TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084013800
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IBAMA. ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE. CRIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONVERSÃO DA PENA DE MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 4º , DO ART. 72 , DA LEI N. 9.605 /1998. ESPECIFICIDADES DOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA. I - Consoante acervo documental dos autos, o autor foi autuado por manter 16 pássaros da fauna silvestre em cativeiro, conduta esta que se amolda ao tipo infracional dos arts. 70 e 29 , § 1º , III , da Lei nº 9.605 /98 e art. 11, § 1º, III c/c art. 2º , II e IV , ambos do Decreto nº 3.179 /99, vigente na data da autuação. II - Considerando que foram encontrados pássaros da fauna silvestre, ilegalmente mantidos em cativeiro, está correta e legítima a imposição de multa de R$ 8.000,00 (16 vezes R$ 500,00). Este valor se mostra razoável e proporcional à lesão provocada pela infração, devendo ser ressaltado que danos ambientais não possuem expressão econômica imediata. III - Sem embargo da higidez e legalidade do ato administrativo, o § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605 /1998 estabelece que "a multa simples pode ser convertida em serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente". IV - No caso concreto, não há elementos nos autos que indiquem a existência de comércio ilegal dos animais apreendidos, tratando-se de guarda doméstica de espécimes silvestres. Também não se encontram informações acerca da reincidência em mesma infração ambiental, sendo o infrator pessoa humilde e de parcos recursos financeiros. Assim, estão satisfeitas as premissas que recomendam a substituição da multa por prestação de serviços em prol do meio ambiente, mormente quando a submissão do infrator a cursos e projetos de educação ambiental poderá surtir o efeito preventivo e pedagógico desejado pela responsabilidade administrativa ambiental, nos termos do art. 140 do Decreto nº 6.514 /08. V - Apelação provida. Sentença reformada no sentido de converter a multa ambiental noticiada na inicial em prestação de serviços em prol do meio ambiente, nos moldes a serem estabelecidos pelo IBAMA.