Modulação dos Efeitos de Declaração de Inconstitucionalidade em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Modulação dos Efeitos de Declaração de Inconstitucionalidade

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6080 RR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 1.255, DE 2018, DE RORAIMA. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE RORAIMA (FEMARH/RR) E DO INSTITUTO DE AMPARO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA (IACTI/RR). AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE ESTUDO DO IMPACTO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO AUMENTO CONFERIDO PELA NORMA IMPUGNADA. OFENSA AOS ARTS. 169 , § 1º , DA CRFB , E 113 DO ADCT. PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. 1. A controvérsia constitucional deduzida na presente ação direta de inconstitucionalidade consiste em saber se é constitucional lei estadual que promova acréscimo remuneratório de servidores efetivos da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH) e do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação (IACTI), sem a correspondente e prévia dotação orçamentária ou a apresentação no curso do processo legislativo de estimativa de impacto financeiro e orçamentário referente à despesa pública criada. 2. Preliminar. Conversão da apreciação cautelar em julgamento definitivo de mérito. Considerando: (i) o alto grau de instrução do feito, (ii) a existência de jurisprudência acerca de matéria similar, (iii) os imperativos de economia processual e (iv) a inutilidade de novas providências instrutórias no estágio em que o processo se encontra, a ação direta de inconstitucionalidade está pronta para julgamento definitivo. 3. Preliminar. Conhecimento da ação. Por ocasião do julgamento do agravo regimental interposto nesta ação, o Plenário da Corte, por maioria, acompanhou o voto-vogal do eminente Ministro Alexandre de Moraes para concluir ser “possível o exame da constitucionalidade em sede concentrada de atos normativos estaduais que concederam vantagens remuneratórias a categorias de servidores públicos em descompasso com a atividade financeira e orçamentária do ente, com fundamento no parâmetro constante do art. 169 , § 1º , inciso I , da Constituição Federal , e do art. 113 do ADCT (EC 95 /2016).” 4. Mérito. Art. 169 , § 1º , inc. I , da Constituição da Republica . As provas documentais carreadas aos autos atestam a inexistência de prévia dotação orçamentária para a concessão do incremento remuneratório. A Chefia do Poder Executivo estadual não apresentou estudos nesse sentido, bem como contrariou os pronunciamentos técnicos da Advocacia Pública e da Secretaria de Planejamento. A Assembleia Legislativa do Estado limitou-se a fazer alegações genéricas no sentido de que a LRF restara observada na espécie. 5. Mérito. Art. 113 do ADCT. A despeito de a regra do art. 113 do ADCT ter sido incluída na Constituição pela EC nº 95 , de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal da União, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que essa norma aplica-se a todos os entes federados, à luz de métodos de interpretação literal, teleológico e sistemático. Ficou comprovado nos autos que o objeto impugnado não foi instruído com estudos do seu impacto financeiro e orçamentário. Precedentes. 6. Modulação de efeitos. Em respeito aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, conjuntamente ao fato de a norma atacada já ter produzido efeitos por quase um lustro possibilitando a percepção de verbas de natureza alimentar por servidores públicos, torna-se imperativa a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868 , de 1999. 7. Ação direta de inconstitucionalidade integralmente conhecida e, no mérito, julgada procedente, com efeitos ex nunc, a partir da data da publicação da ata do presente julgamento.

  • STF - NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7198 PA

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA AGENTES PÚBLICOS NÃO TITULARES DE CARGO EFETIVO POR LEI ESTADUAL. LEI COMPLEMNTAR ESTADUAL 39 /2002, ART. 98-A, INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 125/2019. EMENDA CONSTITUCIONAL 20 /1998. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 27 DA LEI 9.868 /1999. NECESSIDADE DE CONFERIR EFEITOS PROSPECTIVOS AO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade da legislação do Estado do Pará que assegurou aposentadoria para “servidores não titulares de cargo efetivo” e pensão aos seus dependentes que ingressaram sem concurso público entre a data promulgação da Constituição de 1988 e a da promulgação da Emenda Constitucional 20 /1998. Pretensão de modulação dos efeitos da decisão embargada. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são cabíveis embargos de declaração para se pleitear a modulação dos efeitos das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 3. Estão presentes o excepcional interesse público e as razões de segurança jurídica, os quais justificam o parcial acolhimento do pedido do embargante para conceder efeitos prospectivos à decisão embargada. Foram modulados os efeitos da decisão, para excluir os servidores já aposentados e aqueles que tenham implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento. 4. Embargos de declaração aos quais se dá parcial provimento para conferir efeitos ex nunc ao acórdão ora embargado, de modo a preservar as aposentadorias já concedidas no regime próprio de previdência do Estado, bem como assegurar a aposentação dos servidores que, até data da publicação da ata do presente julgamento, tenham completado os requisitos para tanto.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4867 PB

