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Jurisprudência que cita Midia Seletiva

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULARES E COMPUTADORES. CONTEÚDO NÃO DISPONIBILIZADO NA ÍNTEGRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO CONFIGURADO. PRECEDENTES. COGNIÇÃO SUMÁRIA: PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E POSSIBILIDADE DE LESÃO IRREPARÁVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO-CRIME, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA IMPETRAÇÃO. 1. A Jurisprudência desta Corte já assentou ser corolário do contraditório e da ampla defesa o pleno acesso aos elementos de prova coligidos no decorrer da persecução penal. Implica cerceamento de defesa a não disponibilização dos dados extraídos de aparelhos telefônicos apreendidos, os quais deixaram de ser acessíveis e preservados por backup. 2. Em âmbito de cognição sumária, estando presentes os pressupostos autorizadores da medida liminar, uma vez verificada a plausibilidade jurídica do direito articulado (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), ante a iminência da fase de instrução, com designação de audiência de instrução e julgamento, caso acolhidas as teses arguidas neste remédio constitucional, cabível a concessão de provimento liminar no sentido da suspensão do processo-crime, até o julgamento de mérito desta impetração. 3. Medida liminar referendada.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO APAGÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DILIGÊNCIAS DE BUSCA E APREENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE ACESSO À TOTALIDADE DOS MATERIAIS LOCALIZADOS. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos casos em que é autorizada a realização de busca e apreensão, apesar de o relatório confeccionado sobre o resultado da diligência ficar adstrito aos elementos relacionados com os fatos sob apuração, deve ser assegurado à defesa acesso à integra dos dados obtidos no cumprimento do mandado judicial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. 2. Na espécie, vê-se que, embora a diligência de busca e apreensão haja sido autorizada e cumprida antes do recebimento da denúncia, com apresentação de relatório pela autoridade policial, foi confeccionado outro relatório pelo Ministério Público, juntado aos autos depois do início da colheita da prova, com conteúdo diverso daquele formalizado pela polícia. 3. Boa parte do conteúdo que foi analisado em razão da busca e apreensão autorizada antes do recebimento da denúncia só foi levado a conhecimento do Juízo natural da causa e da defesa dos acusados muito depois de iniciada a instrução processual, visto que a primeira audiência ocorreu quase nove meses antes da juntada aos autos do laudo pericial confeccionado pela área técnica do Ministério Público estadual. 4. Conquanto as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias tenham considerado que a totalidade dos elementos constantes das mídias eletrônicas apreendidas, que interessavam à persecução criminal, fora inserida nos relatórios confeccionados pela autoridade policial e pelo Ministério Público e juntadas aos autos da ação penal objeto deste recurso, a própria manifestação ministerial induvidosamente denota que não se concedeu aos advogados do recorrente a possibilidade de analisarem a totalidade (e integridade) dos conteúdos obtidos nos materiais apreendidos para verificar a existência de outros eventuais dados que fossem relevantes à tese de defesa do acusado. 5. Iniciada a ação penal, com o oferecimento da denúncia, cumpria ao Ministério Público "abrir" para a defesa todo o material objeto dos diversos mandados de busca e apreensão judicialmente autorizados (computadores, tablets, cartões de memória, pen-drives, telefones celulares, mídias diversas, documentos, etc.), aos quais a defesa não tivera acesso até então. 6. O comportamento do titular da ação penal, com o respaldo judicial, de privar a defesa do acesso à integralidade dos elementos probatórios relativos à imputação, compromete a idoneidade do processo - como espaço civilizado, ético e paritário de solução de uma controvérsia penal - e afeta, significativamente, a capacidade defensiva de, no momento oportuno, refutar a acusação e produzir contraprova. 7. Não se pode deferir ao órgão que acusa a escolha do material a ser disponibilizado ao réu e a dar lastro à imputação, como se a ele pertencesse a prova. Na verdade, as fontes e o resultado da prova são de interesse comum de ambas as partes e do juiz (princípio da comunhão da prova). A prova não se forma para a satisfação dos interesses de uma das partes, sobretudo daquela que acusa. Se esta obtém, via mandado judicial, uma diversidade de documentos e materiais supostamente contrários ao interesse do acusado, não lhe é lícito o comportamento de privar este último do acesso a todo esse material, até para que se certifique de que nada há nele que possa auxiliar sua defesa. 8. Pode o Ministério Público, por certo, escolher o que irá supedanear a acusação, mas o material restante, supostamente não utilizado, deve permanecer à livre consulta do acusado, para o exercício de suas faculdades defensivas. Essa é a ratio essendi da Súmula Vinculante n. 14 do STF. 9. A fim de resguardar a intimidade dos demais investigados em relação aos quais foi cumprida diligência de busca e apreensão, basta que se colha dos advogados o compromisso de não dar publicidade ao material examinado e que não interesse, direta ou indiretamente, à defesa de seu cliente. 10. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, em homenagem ao art. 563 do Código de Processo Penal , não se declara a nulidade do ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 11. No que toca ao primeiro requisito, o recorrente demonstrou haver, desde o início da ação penal, postulado o acesso a todo o material apreendido em razão do cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão. 12. O prejuízo suportado pelo ora recorrente é ínsito ao próprio vício constatado, ao não lhe ter sido franqueado o exame, antes do início da instrução criminal, dos dados colhidos em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, diante da possibilidade de existência de elementos que pudessem interessar à sua defesa. 13. Recurso provido para anular o processo desde o ato de recebimento da denúncia, de sorte a permitir à defesa a prévia consulta à totalidade dos documentos e objetos apreendidos em decorrência do cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos na ação penal objeto deste recurso, abrindo-se, a seguir, prazo para apresentação de resposta à acusação.

