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Jurisprudência que cita Menor Sob Guarda de Fato

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DIREITO DO MENOR SOB GUARDA À PENSÃO POR MORTE DO SEU MANTENEDOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. RESP XXXXX/RS JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 732). 1. Inicialmente, insta salientar que à hipótese dos autos não incide o óbice da Súmula 7 /STJ, porquanto o contexto fático-probatório está perfeitamente delineado nos termos da sentença e do acórdão vergastado. 2. Em sentença, o Juízo de piso esclareceu o seguinte: "(...) A prova documental indica que a guarda judicial do menor foi concedida à falecida Maria Aparecida Scarpinete Ribeiro em 06.06.05, nos autos da ação nº 208/03, que tramitou na 2a Vara local (fls. 12/13). Já a prova testemunhal esclarece que o menor viveu sob a guarda de fato da falecida praticamente desde que nasceu. Também demonstra a ausência dos genitores, sendo o pai residente em local incerto e a mãe no Estado do Pará, nada contribuindo para o sustento do menor, que atualmente está sob a guarda da avó. (...) Pretende-se apenas preservar os interesses do menor e reconhecer que, efetivamente, dependia economicamente da falecida, sem ajuda de qualquer outro parente. Em resumo, não vislumbrando a existência de fraude e demonstrada a dependência econômica, prevalece o disposto no art. 33 , § 3º , da Lei nº 8.069 /90." 3. In casu, percebe-se que o menor, praticamente desde o nascimento, viveu sob a guarda de fato da bisavó falecida, instituidora da pensão, e de que aquele não dispunha de qualquer ajuda de outros parentes, inexistindo dúvidas quanto à dependência econômica. 4. Dessarte, nota-se que o entendimento do Tribunal a quo não está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp XXXXX/RS , repetitivo de controvérsia (Tema repetitivo 732), de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33 , § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente , ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523 /1996, reeditada e convertida na Lei 9.528 /1997. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990), frente à legislação previdenciária. 5. Recurso Especial provido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174040000 XXXXX-90.2017.4.04.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE DE AVÓ. MENOR SOB GUARDA DE FATO. 1. Na vigência da Lei nº 8.213 /91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento. 2. Faz jus à pensão por morte o menor que estava sob guarda de fato da avó na data do óbito.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036102 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO A MENOR SOB GUARDA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. 1. A concessão do benefício, em princípio, depende do reconhecimento da presença de três requisitos básicos: o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica em relação a ele na data do falecimento. 2. Demonstrados o óbito e a qualidade de segurado do instituidor do benefício. 3. No que tange ao menor sob guarda, até a vigência da Medida Provisória n. 1.596-14, de 10/11/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.528 /1997, de 10/12/1997, não havia controvérsia quanto à dependência econômica dele, já que o artigo 16 , § 2º , da LBPS , expressamente o equiparava ao filho. 4. Todavia, a Medida Provisória n. 1.596-14 deu nova redação ao artigo 16, § 2º, subtraindo expressamente o menor sob guarda da condição de dependente econômico, 5. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso Resp n. 1.411.258/RS (Tema 732), posicionou-se favoravelmente, firmando a seguinte tese: O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33 , § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente , ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523 /96, reeditada e convertida na Lei 9.528 /97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária. 6. Em face da decisão proferida no Resp n. 1.411.258/RS , foi apresentado Recurso Extraordinário, recebido pelo C. Supremo Tribunal Federal sob o nº 1.164.452/RS, transitado em julgado dia 09/03/2023, cuja decisão está em sintonia com a do C. Tribunal da Cidadania, porquanto o tema já foi definido pela Suprema Corte no julgamento conjuntos das Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 4.878/DF e 5.083/DF. 7. Os entendimentos das Cortes Superiores estão alinhados quanto ao fato de o menor sob guarda ser dependente econômico de pensão por morte em razão do falecimento do guardião, ainda que o óbito tenha ocorrido posteriormente à vigência da Medida Provisória 1.523 /1996, considerando-se que há necessidade da comprovação da dependência econômica, por não ser presumida. 8. Na hipótese dos autos as provas carreadas evidenciam que o autor dependia economicamente de seu guardião. 9. Nos termos do artigo 74 da Lei n. 8.213 /1991, vigente à época do óbito, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data do falecimento quando requerido até 30 (trinta) dias, sendo devido a contar do requerimento administrativo (DER), caso não observado o citado prazo. 10. Considerando-se que tanto na DER, quanto no ajuizamento da presente demanda, em 28/07/2020, o autor era absolutamente incapaz, não correu contra ele o prazo prescricional, nos termos do artigo 198 , I , do Código Civil , de modo que o benefício é devido desde o dia do evento morte. Precedente do STJ. 11. Mas tendo em vista que a pensão por morte foi paga integralmente à viúva e guardiã do autor, até 27/07/2014, inegável o proveito econômico dele em relação a quantia recebida, já que pertencente ao mesmo núcleo familiar. 12. Sendo assim, o benefício é devido ao autor a contar do óbito de sua guardiã até 03/04/2026, quando ele atingir 21 (vinte e um) anos de idade, evitando-se pagamento em duplicidade. 13. Recurso não provido. Consectários fixados de ofício.

