TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CAPITAL DE GIRO. POSSIBILIDADE. DEVEDOR. ÔNUS DE COMPROVAR COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURIDICA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PENHORA MANTIDA. É possível a penhora de qualquer ativo da pessoa jurídica devedora para pagamento de dívidas, inclusive do montante disponível para financiar suas atividades operacionais do dia a dia. Todavia, considerando que a penhora do capital de giro pode comprometer o funcionamento da pessoa jurídica, é imprescindível uma análise cuidadosa da situação econômica do devedor, a fim de verificar se a penhora irá prejudicar de forma irreversível o funcionamento e a atividade da empresa. Neste contexto, deve ser mantida a penhora quando o devedor não comprovou que a constrição irá causar prejuízos irreparáveis à sua atividade empresarial, tampouco indicou outro bem penhorável e prestou todas as informações e documentos necessários para a satisfação do crédito.