TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20198190061
Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança. Pleito formulado por servidor público municipal ativo na função "GOS III OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II - CLASSE03", com vistas à conformação de seus vencimentos à metodologia de revisão/reajuste estatuída no art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 168/13, bem assim ao recebimento de "auxílio-alimentação" atinente ao intervalo entre maio/2015 e junho/2018 e ao restabelecimento de plano de saúde, benefícios alegadamente suspensos sem amparo legal. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Inadmissibilidade na parte em que deduziu questão inédita, sob pena de supressão de instância. Princípio da Eventualidade ínsito ao art. 336 do CPC ("Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir"). Vedação ao ius novorum decorrente do art. 1.013 , § 1º , do CPC ("Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado"), de forma aliada à não verificação das hipóteses excepcionalmente admitidas pelo art. 1.014 do mesmo Codex ("As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior") à suscitação em fase recursal. Espectro temático em vértice coberto pela preclusão. Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição com fulcro no art. 496 , I , do CPC . Suscitado vício ultra petita na menção do dispositivo a "diferenças salariais" de que não se cogita, à luz do art. 322 , § 2º , do CPC ("A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé"), haja vista que o próprio fundamento legal do pedido (Anexo V da Lei Complementar nº 168/13) especifica as balizas temporais à implementação dos incrementos estipendiais, para efeito último da reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários que o mesmo Diploma regula. Mérito. Rejeição. Exceção de ordem orçamentária que não deve servir de pretexto ao não cumprimento de decisão judicial que reconheça direitos subjetivos de servidor expressamente instituídos pela legislação de regência. Art. 9º, § 2º, c/c art. 19 , § 1º , IV , ambos da Lei Complementar nº 101 /00 (de Responsabilidade Fiscal). Princípio da Legalidade Estrita. Arts. 229, 232 e 233 da Lei Complementar Municipal nº 167/13. Art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 168/13. Precedentes do Insigne Superior Tribunal de Justiça e deste Colendo Sodalício. Julgado vergastado que, nos consectários, adequou-se a entendimento vinculante esposado pela Ínclita Corte Cidadã ao ensejo do Recurso Especial Repetitivo nº 1.495.146/MG (Rel. Min. Mauro Campbell Marques), notadamente nas subseções 1.2 ("Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão""que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal","em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório") e 3.1.1, item c ("Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos"). Aplicabilidade à espécie do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator único de correção monetária. Afastamento das diretrizes traçadas nas ADI's nº 4.357/DF e nº 4.425/DF (Rel. Min. Luiz Fux), por se cuidar de arestos vertentes estritamente sobre créditos já incorporados ao regime de precatórios, sem que se estendam a casos como o presente, para fins de atualização em momento prévio à expedição de requisitório. Entendimento ratificado pelo Pretório Excelso por ocasião do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Rel. Min. Luiz Fux), cujo mérito restou resolvido, sem modulações, no sentido da inconstitucionalidade do índice remuneratório da caderneta de poupança ínsito ao art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com redação dada pela Lei nº 11.960 /09, enquanto alíquota de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, o que não prejudica a sua adoção no concernente aos juros de mora, tal qual adotado pelo édito objurgado. Encargos de sucumbência escorreitamente fixados ex vi do art. 85 , § 4º , II , do CPC . Majoração honorária de que cuida o art. 85 , § 11 , do CPC , atinente à inadmissibilidade do Apelo, a ser efetuada em fase própria de liquidação. Aplicabilidade da Remessa Necessária. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso.