STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-7
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA VERIFICADAS. 1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na hipótese, em que pese tratar-se de furto de objetos avaliados em R$ 57,86, o que correspondente a 6% do salário mínimo vigente à época dos fatos, a paciente é multirreincidente, ostentando três condenações definitivas, sendo duas por furto e uma por tráfico de drogas, além da existência de ação penal em andamento também por crime contra o patrimônio, verificando-se a habitualidade delitiva que, de igual modo, impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.. 3. Agravo regimental desprovido.