STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6032 DF
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Prestação de contas de partido político. 3. Sanção de suspensão do órgão regional ou zonal que tenha as contas julgadas não prestadas. Sanção prevista no art. 47, § 2º, da Res./TSE 23.432/2014; no art. 48, § 2º, da Res./TSE 23.546/2017; e no art. 42, caput, da Res./TSE 23.571/2018. 4. Ação julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme à Constituição .