Modelos que citam Menor Sob Guarda de Fato

  • Modelo de Pedido de pensão por morte de avô (menor sob guarda)

    Modelos • 19/05/2019 • Marcio Jorio Fernandes

    MENOR SOB GUARDA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . LEI N.º 9.528 /97. CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO . IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1... (grifei) Assim, havendo especial proteção previdenciária prevista em lei federal VIGENTE, que confere a condição de DEPENDENTE ao menor sob guarda, ainda que a lei previdenciária não o considere, deve... Neste sentido, pertinente observar que, embora a Lei 8.213 /91 não tenha expressamente garantido a condição de dependente ao menor sob guarda, o que se infere da leitura do artigo 16 da norma, o Estatuto

  • Ação de Guarda.

    Modelos • 24/11/2022 • Rafaela Yokoyama

    Assim, todos os fatos e fundamentos jurídicos enfatizam que a guarda de fato que os Requerentes possuem da menor deve ser convertida em guarda de direito de forma a cuidar da adolescente e preservar seus... Com isso, existe a presença do “fumus boni iuris” , pois os Requerentes já exercem de fato a guarda da menor em questão e do “periculum in mora” , onde a demora da demanda pode expor a menor a uma situação... V – DOS FATOS NARRAR OS FATOS VI – DO DIREITO O art. 1.583 , do Código Civil , permite que se conceda chamada guarda unilateral e da guarda compartilhada, sendo esta última a regra

  • [Modelo] Pedido de Guarda e Alimentos em Favor de Avó

    Modelos • 24/08/2020 • Marta Aparecida de Moura

    DOS FATOS: 1. A menor é filha dos requeridos conforme documento de identidade anexo... Quanto à guarda, busca-se sua regularização pois, está sendo exercida de fato a quase 7 anos. III... DA GUARDA O fato é que a presente ação está sendo proposta com vistas, apenas e tão somente, ao melhor interesse da menor, buscando dar-lhe a proteção, o sustento e as condições dignas a que tem direito

Peças Processuais que citam Menor Sob Guarda de Fato

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Modificação de Guarda e Visitas c/c Exoneração de Alimentos - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0240 em 22/07/2021 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Iepê da Comarca de Rancharia, SP

    GUARDA: "Os filhos são menores. A guarda dos filhos permanecerão com a Mãe. Ratificando a liminar anteriormente deferida". 2... A guarda deve permanecer com aquele que melhor atender o bem-estar do menor, garantindo-lhe um futuro sadio... Após este fato, a requerida mudou-se para São Paulo e não teve mais contato com os filhos

  • Documentos diversos - TRF06 - Ação Menor sob Guarda - Apelação Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3900 em 05/10/2022 • TRF1 · Comarca · Belém, PA

    MENOR SOB GUARDA. PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA. ART. 227 , CRFB... INTERPRETAÇÃO CONFORME, PARA RECONHECER O MENOR SOB GUARDA DEPENDENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DESDE QUE COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. 1... Ministro Relator, a redação conferida ao art. 16 da Lei 8.213 /1991, mantendo-se, desta forma, a exclusão do "menor sob guarda" do rol de dependentes do segurado, nos seguintes termos: "Art. 23

  • Petição Inicial - TJCE - Ação de Alimentos, Guarda e Regulamentação de Visitas c/c Alimentos Provisórios - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.06.0001 em 09/08/2022 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Desde o término do relacionamento a menor está sob a guarda de sua genitora, que possui guarda unilateral de fato. A requerente não se opõe às visitações desde que seja regulamentadas... Diante dos fatos expostos, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para regularizar a guarda definitiva da menor, bem como regulamentar as visitas do genitor e fixar um valor mensal... III. 4 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS Os pais dos menores não convivem mais juntos e como a mãe já exerce a guarda unilateral de fato e deseja que assim permaneça, faz-se necessário que o demandado tenha

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