e Cemig

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.8.13.0024 em 14/03/2022 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    OE SENNA LEANDRO MOTA 0€ OLIVE IRA TATTANA ALVES DE MEDEIROS MARINA DOS REG BATiSTA LUCLANA FERREIRA TAT1ANA BORGES BHERING "n o BRUNACILSENA CAMILA VIEIRASJOUEIRA lUCIANO PALMA THAJS LOPES OE OUVgIRA... ANOFtAOE lOSE GRACTELLEN LEITE UORgiRA RACHEL DE MOURA TEIKEIRA GERALDO CERDEIRASOORE AOftl EN NE FE RNANDA DA S^LVA LI RA lACQUES KHAZZAH EL WARRAK ALEXANDRE BOLELU TATAGIBA PROVFTI lANAIRA RIBEIRO LIRA... MAGALHÃES OIIVDRA DAMELE ALVES DE MEDEIROS SgftGtO KIJY lAUUXO DE MEllO CUUDIA BAI>nSrA BALU4NA DANtELE MICHEll CASTRO GRIABRO DÉBORA ALMEIDA K MELO o abg o j o sEd au o t a INALOO BEZERRA UlCHEllE lOPES

  • Recurso - TRT3 - Ação Execução Provisória - Cumsen - contra TIM Celular e AEC Centro de Contatos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.03.0019 em 28/04/2022 • TRT3 · 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    Amorim Daniel Coelho de Marcos Débora Reis Teixeira Adilma Lira Feitosa Alves Gabriel Rosa da Rocha Marcos Benavente Gomes Aline Silva Marques dos Santos Flávio Castro Nogueira da Gama Mariana Fiorani... MARINA MENDONÇA PI O FIGUEIREDO -A... de Almeida Sérgio Luiz do Amaral Salgueiro Bruno Herrlein Correia de Meto André Orlandi Germano Marina Mendonça pinheiro Figueiredo Rafael Capaz Goulart Hugo Alves Câmara Filipe Leitão de Almeida da Silva

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