TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047000 PR XXXXX-62.2015.4.04.7000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. LIBERAÇÃO MENSAL DE VALORES PARA PAGAMENTO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE NO VALOR ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEGALIDADE. LIBERAÇÃO PARCIAL DOS VALORES BLOQUEADOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Recai o sequestro sobre bens que constituam provento da infração penal, e o arresto sobre bens adquiridos licitamente, a fim de garantir a reparação dos danos causados pela infração e o pagamento de custas, multas e prestações pecuniárias. 2. Descabida a pretensão de liberação de verba mensal para manutenção de patamar de despesas que não se enquadram no conceito de mínimo existencial. 3. Incide sobre valores até 40 salários mínimos, depositados em caderneta de poupança, conta corrente e outras formas de reserva, a cláusula da impenhorabilidade. 4. Malgrado possível a penhora em reserva de capital, isso não atinge os valores até o limite de 40 salários mínimos, os quais são entendidos como garantia à mantença do réu e sua família, salvo comprovação inequívoca de fraude, má-fé ou abuso. 5. Apelação parcialmente provida.