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Diários Oficiais que citam Pcb

  • TRE-RS 31/07/2023 - Pág. 82 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 30/07/2023 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    RS REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQUERIDA: PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PCB DE ALEGRETE SENTENÇA Vistos... Ao final, requereu o processamento e a procedência da presente ação para que seja suspenso o registro ou anotação do órgão de direção municipal do PCB... : 005ª ZONA ELEITORAL DE ALEGRETE RS FISCAL DA : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB

  • DOEPR 02/01/2024 - Pág. 6411 - CADERNO_NORMAL_EXECUTIVO_SUPLEMENTO - Diário Oficial do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 01/01/2024 • Diário Oficial do Estado do Paraná

    -2.886,10 / PCB0H13-1.741,92 PCB0H45-1.415,58 / PCB2035-1.311,91 / PCB2D07-3.874,75 / PCB2D11-1.980,83 / PCB2E77-1.847,58 / PCB2G33-2.781,00 / PCB3D44-4.230,28 PCB4A20-5.333,16 / PCB4B18-1.444,87 / PCB4E55... -1.364,27 / PCB4F42-1.085,91 / PCB4F86-3.197,64 / PCB5D24-1.607,24 / PCB5F07-2.234,72 PCB5G43-1.528,03 / PCB6053-1.235,26 / PCB6A57-5.653,83 / PCB6B29-1.153,88 / PCB6B50-2.148,20 / PCB6B88-1.444,87 / PCB6C98... -4.039,18 PCB6F88-1.344,49 / PCB6G89-2.157,75 / PCB7A20-1.432,17 / PCB7C04-3.326,19 / PCB7E91-421,09 / PCB7F35-1.915,17 / PCB8D01-1.473,82 PCB8D34-7.469,67 / PCB9E61-2.185,58 / PCC0A04-2.178,44 / PCC0C71

  • DOEPE 01/04/2023 - Pág. 19 - Poder Executivo - DOEPE

    Diários Oficiais • 31/03/2023 • DOEPE

    ; PCB1058, 21/08/2020; PCB1071, 25/06/2021; PCB1071, 25/06/2021; PCB1073, 16/03/2021; PCB1145, 09/09/2020; PCB1145, 23/10/2020; PCB1213, 21/05/2021; PCB1352, 05/04/2021; PCB1352, 05/04/2021; PCB1352, 05... ; PCB3832, 22/05/2021; PCB3832, 22/05/2021; PCB4626, 05/02/2021; PCB4999, 19/03/2021; PCB5072, 29/05/2021; PCB5226, 30/09/2020; PCB5233, 14/02/2021; PCB5373, 13/01/2021; PCB5373, 13/01/2021; PCB5437, 30... ; PCB7573, 14/09/2020; PCB7920, 07/04/2021; PCB7920, 07/04/2021; PCB7920, 07/04/2021; PCB7D64, 07/10/2020; PCB7E21, 20/10/2020; PCB7E30, 28/05/2021; PCB8134, 23/08/2020; PCB8302, 22/10/2020; PCB8431, 22

