TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010022 RJ
RECURSO ORDINÁRIO. CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. PROMOÇÃO VERTICAL POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Devidamente constatado o preenchimento dos requisitos existentes para fins de promoção da reclamante ao cargo de operador I, correspondente à classe II da carreira de operador industrial, no momento de implantação do plano de cargos, carreiras e salários do ano de 2014, a manutenção da r. sentença de conhecimento é medida que se impõe. Da mesma forma, restando indene de dúvida o fato de que o reconhecimento do direito à promoção pretendida na exordial gera reflexo no enquadramento da reclamante no PCCS de 2014, porquanto o critério nele adotado para tal fim é aquele segundo o qual o empregado seria transposto para o cargo correspondente ao ocupado no momento da opção, respeitada a equivalência entre as classes do plano anterior e do novo plano, é evidente a necessidade de retificação da situação autoral nesse novo regulamento empresarial a fim de que reflita a evolução funcional da demandante verificada no período precedente.