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    • Decisão de mérito

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.223/2007 DO ESTADO DA PARAÍBA. CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO SEM AS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 37 , II E V , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS. ART. 27 DA LEI Nº 9.868 /99. EFICÁCIA DIFERIDA POR 12 MESES. PRECEDENTES. 1. A Constituição Federal de 1988 exige que a investidura em cargos ou empregos públicos ocorra por meio de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, que devem ser exercidos por servidores de carreira e se destinar unicamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nas condições e percentuais mínimos previstos em lei. (art. 37 , II e V , CF/88 ). 2. A Lei nº 8.223/2007, do Estado da Paraíba, criou cargos em comissão com atribuição de assistente de administração, em afronta ao art. 37 , II e V , da Constituição , já que não são destinados exclusivamente ao desempenho de função de direção, chefia ou assessoramento. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de considerar inconstitucionais normas estaduais que criam cargos em comissão que não possuam caráter de direção, chefia ou assessoramento e que não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e seu superior. Precedentes: ADI 3.602 , Rel. Min. Joaquim Barbosa; ADI 4.125 , Rel. Min. Cármen Lúcia; RE 820.442 , Rel. Min. Roberto Barroso; RE 735.788 , Rel. Min. Rosa Weber; RE 376.440 , Rel. Min. Dias Toffoli; RE 693.714 , Rel. Min. Luiz Fux; entre outros. 4. Os cargos em comissão criados vigoram há mais 10 anos, sem que tenham sido declarados inconstitucionais. Assim, verificam-se nos autos razões de segurança jurídica e boa-fé que recomendam a modulação dos efeitos temporais da decisão. Para preservar os atos já praticados e permitir que o Estado-membro possa, em tempo razoável, reestruture de modo adequado a carreira, devem ser condicionados os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade. Precedentes: ADI 3.415 -ED-Segundos, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 4.125 , Rel. Min. Cármen Lúcia; ADI 3.819 , Rel. Min. Eros Grau; ADI 2.240 , Rel. Min. Eros Grau. Pelos mesmos fundamentos, importa ressalvar, ainda, os efeitos do acórdão para eventuais hipóteses de aposentadoria, conforme também tem referendado esta Corte: ADI 1.301 -ED, Rel. Min. Roberto Barroso; ADI 4.876 , Rel. Min. Dias Toffoli; ADI 3.609 , Rel. Min. Dias Toffoli. 5. Ação cujo pedido se julga procedente, com a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º, da Lei nº 8.223/2007, do Estado a Paraíba. Modulação (i) para preservar os atos já praticados; (ii) para que a decisão produza efeitos a partir de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da ata de julgamento; e (iii) para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento.

Peças Processuais que citam Modulação dos Efeitos de Declaração de Inconstitucionalidade

  • Petição - TJMT - Ação Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade - Procedimento Comum Cível - de Daniel de Andrade contra Estado de Mato Grosso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.11.0001 em 02/07/2021 • TJMT

    dos efeitos da inconstitucionalidade prevista no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 643.247 /SP, realizado em 12/6/2019, que fixou como termo inicial dos efeitos da declaração da inconstitucionalidade... dos efeitos da inconstitucionalidade prevista no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 643.247 /SP, realizado em 12/6/2019, que fixou como termo inicial dos efeitos da declaração da inconstitucionalidade... Nesse sentido, considerando que o presente feito foi ajuizado em 19/04/2021, isto é, após o início dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da TACIN, segundo modulação feita no RE 643.247 , necessária

  • Recurso - TRT09 - Ação Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade - Arginc

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.09.0000 em 08/02/2019 • TRT9

    III.4 - DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. 20... Nesse sentido, não é demais recordar que o próprio TST, nos autos da ArgInc n° 0000479- 60.2011.5.04.0231, aplicou a modulação de efeitos à sua decisão, em sede de embargos de declaração... Ainda que se entenda pela inconstitucionalidade do referido artigo 879, §7°, da CLT, há que se destacar a necessidade de modulação dos efeitos da decisão ora embargada, elemento tampouco considerado pelo

  • Documentos diversos - TRT09 - Ação Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade - Arginc

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.09.0000 em 08/02/2019 • TRT9

    III.4 - DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. 20... Nesse sentido, não é demais recordar que o próprio TST, nos autos da ArgInc n° XXXXX-60.2011.5.04.0231 , aplicou a modulação de efeitos à sua decisão, em sede de embargos de declaração... Ainda que se entenda pela inconstitucionalidade do referido artigo 879, §7°, da CLT, há que se destacar a necessidade de modulação dos efeitos da decisão ora embargada, elemento tampouco considerado pelo

Diários Oficiais que citam Modulação dos Efeitos de Declaração de Inconstitucionalidade

  • DJGO 26/03/2024 - Pág. 7434 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Inconstitucionalidade da cobrança. ADC XXXXX/STF. Modulação efeitos. 1... na ADC nº 49 no Supremo Tribunal Federal, houve a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal que definia a hipótese de incidência... Infere-se que no voto condutor não há distinção quanto à aplicação da modulação, alcançando todos os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, incluindo as operações anteriormente realizadas

  • DJGO 15/02/2024 - Pág. 3069 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 14/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a partir do trânsito em julgado do acórdão. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E ACOLHIDA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DEFERIDA.”... a norma constitucional estadual violada e o princípio da segurança jurídica, vetor de igual envergadura normativa, impõe-se a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, uma vez que... Assim, em prestígio à segurança jurídica e à boa-fé, é inexorável, na hipótese vertente, a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade a partir do trânsito em julgado deste acórdão. ”

  • STJ 23/04/2024 - Pág. 1196 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 22/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Todavia, afasto-me em parte do ilustrado voto de relatoria em relação aos efeitos jurídicos temporais da declaração de inconstitucionalidade do tributo em tela... do Estado de Minas Gerais, na forma do julgamento da ADI nº 4411/MG, pelo STF. 3- Embora perpetrada pelo Pretório Excelso a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade da taxa de incêndio instituída... Lado outro, também apreciando a natureza jurídica de equivalente tributação sergipana, o colendo Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADI 2908, conferiu efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade

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