STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DE DESPEJO. INVIABILIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO EX-CÔNJUGE DA EXECUTADA, QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N º 568 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC . NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. É assente nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual não é possível o direcionamento dos atos executórios contra aquele que não participou do processo de conhecimento e não integrou o título executivo judicial. Precedentes. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC . 4. Agravo interno não provido.