TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010281 RJ
HORAS EXTRAS. RÉPLICA INTEMPESTIVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA TESE DEFENSIVA. CONTROLES DE PONTO NÃO IMPUGNADOS. VALIDADE. Não tendo o autor impugnado tempestivamente a tese defensiva e os documentos que a acompanharam, inequívoco o reconhecimento de que assumiram presunção de veracidade, prevalecendo todo o conteúdo fático indicado pelo empregador e por eles confirmado, conforme art. 411 , III , c/c 437 , do CPC/15 . O fato do autor ter impugnado o controle de jornada do empregador em sua inicial não é suficiente para desobrigá-lo a se manifestar sobre a defesa e os documentos apresentados, mormente no caso dos autos em que nenhuma das alegações feita na petição inicial sobre os registros dos horários se confirmou.