TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE
DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA DA MENOR A AVÓ MATERNA - REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO EXERCIDA DESDE O NASCIMENTO DA CRIANÇA - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - ESTUDO SOCIAL QUE RECONHECE O REGULAR E HÍGIDO ACOLHIMENTO DA MENOR NA RESIDÊNCIA DA AVÓ - ESTABELECIMENTO DE VÍNCULOS DE AFETO FAMILIAR - EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR PELOS GENITORES - DEVER DE SUPERVISIONAR OS INTERESSES DO FILHO - RECURSO PROVIDO. 1 - É nítido que ao estabelecer a guarda de menor, deve-se levar em conta o princípio constitucional do melhor interesse da criança, que decorre da ordem de proteção da dignidade humana, centro do ordenamento jurídico pátrio, sendo certo que o exercício da guarda impõe a garantia de integral assistência material, moral e educacional à criança.3 - Demonstrado que a avó materna dispensa os cuidados necessários e preserva a integridade física e emocional da infante, em ambiente familiar assim reconhecido pela criança, não há fundamento para inversão da guarda já exercida de fato desde o nascimento da criança, máxime diante da adaptação do infante à rotina da residência, onde estabeleceu laços de afeto.4 - Apurada a necessidade de incremento do período de convívio da menor com os genitores, exsurge adequada a garantia de visitação da criança, cuja observância é de extrema importância para o seu hígido desenvolvimento físico, emocional e intelectual. 5 - O estabelecimento da guarda em favor da avó, não desobriga os pais do poder familiar, que decorre da filiação, devendo essa acompanhar de perto a formação e desenvolvimento da filha.- Apelo provido. À unanimidade.