Perda do Fundo de Comércio por Ato Expropriatório em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Perda do Fundo de Comércio por Ato Expropriatório

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 932 , III , DO CPC/2015 . PERDA DO FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária, ajuizada por Tribos Moema Restaurante Natural Ltda. em face da Companhia do Metropolitano de São Paulo, sob o fundamento de que é possuidora direta de imóvel que foi objeto de desapropriação, pela ré, sendo paga indenização apenas ao proprietário do imóvel. Pleiteia o pagamento de indenização decorrente da perda de seu fundo de comércio. III. Segundo entendimento desta Corte, é possível o julgamento monocrático do recurso, quando se tratar de apelo inadmissível, como no caso, que trata de matéria com jurisprudência pacífica no STJ e ante a incidência da Súmula 7 /STJ, na forma do art. 932 , III , do CPC/2015 . De qualquer sorte, o posterior julgamento da matéria, pelo Colegiado, via de Agravo interno, tem o condão de sanar qualquer eventual má aplicação da regra contida no citado dispositivo. Precedentes. IV. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a desapropriação de imóvel pode gerar, em favor do locatário, direito indenizatório atinente ao fundo de comércio. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/03/2013; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2013; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/03/2014. V. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pelo cabimento da indenização do fundo de comércio, em favor do locatário, consignando que "restou devidamente demonstrado a existência de fundo de comércio a ser indenizado, uma vez que subsistia contrato de locação vigente, por prazo indeterminado, e exercício de atividade lucrativa no imóvel (restaurante), que foi interrompida devido à intervenção do Estado na propriedade". Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. VI. Agravo interno improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260053 SP XXXXX-22.2019.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELAS PERDAS DECORRENTES DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE TERCEIRO. INDENIZAÇÃO DO FUNDO DE COMÉRCIO DE LOCATÁRIO. Pretensão da parte autora ao pagamento de indenização pela perda do fundo de comércio em razão da desapropriação do imóvel que alugava para o exercício de suas atividades. Hipótese de responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37 , § 6º da Constituição da Republica , condicionada, entretanto, à comprovação de prejuízos efetivos, certos e determinados, decorrentes da desapropriação. Laudo pericial contábil que comprovou o prejuízo sofrido pela perda do fundo de comércio, sendo devida a indenização no montante apurado por profissional imparcial, e que se revela escorreito e consistente, inclusive quanto ao método utilizado para a avaliação, afastando-se a aplicação das disposições da Lei Federal 8.245 /91. Alvará de funcionamento e auto de vistoria vencidos. Irregularidade documental, passível de sanção administrativa e de correção, mas não tem o condão de afastar o pleito indenizatório. Ausência de comprovação de débitos fiscais em aberto com relação ao imóvel, os quais seriam passíveis de desconto no âmbito da desapropriação do bem, de acordo com art. 32 , §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365 /41. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DO FUNDO DE COMÉRCIO POR ATO EXPROPRIATÓRIO. DEMANDA AJUIZADA PELO LOCATÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR A IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE AO DEPÓSITO DE QUANTIA PROVISORIAMENTE APURADA. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 538 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC , se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O valor a ser pago na desapropriação deve corresponder real e efetivamente ao do bem expropriado, de modo a garantir a justa indenização prevista no art. 5º , XXIV , da CF/88 , motivo pelo qual deve ser incluída a quantia correspondente ao fundo de comércio. 3. Distinta é a hipótese em que a indenização pela perda do fundo de comércio é pleiteada por terceiro, locatário do imóvel expropriado, exigindo-se o ajuizamento de ação própria destinada à busca desse direito. 4. A indenização pela perda do fundo de comércio, apesar de devida, deverá ser apurada pela via própria, sujeitando-se o pagamento respectivo ao regime constitucionalmente imposto às dívidas da Fazenda Pública (art. 100 da CF/88 ), salvo na hipótese em que o ente expropriante não detém tal prerrogativa, inexistindo previsão legal para se determinar o depósito de quantia provisoriamente apurada em laudo pericial e menos ainda para obstar a imissão na posse. 5. Embargos de declaração opostos para prequestionar questão federal não são protelatórios, nos termos da Súmula 98 /STJ. 6. Recurso especial parcialmente provido.

