TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030134 MG XXXXX-12.2021.5.03.0134
DIFERENÇAS SALARIAIS. MÉDICO VETERINÁRIO. PISO SALARIAL. LEI N.º 4.950-A/66. A previsão de piso profissional fixado em múltiplos do salário mínimo, nos termos da Lei n.º 4.950-A/66, não viola o disposto no inciso IV do artigo 7º da CF/88 e a Súmula Vinculante n.º 4 do STF, sendo inconstitucional apenas a utilização do reajuste do salário mínimo como fator de correção automática da remuneração dos profissionais contemplados no referido diploma legal (inteligência da O.J. 71 da SDI-II do TST). Seguindo essa premissa, impõe-se o acolhimento do pleito de diferenças salariais quando constatado nos autos que o reclamante foi admitido como médico veterinário e recebia salário inferior ao piso profissional preconizado na Lei n.º 4.950-A/66.