TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190004
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PENSIONAMENTO ATÉ A MAIORIDADE DO RECÉM-NASCIDO. MÉTODO CONTRACEPTIVO DE EMERGÊNCIA (PÍLULA DO DIA SEGUINTE). ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO POR NÃO TER EVITADO A GRAVIDEZ. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do consumidor a comprovação do fato descrito na inicial, o dano e o nexo causal entre aqueles dois elementos, a teor do disposto no artigo 373 , I do CPC , o que não ocorreu no caso em tela. Cuida-se de ação proposta pela consumidora em face das empresas farmacêuticas rés, objetivando indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de pensão mensal de 3 salários mínimos, até o recém-nascido completar 21 anos de idade, em razão de alegada falha de eficiência do contraceptivo de emergência DIAD (pílula do dia seguinte), que não evitou a gravidez da autora, após manter relação sexual sem o uso de preservativo. Fabricante da medicação informou, de forma clara e suficiente, o índice de falha previsto, conforme se infere da bula do contraceptivo. Assim como, cediço que pode haver redução da eficácia de qualquer medicação em razão do uso incorreto ou de outros fatores como interações medicamentosas, ou mesmo o momento da ovulação, em que não há como impedir a concepção, caso a mulher já esteja ovulando, uma vez que a pílula do dia seguinte age inibindo o início da ovulação. Desse modo, plenamente aceitável que se tenha um índice de falha em relação à eficácia da medicação. A gravidez não decorreu de vício ou defeito do produto, como acertadamente fundamentado pelo magistrado de primeiro grau, de uma limitação de sua eficácia devidamente esclarecida na bula. Ausência de falha na prestação dos serviços das rés, não se justificando o acolhimento de qualquer dos pedidos contidos na inicial. Inteligência do art. 14 , § 3º , I , do CDC . Sentença que não merece reforma. RECURSO DESPROVIDO.