CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MODELO DE UTILIDADE. PATENTE. REQUISITOS. RECURSO PROVIDO. 1. Ao presente recurso aplica-se o CPC/73 . 2. Modelo de utilidade é o acréscimo na utilidade de alguma ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio, decorrente de uma novidade parcial que lhe é acrescentada. Para que o autor do modelo de utilidade obtenha a proteção jurídica, é preciso que estejam preenchidos os requisitos de patenteabilidade, isto é, a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial. Tais requisitos foram preenchidos. 3. O ato de concessão da patente do presente modelo de utilidade, na qualidade de ato administrativo, goza dos atributos de presunção de veracidade e legitimidade, imperatividade, exigibilidade e auto-executoriedade. 4. A autora não apresentou qualquer documentação comprobatória da ausência de novidade do modelo de utilidade patenteado, tampouco pugnou pela produção de prova pericial, não havendo que se falar em nulidade do ato administrativo concessivo da patente. 5. Apelações providas.