STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DA PENSIONISTA PARA EXECUTAR O TÍTULO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidores públicos falecidos, inclusive os seus pensionistas. Precedentes. 2. Assim, a pensionista possui legitimidade para executar, em nome próprio, o título judicial formado em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, em relação ao período posterior ao óbito do instituidor do benefício. 3. A questão de haver ou não valores devidos à pensionista nesse período é questão que foge ao objeto do presente recurso especial, o que somente pode vir a ser discutido nos autos da execução/cumprimento de sentença. 4. Agravo interno a que se nega provimento.