TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50322116001 Uberaba
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DE VIZINHANÇA - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. - O mau uso reiterado da propriedade, ao ponto de impedir o repouso noturno dos vizinhos, extrapola os meros aborrecimentos, gerando danos morais, passíveis de serem indenizados - Ao estabelecer o valor da indenização por danos morais, o julgador deve atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, deve ser considerada a data do evento danoso como termo inicial para a contagem dos juros legais, nos termos da Súmula 54 do STJ.