Peças Processuais que citam Perda do Fundo de Comércio por Ato Expropriatório

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização de Danos e Fundo de Comercio com Lucros Cessantes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0053 em 13/01/2023 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    E desta forma que não teve alternativa a não ser buscar em juízo os seus direitos de indenização de perdas e danos e o lucros cessantes e fundo de comercio... de comércio da Autora, assim considerados o danos causados pela perda, a doença , o desemparo ou desvalorização dos seus elementos, do fundo de comércio, bem como despesas de mudança e colocação em outro... refere ao fundo de comercio e jurisprudência tem entendido que deve ser incluído no valor da indenização , se o próprio expropriado for o proprietário (RDA140/79) e 150/131) : porem se o fundo de comercio

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização por Perda do Fundo de Comércio - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0564 em 28/08/2019 • TJSP · Comarca · Foro de São Bernardo do Campo, SP

    DO DIREITO (FUNDO DE COMÉRCIO) De se salientar que a perda do fundo de comércio encontra-se comprovado pelo nexo causal da presente com o ato administrativo que gerou a ação de desapropriação em face do... Com a edição de referido Decreto, procedido pela propositura da respectiva ação, não foram outras senão as consequências danosas causadas à Requerente, pela perda do fundo de comércio, não restando outra... ao Fundo de Comércio devida à Locatária, mediante apuração judicial do quantum devido, através do Perito a ser nomeado

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária de Indenização Decorrente de Direito de Fundo de Comércio com Pedido Liminar - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 26/03/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Na desapropriação de imóvel locado para fins comerciais, é assegurado ao locatário, despojado do fundo de comércio, por via do procedimento expropriatório, o direito de ressarcimento por perdas e danos... Seja deferida medida liminar pleiteada para determinar a avaliação relativa a perda do fundo de comércio do Requerente e perdas e danos sofridos com a desapropriação do imóvel locado, além de lucros cessantes... ser necessária a apuração do fundo de comércio - Decisão reformada

Diários Oficiais que citam Perda do Fundo de Comércio por Ato Expropriatório

  • STJ 11/12/2023 - Pág. 4061 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/12/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    DE COMÉRCIO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - pretensão voltada ao recebimento de indenização pela perda do fundo de comércio em razão de término de contrato de locação por prazo determinado causado por ato expropriatório... de comércio, por via do procedimento expropriatório, justa indenização - Contrato de locação por prazo determinado - Ato expropriatório ocorrido em 2008, quando ainda vigente o contrato de locação firmado... permissivo constitucional contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido com a seguinte ementa: APELAÇÃO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - LOCATÁRIO DE IMÓVEL EXPROPRIADO - FUNDO DE COMÉRCIO

  • STJ 09/02/2023 - Pág. 6175 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 08/02/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    PERDA DO FUNDO DE COMÉRCIO POR ATO EXPROPRIATÓRIO. DEMANDA AJUIZADA PELO LOCATÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA... Pleiteia o pagamento de indenização decorrente da perda de seu fundo de comércio. (...) IV... FUNDO DE COMÉRCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 932 , III , DO CPC/2015 . PERDA DO FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ

  • STJ 11/12/2023 - Pág. 4066 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/12/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Nesse passo, conclui-se que devida a indenização pela perda do "fundo de comércio" apurada pelo perito judicial às fls.233/258, no valor de R$ 191.143,92... Portanto, inexistem elementos de informação que, confrontados às ilações do perito judicial, conduzam a um diferente valor de avaliação da perda do fundo de comércio do imóvel sub judice. (...)... Por sua vez, a perícia judicial contábil, de forma fundamentada, apurou os prejuízos derivados da perda do "fundo de comércio" no valor de R$ 191.143,92, conforme laudo de fls. 233/257, concluindo que:

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