Planos Bresser, Verão e Collor Ii em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Planos Bresser, Verão e Collor Ii

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE MACRO-LIDE MULTITUDINÁRIA EM AÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS POR POUPADORES. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 543-C , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . JULGAMENTO LIMITADO A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE JULGAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL PELO C. STF. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO. I - Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no caso, de julgamento de matéria infraconstitucional, preservada a competência do C. STF para tema constitucional. II - No julgamento de Recurso Repetitivo do tipo consolidador de jurisprudência constante de numerosos precedentes estáveis e não de tipo formador de nova jurisprudência, a orientação jurisprudencial já estabilizada assume especial peso na orientação que se firma. III - Seis conclusões, destacadas como julgamentos em Recurso Repetitivo, devem ser proclamadas para definição de controvérsia: 1º) A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. 2ª) É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública. 3ª) Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). 4ª) Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). 5ª) Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17 , III , da Lei 7.730 /89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168 /90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990). 6ª) Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088 /90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294 , de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177 /91. IV - Inviável o julgamento, no presente processo, como Recurso Repetitivo, da matéria relativa a juros remuneratórios compostos em cadernetas de poupança, decorrentes de correção de expurgos inflacionários determinados por Planos Econômicos, porque matéria não recorrida. V - Recurso Especial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL provido em parte, para ressalva quanto ao Plano Collor I. VI - Recurso Especial do BANCO ABN AMRO REAL S/A improvido.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20088020001 Maceió

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERDAS FINANCEIRAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ATINENTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. NÃO CONFIGURADA. NO MÉRITO, CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I E II. MUDANÇA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR/POUPADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS. ÔNUS QUE PERTENCIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA TANTO NO STF QUANTO NO STJ. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SP - Agravo Regimental: AGR XXXXX SP

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    CADERNETA DE POUPANÇA - DIFERENÇA DE RENDIMENTO - PLANO BRESSER, VERÃO E COLLOR II - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Peças Processuais que citam Planos Bresser, Verão e Collor Ii

Diários Oficiais que citam Planos Bresser, Verão e Collor Ii

  • DJGO 13/12/2023 - Pág. 10839 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 12/12/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR E COLLOR II. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO. I - (...). II - (...)... Desta forma, no momento em que seriam aplicados os índices correspondentes ao IPC, de 26,06% (Plano Bresser), 10,14% relativo à extinção da OTN (Plano Verão), e 84,32% (Plano Collor), alteraram-se os parâmetros... Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos

  • DJGO 02/08/2019 - Pág. 3301 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 01/08/2019 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    referentes ao Plano Bresser, Verão e Collor II estão suspensos apenas somente se estiverem em fase de conhecimento, ou seja, aqueles que são processos de execução ou estejam em fase de cumprimento de... No RE 626.307 (Plano Bresser e Verão), consta decisão proferida pela nova relatora (Min... Desse modo, como esta apelação foi interposta no bojo de uma ação de cobrança em fase de conhecimento onde se discute valores referentes aos planos Collor I, Bresser, Verão e Collor II determino o sobrestamento

  • DJGO 02/08/2019 - Pág. 3371 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 01/08/2019 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    referentes ao Plano Bresser, Verão e Collor II estão suspensos apenas somente se estiverem em fase de conhecimento, ou seja, aqueles que são processos de execução ou estejam em fase de cumprimento de... No RE 626.307 (Plano Bresser e Verão), consta decisão proferida pela nova relatora (Min... Desse modo, como estas apelações foram interpostas no bojo de uma ação de cobrança em fase de conhecimento onde se discute valores referentes aos planos Verão, Color I e Collor II determino o sobrestamento

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