  • TJ-SP - : XXXXX20138260028 SP XXXXX-26.2013.8.26.0028

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA – COOPERATIVA DE CATADORES DE LIXO – Ação Coletiva voltada à condenação do Município a adotar as medidas necessárias à retomada das atividades da "Cooperativa de Eco Vida de Potim" – Sentença de improcedência – Decisão que deve ser mantida – Implantação de coleta seletiva e inclusão social dos trabalhadores que se inserem na competência discricionária do Poder Executivo – Impossibilidade de imposição de tais medidas pelo Poder Judiciário – Interdição da Cooperativa que se deu com base em processo administrativo regular e baseado no risco à saúde dos moradores das regiões próximas de dos próprios cooperados – Precedente desta Corte - Recurso improvido.

Diários Oficiais que citam Midia Seletiva

  • DOM-SC 14/09/2023 - Pág. 919 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 13/09/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    FASE 2 - DA SELETIVA/HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1... candidata, ao inscrever-se neste Concurso, automaticamente autoriza a título gratuito e por tempo indeterminado o uso para qualquer finalidade de seu nome, sons, fotos e imagens, em todos os tipos de mídias... As notas da Seletiva não interferem na pontuação da final do Concurso. 4.2

  • AAM 08/08/2023 - Pág. 42 - Associação Amazonense de Municípios

    Diários Oficiais • 07/08/2023 • Associação Amazonense de Municípios

    Institui sistema de coleta seletiva nas escolas municipais e dá outras providências... Art. 2º Os materiais recicláveis serão doados às associações que atuam na coleta seletiva... óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (Pen-Drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do Edital e seus anexos, no horário das 99hh às 1122hh, assim como no site: https://manacapuru.am.gov.br

  • DJGO 11/04/2023 - Pág. 2781 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 10/04/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    (Transcrição livre do interrogatório de Ricardo – mídia mov. 78) Ademais, para caracterização do delito, diferentemente do alegado nas razões da apelação, não se exige comprovação de proveito econômico... QUE Godoaldo era o diretor da coleta seletiva; (...) QUE era distribuído para as cooperativas; QUE pediu uma cadeira mas não especificou de qual cooperativa; (...)... cooperativa onde a coleta seletiva determinava; QUE falou ao motorista que no local de descarregar um fulano ia dar um resto de cadeira para um rapaz que está precisando; QUE era para encontrar um rapaz

Peças Processuais que citam Midia Seletiva

  • Manifestação - TRT02 - Ação Alimentação - Atord - contra Seletiva Seguranca e Vigilancia EIRELI e Logistica Ambiental de Sao Paulo - Loga

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0018 em 03/09/2022 • TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DO TRABALHO DA MMa 18a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP Processo nº: , já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em face de SELETIVA... SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI e LOGA LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A , também qualificadas, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, juntar os comprovantes de envio das mídias que foram

  • Manifestação - TRT02 - Ação Alimentação - Atord - contra Seletiva Seguranca e Vigilancia EIRELI e Logistica Ambiental de Sao Paulo - Loga

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.02.0018 em 15/09/2022 • TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Processo autuado sob o nº SELETIVA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELLI, devidamente qualificada, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move... Juízo não acolher a preclusão, o que se admite tão somente por amor ao argumento, a RECLAMADA vem se manifestar sobre as citadas mídias... (destacamos e grifamos) Assim, quando da juntada das referidas mídias já tinha se esgotado o prazo determinado por este MM. Juízo, o que ocorreu em 22/08/2022

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 14/02/2024 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    na Ferrari, e OMP ainda patrocinou a seletiva da WSERIES), @Kartmotor (maior plataforma de mídia do automobilismo no Brasil), e muitas outras contas... Em virtude, das seletivas acima narrada, a apelante ganhava em média, quase 100 seguidores por dia. Sempre no fim dessas seletivas, ela ganhava 1000 seguidores... Inclusive, a apelante, teve a oportunidade de participar de seletivas na Escuderia Ferrari , tendo as despesas pagas pela FIA e pela própria Ferrari , no entanto foi cortada da seletivas, pois é notório

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