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Diários Oficiais que citam O Art. 1º da Licp

Jurisprudência que cita O Art. 1º da Licp

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXXX-66.2019.3.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ASSENTADA EM ANTERIOR REGISTRO DE INCIDÊNCIA AO ART. 28 DA LEI 11.343 /2006. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISIUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. Conquanto não ultimado o julgamento do RE 635.659 (Relator Ministro Gilmar Mendes), que discute a constitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343 /2006, revela-se desproporcional considerar condenação anterior pela prática de porte de droga para consumo próprio como causa hábil a configurar reincidência e afastar a incidência do redutor do art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas . 3. Não se afigura razoável permitir que uma conduta que possui vedação legal quanto à imposição de prisão, a fim de evitar a estigmatização do usuário de drogas, possa dar azo à posterior configuração de reincidência 4. Além de aparente contrariedade com a própria teleologia da Lei 11.343 /2006, no que diz respeito à forma de tratamento que deve ser conferida ao usuário de drogas, deve-se ponderar ainda que a reincidência depende, segundo consolidada jurisprudência desta Corte, da constatação de que houve condenação criminal com trânsito em julgado, o que, em grande parte dos casos de incidência do art. 28 da Lei 11.343 /2006 não ocorre. 5. Cumpre registrar que, nos termos do art. 63 do Código Penal , verifica-se a reincidência “quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior” (grifo nosso). Portanto, o conceito de reincidência reclama a condenação pela prática de um segundo crime após anterior com trânsito em julgado – e não contravenção penal, por exemplo. 6. O art. 28 da Lei 11.343 /2006, por não cominar pena de reclusão ou detenção, não configura crime nos termos da definição contida na Lei de Introdução ao Código Penal , e, assim, não tem a condão de gerar reincidência, instituto disciplinado no Código Penal . 7. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Afirmam que a anterior condenação pelo artigo 28 da Lei n. 11.343 /2006 não teria o condão de formar reincidência, visto que não configura crime, nos termos da definição contida na Lei de Introdução ao Código Penal

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    O art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios

Peças Processuais que citam O Art. 1º da Licp

  • Apelação - TJSP - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - de Justiça Pública contra _

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0539 em 29/04/2024 • TJSP · Comarca · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, SP

    Lei de Introdução ao Código Penal brasileiro-Dec.-Lei 3.914 /41, art. 1º )... Para chegar a essa conclusão, argumenta que: Por força de Lei de Introdução ao Código Penal (art. 1º),"Considera- se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0595 em 14/09/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Serra Negra, SP

    Lei de Introdução ao Código Penal brasileiro - Dec.-Lei 3.914 /41, art. 1º )... /1941 ( Lei de Introdução ao Código Penal ), entende não mais ser crime a conduta do usuário de drogas, mas sim um ilícito " sui generis "... drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo ". , em recente estudo, fundamentando sua posição no art. 1º do Decreto-Lei n º 3.914

  • Recurso - TJSP - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0050 em 13/01/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    Ademais, rejeitou-se o argumento de que o art. 1º do DL 3.914 /41 ( Lei de Introdução ao Código Penal e à Lei de Contravencoes Penais ) seria óbice a que a novel lei criasse crime sem a imposição de pena... A Lei de Introdução ao Código Penal , como o próprio nome já diz, traz considerações acerca do Código Penal de 1940... Por esse motivo, a Lei de Introdução ao Código Penal não fez menção às penas restritivas de direitos, que são consideradas espécies de penas pelo artigo 32 do atual Código Penal

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