TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090051
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA UNILATERAL A FAVOR DA GENITORA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DO ÔNUS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações em que se discute a guarda de menor, preponderam os interesses da criança ou do adolescente quando em confronto com quaisquer outros, inclusive os dos pais. 2. O melhor interesse da criança, é princípio norteador de todas as decisões que envolvam a fixação de guarda, regulamentação de visitas, devendo, pois, primar sobre qualquer outro, de maneira a assegurar ao menor o bem-estar físico e psicológico. 3. As alterações de guarda devem ser evitadas tanto quanto possível, pois implicam mudanças na rotina de vida e nos referenciais do menor, podendo gerar transtornos de toda ordem. 4. In casu, inexistindo prova cabal nos autos que desaconselhe a permanência da criança no ambiente familiar materno ou motivo grave que justifique a alteração da situação fática com a qual a criança se encontra adaptada, deve ser mantida a guarda com a genitora, já que o menor está de fato sob seus cuidados desde a separação de fato, de modo que impõe-se a manutenção da sentença que concedeu a guarda unilateral para a genitora. 5. Face à sucumbência mínima da parte autora, é razoável e proporcional que essa com arque com parte das despesas processuais, sendo essas as que já desembolsou, e o requerido reste condenado ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.