TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-10.2015.8.07.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANO. ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . VÍCIO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ÁGUA. CONTRATO INADIMPLIDO. CRÉDITO INEXIGÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Superior Tribunal de Justiça, Enunciado Administrativo 2). 2. Se o juiz considera o conjunto probatório dos autos suficiente para o deslinde da controvérsia, o indeferimento da produção de outros meios probatórios não configura cerceamento de defesa, tendo em vista que o juiz é o destinatário da prova, a quem cabe aferir a necessidade ou não da realização. 3. O c. STJ firmou posicionamento de que "não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos. Isso decorre da circunstância de ser o juiz o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção" (STJ, REsp XXXXX/MT , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 24.5.2010). 4. A relação estabelecida pelas partes em razão do contrato para perfuração de poços artesianos é de consumo, poisas partes se emolduram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º da Lei Federal 8.078 - Código de Defesa do Consumidor . 5. De acordo com a norma de regência das relações de consumo, o serviço apresenta vício de qualidade todas as vezes que se "mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam", sendo que na ocorrência surgirá ao consumidor o direito a uma das três hipóteses previstas nos incisos do art. 20 do CDC . 6. Considerando que o autor contratou a perfuração do poço com o objetivo de encontrar água, é evidente que a ré só cumpriria com sua obrigação contratual ao realizar a obra e encontrando água. Além disso, no próprio contrato assinado pela ré, consta a vazão que seria atingida com o poço, conforme se verifica no contrato firmado pela parte, no qual indica a vazão de 1.200 litros por hora. 7. Não se pode considerar sem vício o serviço de perfuração de um poço artesiano que não encontra água, pois os fins que razoavelmente se espera de poço artesiano é a produção de água, ainda mais quando a contratada indica expressamente no contrato a vazão que será atingida. 8. Recurso conhecido, preliminar de cerceamento de defesa rejeitada e recurso provido.