TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Barracão XXXXX-13.2021.8.16.0000 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. 1. Denunciação da lide - Não cabimento no âmbito dos embargos à execução – Defesa do executado, que se limita a discutir os limites do feito executivo, não comportando a ampliação da lide com a denunciação de terceiro. 2. “Os embargos do devedor constituem uma ação incidente ao processo de execução, visando desconstituir o título executivo, declarar sua nulidade ou inexistência, não admitindo a inclusão, por meio da denunciação da lide, de matéria obrigacional estranha à execução e aos embargos. (Precedente TJPR - AI XXXXX-10.2018.8.16.0000 ). 3. Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-13.2021.8.16.0000 - Barracão - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 04.04.2022)