TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010062 RJ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. É obrigação das partes que litigam em Juízo, inclusive as testemunhas, relatar os fatos tais como ocorreram, uma vez que o Judiciário não pode ser território de mentiras. Restou claro, na presente hipótese, que houve um arranjo entre as partes de forma a se confirmar em Juízo os fatos narrados pelo autor em sua petição inicial, o que não pode ser tolerado, sob pena de validar-se a conduta desleal das partes envolvidas. HORAS EXTRAS. Prova documental que não foi elidida por prova em contrário. Horas extras indevidas.