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Diários Oficiais que citam Novidades

  • RPI 09/04/2024 - Pág. 95 - Desenhos Industriais - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 08/04/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    Pedido de exame do registro quanto à novidade e originalidade Processo afetado: BR302022003925-0 Requerente: DELLAMED S.A... Pedido de exame do registro quanto à novidade e originalidade Processo afetado: BR302022003931-4 Requerente: DELLAMED S.A... Pedido de exame do registro quanto à novidade e originalidade Processo afetado: BR302022003932-2 Requerente: DELLAMED S.A

  • RPI 26/03/2024 - Pág. 105 - Desenhos Industriais - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    de exame de novidade e originalidade 03/10/2022 Código de despacho: 907 Petição (tipo): [103.01] [DESC.]... de exame de novidade e originalidade 07/10/2022 Código de despacho: 907 Petição (tipo): [103.01] [DESC.]... de exame de novidade e originalidade 07/10/2022 Código de despacho: 907 Petição (tipo): [103.01] [DESC.]

  • RPI 26/03/2024 - Pág. 102 - Desenhos Industriais - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    de novidade e originalidade 11/11/2022 Código de despacho: 907 Petição (tipo): [103.01] [DESC.]... de novidade e originalidade 19/09/2022 Código de despacho: 907 Petição (tipo): [103.01] [DESC.]... requerimento de exame de novidade e originalidade 15/09/2022 Código de despacho: 907 Petição (tipo): [103.01] [DESC.]

Doutrina que cita Novidades

  • Capa

    Reforma Trabalhista na Visão da Advocacia: Aspectos Práticos e Estratégias para o Cotidiano

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, Rafael Lara Martins e Raphael Miziara

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Ágio na Lei 12.973/2014 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Ramon Tomazela Santos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Governança, Compliance e Cidadania

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Flávio de Leão Bastos Pereira, Irene Patrícia Diom Nohara e Giovani Agostini Saavedra

    Encontrados nesta obra:

Jurisprudência que cita Novidades

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20094036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MODELO DE UTILIDADE. PATENTE. REQUISITOS. RECURSO PROVIDO. 1. Ao presente recurso aplica-se o CPC/73 . 2. Modelo de utilidade é o acréscimo na utilidade de alguma ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio, decorrente de uma novidade parcial que lhe é acrescentada. Para que o autor do modelo de utilidade obtenha a proteção jurídica, é preciso que estejam preenchidos os requisitos de patenteabilidade, isto é, a novidade, a atividade inventiva e a aplicação industrial. Tais requisitos foram preenchidos. 3. O ato de concessão da patente do presente modelo de utilidade, na qualidade de ato administrativo, goza dos atributos de presunção de veracidade e legitimidade, imperatividade, exigibilidade e auto-executoriedade. 4. A autora não apresentou qualquer documentação comprobatória da ausência de novidade do modelo de utilidade patenteado, tampouco pugnou pela produção de prova pericial, não havendo que se falar em nulidade do ato administrativo concessivo da patente. 5. Apelações providas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 3710 RS XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA NOVIDADE. 1.- A patente, para ser concedida, deve preencher os requisitos de novidade, de atividade inventiva e de aplicação industrial, previstos no art. 8º da Lei nº 9.279 /96. 2.- Não há como acolher a pretensão recursal porquanto o "invento" da ré não atendeu ao requisito da novidade.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047115

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE DE REQUERIMENTO DE MODELO DE UTILIDADE NÃO APRECIADO PELO INPI. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NULIDADE DE PATENTE. NOVIDADE CARACTERIZADA. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Só se declara a nulidade de ato que cause efetivo prejuízo à parte que a alega, conforme preconiza a máxima do sistema das nulidades processuais pas de nullité sans grief e o princípio da instrumentalidade das formas. Assim, a ausência de intimação para apresentar alegações finais não constitui por si só motivo para anular o processo. 2. Não se reconhece interesse processual aos demandantes que postulam a declaração de nulidade do pedido de patente de modelo de utilidade ainda não apreciado pelo INPI. 3. A novidade, sob o prisma do diploma de regência, é entendida, na forma do art. 11 da LPI , quando não compreendida no estado da técnica, sendo esse constituído, nos termos do § 1º do referido artigo, "por tudo aquilo acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12 , 16 e 17 ". 4. Sobre o critério da novidade, observa o especialista em Direito Patentário, Denis Borges Barbosa, que "a novidade patentária não é a novidade intuitiva. O que o povo entende como novidade, o que o engenheiro em geral entende como novidade, dificilmente se ajusta ao critério legal". 5. É possível concluir não ter havido nulidade na concessão da patente PI0402491-5 na medida em que o requisito da novidade que foi reconhecido pelo INPI - automação de funcionamento - também foi constatado pelo perito judicial, atendendo, portanto, ao exigido pelo art. 8º da Lei 9.279 /96.

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