TRT-15 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO 39593 SP XXXXX/2006
RURÍCOLA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO. Não há se falar em incompatibilidade na aplicação do artigo 71 , § 4º , da CLT , ao sistema rural. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º , passou a garantir igualdade de direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre os quais o de usufruir de um período mínimo de intervalo intrajornada, cabendo a diferenciação tão somente quanto à forma de sua fruição, daí a ressalva quanto à observância dos usos e costumes da região feita pela lei.