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Jurisprudência que cita Oab Jovem

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030032 MG XXXXX-64.2019.5.03.0032

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    CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. COTA SOCIAL. A contratação de aprendizes resulta da criação de cotas no Direito do Trabalho instituídas a partir de uma concepção democrática e inclusiva do Estado, das instituições, das empresas e da sociedade civil como um todo. Consubstancia-se, portanto, em um poder-dever das empresas ao dar cumprimento e efetividade à sua função social e à promoção do jovem, além de se constituir em importante instrumento de profissionalização de adolescentes, uma vez que possibilita sua inserção simultânea no mercado de trabalho e em cursos de formação profissional, com garantia de direitos trabalhistas e previdenciários. Nesses termos, preconiza o art. 429 , CLT que "os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional". Assim, verificada a inexistência de curso profissionalizante relacionado ao ramo de atuação da empresa reclamada ante as peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituírem embaraço à realização de atividades práticas pelo aprendiz, é passível instituir a cota social por meio da pactuação de convênios e parcerias a teor do disposto no art. 66 do Decreto nº 9.579 /18.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO: RORSUM XXXXX20215100006 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: ESTABILIDADE GESTACIONAL. JOVEM APRENDIZ. INDENIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. O Col. Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento pelo reconhecimento do direito à estabilidade gestante, mesmo nos contratos por prazo determinado, conforme se extrai da Súmula 244 do TST. Assim, evidenciado que a Reclamante estava grávida enquanto o contrato de trabalho ainda se encontrava em pleno vigor, resta configurada a estabilidade gestacional à Autora. Desse modo, há que se deferir a indenização substitutiva correspondente de todo o período da estabilidade. Recurso ordinário da Reclamante conhecido e provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DEFENSOR PÚBLICO. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. O artigo 134 , § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ao outorgar à lei complementar a organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e a edição de normas gerais organizacionais para as Defensorias Públicas dos Estados, vedou expressamente “o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais”. 2. A exigência prevista na Lei Complementar 80 /1994, de que o candidato ao cargo de defensor público deve comprovar sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, não conduz à inarredável conclusão de que o Defensor Público deve estar inscrito nos registros da entidade. 3. O artigo 4º , § 6º , da Lei Complementar 80 /1994, na redação dada pela Lei Complementar 132 /2009, dispõe que a capacidade postulatória do defensor decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, para se dedicar unicamente à nobre missão institucional de proporcionar o acesso dos assistidos à ordem jurídica justa. 4. Logo, o Defensor Público submete-se somente ao regime próprio da Defensoria Pública, sendo inconstitucional a sua sujeição também ao Estatuto da OAB. 5. Recurso extraordinário desprovido. Tese para fins da sistemática da Repercussão geral: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Diários Oficiais que citam Oab Jovem

  • DEOAB 14/03/2024 - Pág. 10 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    do Conselho da Jovem Advocacia, no uso de suas atribuições, RESOLVEM exonerar a pedido, a advogada Josineide Gonçalves Moureira - OAB/AL 18.696, nomeada como membro do Conselho da Jovem Advocacia da OAB... Gonçalves Moureira - OAB/AL 18.696, nomeada como Vice-Presidente da Comissão de Eventos do Conselho da Jovem Advocacia da OAB/AL, através da Portaria nº 499/23 que fora publicada no DEOAB em 11/10/2023... VICTOR SOARES BRAGA Diretor de Comissões PORTARIA Nº 107/24 EXONERAÇÃO DA CONSELHEIRA DO CONSELHO DA JOVEM ADVOCACIA DA OAB/AL O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas e a Presidente

  • TRT-1 08/05/2024 - Pág. 841 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Diários Oficiais • 07/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    Duarte (OAB: XXXXX/RJ) RECORRIDO OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO Paulo Mario Reis Medeiros (OAB: 82129/RJ) ADVOGADO Juliana Bracks Duarte (OAB: XXXXX/RJ) RECORRIDO DANTON... ADVOGADO Paulo Mario Reis Medeiros (OAB: 82129/RJ) ADVOGADO Juliana Bracks Duarte (OAB: XXXXX/RJ) RECORRIDO OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO Paulo Mario Reis Medeiros (... : XXXXX/RJ) ADVOGADO VICTOR BARRETO DA COSTA (OAB: XXXXX/RJ) RECORRENTE OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO Paulo Mario Reis Medeiros (OAB: 82129/RJ) ADVOGADO Juliana Bracks

  • DEOAB 05/04/2024 - Pág. 12 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Diários Oficiais • 04/04/2024 • Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Publicação no site e nas redes sociais da OAB/BA e nas redes sociais da OAB Jovem, sendo duas divulgações em card nas redes sociais da OAB Bahia e da OAB Jovem no espaço de apoiadores do evento e a inclusão... Publicação no site e nas redes sociais da OAB/BA e nas redes sociais da OAB Jovem, sendo duas divulgações em card nas redes sociais da OAB Bahia e da OAB Jovem no espaço de apoiadores do evento e a inclusão... Publicação no site e nas redes sociais da OAB/BA e nas redes sociais da OAB Jovem, sendo uma divulgação em 1 card nas redes sociais da OAB Bahia e da OAB Jovem no espaço de apoiadores do evento e a inclusão

Peças Processuais que citam Oab Jovem

  • Petição - TJBA - Ação Desapropriação - Desapropriação - de Estado da Bahia contra Desafio Jovem Peniel

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0001 em 15/02/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    Zilan da Costa e Silva Moura Carlos Roberto Oliveira da Silva OAB-BA 22.513 OAB-Ba 32.612... Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 6a Vara da Fazenda Pública de Salvador - Bahia Desafio Jovem Peniel , devidamente qualificado nos autos do processo de nº XXXXX-46.2021.8.05.0001 , vem... E que o intuito principal do Desafio Jovem Peniel é a homologação do acordo, alcançando-se a integralidade da indenização no montante firmado com o Estado da Bahia - R$ 4.323.000,00

  • Petição - TJBA - Ação Desapropriação - Desapropriação - de Estado da Bahia contra Desafio Jovem Peniel

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0001 em 28/02/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    Zilan da Costa e Silva Moura Carlos Roberto Oliveira da Silva OAB-Ba 22.513 OAB-Ba 32.612 Aline Lessa e Silva Alice Menezes Dantas OAB-Ba 51.838 OAB-Ba 41.795... Desafio Jovem Peniel, já qualificado nos autos do processo de nº XXXXX-46.2021.8.05.0001 , vem, respeitosamente, perante V... SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado ESTADO DA BAHIA (AUTOR) (ADVOGADO) DESAFIO JOVEM PENIEL (REU) registrado (a) civilmente como (ADVOGADO) MUNICIPIO DE SALVADOR (TERCEIRO INTERESSADO) Ministério

  • Petição - TJBA - Ação Desapropriação - Desapropriação - de Estado da Bahia contra Desafio Jovem Peniel

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0001 em 15/02/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    Zilan da Costa e Silva Moura Carlos Roberto Oliveira da Silva OAB-BA 22.513 OAB-Ba 32.612... Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 6a Vara da Fazenda Pública de Salvador - Bahia Desafio Jovem Peniel , devidamente qualificado nos autos do processo de n° XXXXX-46.2021.8.05.0001 , vem... E que o intuito principal do Desafio Jovem Peniel é a homologação do acordo, alcançando-se a integralidade da indenização no montante firmado com o Estado da Bahia - R$ 4.323.000,00

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