TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160129 Paranaguá XXXXX-38.2016.8.16.0129 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. Reintegração de posse. Ocupação de bem público. Demanda manejada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA em face de ocupantes de área de propriedade do Estado do Paraná, mas reservada à atividade portuária. Pretensão que tem como fundamento (causa de pedir e pedido) acordo celebrado em Ação Civil Pública com o Ministério Público Federal, perante a 1ª Vara Federal de Paranaguá para realocação dos ocupantes da área. Alegação de que os réus são novos ocupantes e não estão cadastrados perante a COHAPAR ou à APPA e que a indenização correspondente ao imóvel já foi paga à ocupante anterior (mãe e sogra dos réus). Matérias afetas ao próprio acordo que devem ser dirimidas perante a Justiça Federal que se já declarou incompetente para processar e julgar a presente demanda. PROCESSO SUSPENSO E SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-38.2016.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 13.02.2023)