HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PERCENTUALRELATIVO À TENTATIVADEVIDAMENTEFUNDAMENTADO. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADEDE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A fixação do percentual de diminuição pela tentativa foidevidamente fundamentada pelo Tribunal a quo, que levou em conta aproximidade da consumação do delito, não ocorrida por circunstânciasalheias à vontade do paciente. A pretensão de reexaminar aproximidade da consumação do delito perpetrado implicaria dilaçãoprobatória, incabível na via eleita. 2. Ordem denegada.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. QUANTUM DE REDUÇÃODE PENA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO.INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMOLEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar osfundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja anegativa de provimento ao agravo regimental. 2. Encontrando-se o quantum da redução da pena pela tentativadevidamentefundamentado em circunstâncias concretas, bemdemonstradas no aresto impugnado, após a análise do iter criminispercorrido pelo agente, não se pode reconhecer que a fraçãoutilizada não foi a devida, pois, para concluir-se diversamente,necessária a incursão aprofundada nas provas coletadas, o que évedado na seara do remédio constitucional. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é na vertente de que não háqualquer ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal,se o arbitramento do quantum maior de pena se deu de formafundamentada, com respaldo em circunstâncias judiciais as quais serevelaram, concretamente, desfavoráveis ao réu. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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