TRT-2 - XXXXX20155020264 SP
NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL. A busca pela verdade real está amparada no princípio da boa-fé nas relações processuais. Por isso mesmo, na fase de liquidação do julgado, a CLT autoriza o órgão julgador, sempre que julgar necessário ( § 6º do artigo 879 , da CLT ), auxiliar-se de profissional especialista contábil . Assim, havendo dúvida sobre o quantum decorrente da liquidação da r. sentença, a lei autoriza, a qualquer tempo o auxílio do Sr. Perito.