Multa do Art. 477 da Clt . Pagamento em Dobro das Férias em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Multa do Art. 477 da Clt . Pagamento em Dobro das Férias

  • TRT-11 - XXXXX20215110019

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FÉRIAS NÃO GOZADAS E IMPAGAS. PAGAMENTO EM DOBRO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 134 E 137 DA CLT . ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. O ônus da prova da efetiva concessão de férias cabe ao empregador, eis que sobre ele recai o encargo de manter a documentação referente ao contrato de trabalho. Além disso, o art. 134 da CLT dispõe que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Adiante, ao art. 137 leciona que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Assim, ante a ausência de constituição de prova, por parte do empregador, do usufruto e/ou do pagamento das férias, é cabível sua remuneração em dobro. Recurso do reclamante conhecido e provido nesse particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090084

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. QUITAÇÃO INTEMPESTIVA. DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO. Por expressa previsão constitucional, o trabalhador tem direito a fruição de férias anuais remuneradas acrescidas de ao menos um terço a mais do que o salário normal (art. 7º , XVII , da CF ). A remuneração das férias deve ser efetuada até dois dias antes do início da respectiva fruição. A quitação intempestiva da remuneração das férias, independente do número de dias de atraso, frustra a essência do instituto, porque o pleno exercício do direito constitucional ao descanso pressupõe disponibilidade financeira pelo trabalhador. O descumprimento do prazo legal previsto no artigo 145 da CLT para a remuneração das férias enseja o pagamento dobrado, mesma condenação devida para a hipótese de concessão irregular das férias, nos termos do art. 137 da CLT). Recurso das rés a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090007 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO - FÉRIAS NÃO CONCEDIDAS - DEVIDA A DOBRA. Estabelece o artigo 137 da CLT que as férias concedidas após o prazo de que trata o artigo 134 serão devidas em dobro. O entendimento consolidado na Corte Superior Trabalhista é no sentido de que a existência de controvérsia acerca do vínculo de emprego não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo legal. Nesse cenário, ausente concessão de férias no período contratual reconhecido em Juízo (9/1/2009 a 11/7/2013), a parte autora faz jus ao pagamento em dobro. Recurso ordinário da Reclamante de que se conhece e no mérito se dá provimento. Relatora

Modelos que citam Multa do Art. 477 da Clt . Pagamento em Dobro das Férias

  • Férias vencidas e horas-extras

    Modelos • 17/12/2016 • Monara Dias

    E aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei. 3.7 DA MULTA DO ART. 477 DA CLT O art. 477 , § 6º , da CLT , estabelece o prazo para que a reclamada efetue o pagamento das verbas rescisórias... Desta feita requer a condenação da reclamada, ao pagamento das férias vencidas em dobro, referente aos períodos de 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014, conforme estabelece o art. 137 da CLT , as... de 40%, em virtude da rescisão sem justa causa. j) A condenação da reclamada a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT , no valor de R$ 1960,00 (um mil novecentos e sessenta reais). k) A condenação

  • Modelo de Reclamação Trabalhista

    Modelos • 06/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    da multa prevista no § 8º , do art. 477 da CLT , e, em não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada multa do art. 467 da CLT , tudo acrescido de correção monetária e... MULTA DO ART. 477 , § 8º DA CLT Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, tanto o empregador quanto o empregado devem estar atentos aos prazos determinados para pagamento e quitação das verbas... DAS FÉRIAS VENCIDAS EM DOBRO De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar

  • Reclamação trabalhista - sumaríssimo

    Modelos • 25/09/2020 • Débora Alves

    Pagamento em dobro das férias + terço constitucional relativos ao período concessivo de _______, gozadas de _________, pagas com 15 dias de atraso – R$ 7... Liberação da chave de conectividade do FGTS ou pagamento em espécie – R$ 8. Pagamento da multa de 40% do valor do FGTS – R$ 9. Pagamento da multa do art ; 477 , CLT – R$ 10... Dessa forma, o Reclamante espera a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, a saber: Multa do 477 , da CLT , dobra das férias vencidas e gozadas pagas com atraso, e a liberação do FGTS

Peças Processuais que citam Multa do Art. 477 da Clt . Pagamento em Dobro das Férias

  • Petição Inicial - TRT09 - Ação como o Exposto, Requer o Recebimento da Multa. 4.6. Férias em Atraso Pagamento em Dobro - Atsum - contra Hospedar Operador de Turismo - EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.09.0673 em 05/08/2022 • TRT9 · 6ª Vara do Trabalho de Londrina

    Pagamento em dobro das férias com os devidos reflexos, a conceder; i. Multa das férias previsto na CCT, no importe de (cento e trinta e sete reais e sessenta centavos); j... FÉRIAS PAGAS COM ATRASO. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Se o pagamento das férias não observou o prazo legal, disposto no art. 145 da CLT , é devido o pagamento da dobra de sua remuneração... Portanto, considerando o descumprimento do prazo previsto no Art. 145 da CLT , devido o pagamento em dobro, conforme precedentes sobre o tema: FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. QUITAÇÃO EM DOBRO

  • Petição Inicial - TRT01 - Ação Excelência, Ajuizar Reclamação Trabalhista - Verbas Rescisórias - Férias em Dobro - Atord - contra FS Servicos e Consultoria EIRELI e Mercado Master Rio de Campo Grande

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0052 em 21/06/2022 • TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    Em virtude da inobservância do dispositivo legal, deverá a reclamada ser condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 , § 8º , da CLT . Multa art. 477 CLT... Aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT , tendo em vista a mora da empregadora; 1. Multa art. 477 CLT ; 2. Multa do art. 467 da CLT ; i... Devida, portanto, a multa preconizada no artigo 477 da CLT , requerendo a condenação da reclamada

  • Petição Inicial - TRT01 - Ação Reclamação Trabalhista - Reconhecimento de Vinculo Clandestino- Horas Extras - não Pagamento de Fgts - Férias em Dobro - Decimo Terceiro - Rorsum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.01.0222 em 22/09/2021 • TRT1 · 2a Vara do Trabalho de Nova Iguaçu

    Se na reclamação trabalhista houver a comprovação do vínculo de emprego, com a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT... Portanto, em caso de procedencia da presente ação requer a condenação do reclamado na multa entabulada no art. 477 , § 8º , da CLT . III.X... acréscimo do terço constitucional no valor de R$; Depósito e liberação mediante alvará judicial do FGTS + multa de 40% no valor de R$ ; Multa do artigo 477 , § 8º da CLT no valor de R$

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