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Jurisprudência que cita Nanismo

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047108 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte demanda, nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213 /91, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento morte; (b) a condição de dependente daqueles que postulam o recebimento do benefício; e (c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. 2. No regime legal processual a presunção relativa de dependência impõe ao INSS o ônus de demonstrar eventual desnecessidade econômica do requerente. 3. Sendo o nanismo condição física que acomete a autora desde o nascimento e reconhecido legalmente como situação caracterizadora de deficiência física, não há como deixar de incidir o disposto no artigo 16 da Lei nº 8.213 /91, no que respeita à conformação de deficiência grave, inclusive presumivelmente grave, em razão das limitações impostas às pessoas portadoras de nanismo, que se revelam cotidianamente ao longo de toda vida e possuem natureza múltipla, não se limitando a limitações físicas, mas abrangendo aspectos sociais e profissionais igualmente, fato incontroverso que prescinde de prova.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047003 PR XXXXX-13.2014.4.04.7003

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NANISMO ACRONDROPLASICO. REQUISITOS. INCAPACIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RENDA PER CARPITA SUPERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. FLEXIBILIZAÇÃO DA RENDA. MANTIDA TUTELA ANTECIPATÓRIA. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Não há falar em decadência ou prescrição do fundo de direito quando a discussão não envolve pedido de revisão, mas a própria concessão do benefício, isto é, o direito ao benefício. 3. O nanismo acrondroplásico é situação que compromete o acesso de seu portador ao mercado de trabalho, limitando-o em virtude de seu quadro clínico, uma vez que vinculado à más formações congênitas ósseas, o que o impede de concorrer livremente no mercado de trabalho e exercer atividade remunerada para a sua mantença, surgindo daí a incapacidade. 4. As condições pessoais desfavoráveis, tais como idade avançada, baixa instrução escolar e condição socioeconômica precária, prejudicam a inserção no mercado de trabalho. 5. Em caso de a renda per capita ultrapassar ¼ do salário-mínimo, será analisado fundamentadamente o caso concreto para aferição do critério de miserabilidade. 6. Demonstrada nos autos a precariedade da situação econômica da família e, diante do valor irrisório da renda per capita que supera o limite fixado, referidas circunstâncias permitem flexibilizar o critério econômico. 7. É de ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista a natureza alimentar do benefício.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174019199

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. ART 203 , V , CF/88 . LEI N.º 8.742 /93. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PEDIDO. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício da prestação continuada denominado amparo social à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º , V , Lei 8.742 /93), ante a comprovação de que a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. Nos termos do § 2º do art. 20 da Lei 8.742 /93: "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". 3. O laudo médico pericial de fls. 57/64 comprova que o autor tem quadro de acondroplasia congênita (nanismo), com incapacidade definitiva multiprofissional, com grau de deficiência grave em relação aos membros superiores e inferiores. 4. O parecer social juntado aos autos (fls. 89/92) evidencia que a parte autora enquadra-se na situação de vulnerabilidade social. A autora reside com seus genitores e sua irmã e a única renda familiar advém do benefício de aposentadoria da mãe, no valor de um salário mínimo. 5. A correção monetária deve ser feita com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se o INPC após a entrada em vigor da Lei nº 11.960 /2009, tendo em vista a imprestabilidade da TR - atualmente usada na remuneração das cadernetas de poupança - como índice de correção monetária de débitos judiciais, conforme fundamentos utilizados pelo STF na ADI nº 493/DF . Saliento que a questão relativa à correção monetária foi definitivamente decidida no julgamento do Tema 810 pelo STF em 20/09/2017 que fixou a tese de que "O art. 1º F da Lei 9.494 /97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960 /09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade ( CRFB , art. 5º , XXII ), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.". 6. Os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês, a partir da edição da Lei nº. 11.960 /09. 7. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas em atraso. Súmula 111 do STJ. 8. Apelação provida.

Modelos que citam Nanismo

  • TCC

    Modelos • 01/10/2020 • Dr Francisco Eder Gomes

    a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo

  • Benefício à Pessoa com Deficiência

    Modelos • 24/05/2022 • Joyce Marinheiro

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  • Modelo de Ação de Medicamento

    Modelos • 14/11/2016 • Paulo Barros

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Notícias que citam Nanismo

  • DIA ESTADUAL DO NANISMO É CELEBRADO NA ALERJ

    Tenho filho e neto com nanismo e quero um mundo melhor pra eles... Juan Llerena, explicou que existem cerca de 400 tipos de nanismo. "Cada caso é um caso e merece cuidados individuais... Mas é fundamental nos colocarmos no lugar do outro e lembrar que o nanismo não traz nenhum comprometimento intelectual", ressaltou

  • ALERJ DISCUTE CARTILHA DE COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA O NANISMO

    A Cartilha "Escola Para Todos - Nanismo" foi inspirada em uma iniciativa lançada no Rio Grande do Sul e contou com o apoio da Associação de Nanismo do Estado do Rio de Janeiro (Anaerj)... A presidente da instituição, Kênia Maria Rio, relatou que crianças portadoras de nanismo chegam a sofrer agressões físicas nas escolas... Sabrina Gonzaga é mãe de Luiz Miguel, 4 anos, portador de nanismo. Segundo ela, a cartilha contribui para que outras pessoas aprendam a conviver melhor com as diferenças

  • Paciente consegue tratamento contra nanismo

    requereu na ação o fornecimento do medicamento SAIZEN 8mg (substância ativa somatrofina), com indicação de uso diário, para tratamento de insuficiência forminal relacionada com o crescimento corporal (nanismo

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