Jurisprudência que cita Pcb

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036114 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCLUSÃO NO PCB. ATIVIDADE PREJUDICIAL. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - De acordo com a sistemática processual, o Juiz deve decidir a lide nos exatos limites fixados pela petição inicial (art. 141 do CPC ), sendo-lhe vedado proferir sentença, a favor da parte autora, de natureza diversa da solicitada na preambular, condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi requerido, nos termos do artigo 492 do Código de Processo Civil . II - No entanto, o Juízo a quo se limitou a apreciar a inclusão no PBC os valores recebidos a título de auxílio acidente, deixando de analisar os demais pedidos da petição inicial, caracterizando, portanto, julgamento citra petita. Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 21/06/2019). III – A prolação de sentença nula não impede a apreciação do pedido por esta Corte, desde que o feito esteja em condições de imediato julgamento (teoria da causa madura), cujo conhecimento atende aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como encontra respaldo na Constituição da Republica (art. 5º , LXXVIII, com a redação dada pela EC 45 /04), e de acordo com a nova sistemática processual (art. 1013 , § 3º , II , Novo CPC ). IV – Determinada a inclusão, no PBC da aposentadoria do autor, dos valores recebidos a título de auxílio-acidente, consoante artigo 31 , da Lei nº 8.213 /91. V - No que tange à atividade especial, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que a legislação aplicável para sua caracterização é a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida. VI - Pode, em tese, ser considerada especial a atividade desenvolvida até 10.12.1997, mesmo sem a apresentação de laudo técnico, pois em razão da legislação de regência a ser considerada até então, era suficiente para a caracterização da denominada atividade especial a apresentação dos informativos SB-40, DSS-8030, exceto para o agente nocivo ruído por depender de prova técnica (STJ; Resp XXXXX/SC ; 5ª Turma; Rel. Min. Jorge Scartezzini; julg. 28.04.2004; DJ 02.08.2004, pág. 482). VII - Tendo em vista o dissenso jurisprudencial sobre a possibilidade de se aplicar retroativamente o disposto no Decreto 4.882 /2003, para se considerar prejudicial, desde 05.03.1997, a exposição a ruídos de 85 decibéis, a questão foi levada ao Colendo STJ que, no julgamento do Recurso Especial XXXXX/PR , em 14.05.2014, submetido ao rito do artigo 1.036 do Novo Código de Processo Civil de 2015, Recurso Especial Repetitivo, fixou entendimento pela impossibilidade de se aplicar de forma retroativa o Decreto 4.882 /2003, que reduziu o patamar de ruído para 85 decibéis ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 05/12/2014). VIII - Conforme acima destacado, está pacificado no E. STJ ( Resp XXXXX/PR ) o entendimento de que a norma que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação, devendo, assim, ser observado o limite de 90 decibéis no período de 06.03.1997 a 18.11.2003. IX - No julgamento do Recurso Extraordinário em Agravo (ARE) XXXXX, em 04.12.2014, com repercussão geral reconhecida, o E. STF afirmou que, na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do PPP, no sentido da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial, tendo em vista que no cenário atual não existe equipamento individual capaz de neutralizar os malefícios do ruído, pois que atinge não só a parte auditiva, mas também óssea e outros órgãos. X - Tendo em vista que a parte apresentou, na seara administrativa, documentos suficientes à comprovação da prejudicialidade do seu labor e a concessão de auxílio-acidente (formulários previdenciários e título judicial acostados aos autos), a DIB e o termo inicial dos respectivos efeitos financeiros devem ser fixados na data do requerimento administrativo formulado, conforme entendimento jurisprudencial nesse sentido. XI - Os juros de mora e a correção monetária serão calculados de acordo com as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. XII - Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor das diferenças vencidas até a data do presente julgamento, eis que de acordo com o entendimento da 10ª Turma desta E. Corte e nos termos da Súmula n. 111 do C. STJ. XIII – Declarada a nulidade da sentença, em razão do julgamento citra petita e, com fulcro no art. 1.013 , § 3º , II , do Novo CPC , julgado parcialmente procedente a demanda. Apelo do autor prejudicado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036126 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. PRELIMINAR. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCLUSÃO NO PCB. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Aplica-se, no caso em comento, o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ. II - O Supremo Tribunal Federal (STF), concluindo o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631.240, com repercussão geral reconhecida, no dia 03.09.2014, decidiu não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefício. III - Determinada a inclusão, no PBC da aposentadoria do autor, dos valores recebidos a título de auxílio-acidente, consoante artigo 31 , da Lei nº 8.213 /91 IV - O termo inicial da revisão do benefício, para fins de cálculo da respectiva RMI, deve ser fixado na data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento do presente feito. V - Todavia, em relação ao termo inicial dos efeitos financeiros, ante à afetação do tema repetitivo n. 1.124/STJ, a sua solução dar-se-á por ocasião da liquidação do julgado, observando-se o que for decidido no aludido paradigma. VI - Mantidos os honorários advocatícios fixados pela sentença, ressalvada sua incidência apenas sobre o valor das diferenças vencidas até a data da sentença, eis que de acordo com o entendimento da 10ª Turma desta E. Corte e nos termos da Súmula n. 111 do C. STJ. VII – Preliminar rejeitada. Remessa oficial tida por interposta e apelação do INSS parcialmente providas.

  • TRE-RJ - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE: RE 7395 NOVA FRIBURGO - RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso Eleitoral. DRAP. Exclusão do PCB da COLIGAÇÃO PSOL-PCB. Ausência de documentos. Juntada em sede recursal. Possibilidade. Irregularidade sanada. Provimento do recurso. Deferimento do DRAP.

Peças Processuais que citam Pcb

  • Manifestação - TRT01 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra PCB Soldagens Automotivas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.01.0521 em 09/04/2018 • TRT1 · 1a Vara do Trabalho de Resende

    PROCESSO N° , nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de PCB SOLDAGENS AUTOMOTIVAS LTDA , vem por sua advogada infra- assinada, expor para após requerer a V.Exa o seguinte: Em que pese o fato

  • Manifestação - TRT01 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra PCB Soldagens Automotivas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.01.0521 em 08/05/2018 • TRT1 · 1a Vara do Trabalho de Resende

    PROCESSO N° , nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de PCB - SOLDAGENS AUTOMOTIVAS LTDA, vem por advogada infra- assinada, em atenção aos comprovantes de depósitos do FGTS juntados pela

  • Petição Inicial - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Atsum - contra PCB Soldagens Automotivas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.02.0462 em 14/06/2019 • TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

    TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP PROCESSO XXXXX-96.2016.5.02.0466 , reclamante nos autos em epígrafe, vem respeitosamente, através de seu advogado fornecer novo endereço para citação da reclamada PCB

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