Não Inclusão de Gratificações de Natureza Propter Laborem em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Não Inclusão de Gratificações de Natureza Propter Laborem

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. AFASTAMENTO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO. LEI COMPLEMENTAR Nº 64 /90. VENCIMENTOS INTEGRAIS. NÃO INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES DE NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES. 1. Durante o período de afastamento para concorrer a cargo eletivo, os servidores públicos não têm direito ao recebimento de gratificações de natureza propter laborem que, por serem devidas apenas ao servidor que efetivamente presta a atividade pertinente ao cargo ou prevista na lei, não se enquadram no conceito de vencimentos integrais previsto na Lei Complementar nº 64 /90. 2. Recurso especial provido em parte.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198060000 CE XXXXX-27.2019.8.06.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA QUE EXERCIA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E PASSOU A EXERCER OUTRA FUNÇÃO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VANTAGEM DE CARÁTER PROPTER LABOREM. MUDANÇA NA NATUREZA DA FUNÇÃO DESEMPENHADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso, a servidora sofreu um acidente de trânsito que a deixou com sequelas permanentes, a ponto de ter alcançado a readaptação da função outrora exercida (agente de combate a endemias), a qual permitia-lhe auferir a vantagem perquirida. 2. Todavia, as vantagens pecuniárias de natureza propter laborem remuneram o servidor público em caráter precário e transitório e por isso não se incorporam a seus vencimentos nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção na aposentadoria ou, eventualmente, após a readaptação, podendo ser reduzidas ou até mesmo suprimidas sem que se tenha violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Precedentes do STJ. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060091 CE XXXXX-02.2018.8.06.0091

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS. GUARDAS MUNICIPAIS. MUNICÍPIO DE IGUATU. INCORPORAÇÃO HORAS EXTRAS - PROPTER LABOREM. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O essencial a ser destramado no presente caso, cinge-se em verificar se é possível o servidor público, de cargo efetivo, incorporar horas extras aos seus vencimentos, a pretexto de que as percebia de forma habitual durante vários anos. II. A sentença recorrida foi enfática ao afirmar "que a incorporação das horas extras prestadas habitualmente por empregados não se aplica ao serviço público, no qual prevalece sobre o contrato de trabalho normas e ordem pública, de direito administrativo e financeiro". III. O saudoso Professor Hely Lopes Meireles ensina o seguinte, a respeito gratificação de serviço propter laborem. Veja-se: "Essas gratificações só devem ser percebidas enquanto o servidor está prestando o serviço que enseja, porque são retribuições pecuniárias pro labore faciendo e propter laborem. Cessado o trabalho que lhes da causa ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que as justifiquem, extingue-se a razão de seu pagamento. Dai porque não se incorporam automaticamente ao vencimento, não são auferidas na disponibilidade e na aposentadoria, salvo quando a lei expressamente o determina, por liberalidade do legislador.". (in Curso de Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 27.ed, São Paulo, 2002, p. 463/464). IV. O caso dos autos é típico exemplo de gratificação propter laborem, de modo que somente se justifica enquanto o servidor público estiver exercendo a atividade. Cessado a prorrogação da jornada de trabalho, desaparece a obrigação da Administração em pagar o acréscimo vencimental. V. Como se não bastasse, a inexistência de norma legal consentindo expressamente a incorporação de horas extras aos vencimentos de servidores públicos, inviabiliza o direito ao recebimento dessa vantagem, não importando o tempo de recebimento pelo excesso de horas de trabalho. VI. Apelo conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 9 de novembro de 2020 Presidente do Órgão Julgador SILVIA SOARES DE SÁ NOBREGA JUÍZA CONVOCADA - PORT. 1196/2020 Relatora

Diários Oficiais que citam Não Inclusão de Gratificações de Natureza Propter Laborem

  • DJGO 07/11/2023 - Pág. 5218 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 06/11/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    NÃO INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES DE NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES. 1... Durante o período de afastamento para concorrer a cargo eletivo, os servidores públicos não têm direito ao recebimento de gratificações de natureza propter laborem que, por serem devidas apenas ao servidor... A partir desse raciocínio, ao analisar os contracheques jungidos ao evento 1, vislumbra-se a existência de gratificações propter laborem e adicionais de função (adicional noturno, adicional de periculosidade

  • DJGO 05/12/2022 - Pág. 6551 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 04/12/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    NÃO INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES DE NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES. 1... Durante o período de afastamento para concorrer a cargo eletivo, os servidores públicos não têm direito ao recebimento de gratificações de natureza propter laborem que, por serem devidas apenas ao servidor... O STJ já se manifestou sobre casos similares, ocasiões nas quais assentou que, durante a licença para atividade política, os servidores públicos não têm direito ao recebimento de gratificações de natureza propter laborem

  • TRF-3 26/12/2019 - Pág. 192 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 25/12/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    NÃO INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES DE NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES. 1... Durante o período de afastamento para concorrer a cargo eletivo, os servidores públicos não têm direito ao recebimento de gratificações de natureza propter laborem que, por serem devidas apenas ao servidor... A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inclina-se pela não inclusão da percepção dessas parcelas, a título de gratificação, integrantes da remuneração. Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO

Peças Processuais que citam Não Inclusão de Gratificações de Natureza Propter Laborem

  • Contestação - TRT14 - Ação Gratificação - Atord - contra Municipio de Pimenta Bueno

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.14.0111 em 19/06/2023 • TRT14 · Vara do Trabalho de Pimenta Bueno

    NÃO INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES DE NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES. 1... Durante o período de afastamento para concorrer a cargo eletivo, os servidores públicos não têm direito ao recebimento de gratificações de natureza propter laborem que, por serem devidas apenas ao servidor... (grifos nosso) Destarte, as gratificações de natureza propter laborem são atreladas à consecução de atividades específicas, e somente devem ser pagas àqueles servidores que efetivamente trabalharem sob

  • Contestação - TRT14 - Ação Gratificação - Rot - contra Municipio de Pimenta Bueno

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.14.0111 em 19/06/2023 • TRT14 · Vara do Trabalho de Pimenta Bueno

    NÃO INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES DE NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES. 1... Durante o período de afastamento para concorrer a cargo eletivo, os servidores públicos não têm direito ao recebimento de gratificações de natureza propter laborem que, por serem devidas apenas ao servidor... (grifos nosso) Destarte, as gratificações de natureza propter laborem são atreladas à consecução de atividades específicas, e somente devem ser pagas àqueles servidores que efetivamente trabalharem sob

  • Petição - Ação Gratificação de Incentivo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0024 em 02/12/2021 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    GRATIFICAÇÃO GIEFS. NATUREZA PROPTER LABOREM. INCLUSÃO NO CÔMPUTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO... Não se trata de acréscimo linear e geral, mas de gratificação de natureza propter laborem... DA NÃO INCLUSÃO DA GIEFS NA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO) Tendo em vista que a GIEFS possui caráter propter laborem e que a sua percepção está condicionada ao efetivo exercício do cargo e cumprimento

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